Artigos e Opinião

ARTIGOS

Suíça x Brasil: as diferenças que nos impedem de funcionar como eles

Continue lendo...

A Suíça segue como um dos destinos mais atraentes do mundo, com crescimento populacional impulsionado pela imigração e um setor de turismo aquecido. Segundo dados do Trading Economics, a previsão é de que a população suíça alcance 8,91 milhões em 2025, reflexo desse fluxo migratório constante. O turismo também segue em alta, com um aumento expressivo no número de pernoites de brasileiros em 2024 e um desempenho positivo do setor como um todo.

Durante minha passagem pelo país, deparei-me com uma realidade muito diferente da nossa aqui no Brasil. A Suíça impressiona, sem dúvida, mas será que estamos realmente preparados para viver como eles vivem? Porque não se trata apenas de organização ou limpeza, mas de uma cultura inteira fundamentada em responsabilidade, regras, silêncio, pontualidade e, principalmente, na aceitação de que se deve contribuir mais para o bem coletivo.

Por lá, paga-se imposto até pelo cachorro e, em muitas cidades, as crianças vão sozinhas para a escola desde pequenas. Fazer barulho depois de certo horário pode render advertência ou multa. Pode parecer extremo para os nossos padrões, mas essa é uma sociedade que prioriza o bem-estar comum, mesmo que isso signifique abrir mão de certas liberdades individuais.

Outro dado curioso e difícil de imaginar no Brasil é que a maioria dos políticos suíços não vive da política. Eles mantêm seus empregos: são médicos, professores, agricultores, empresários e atuam como parlamentares de forma paralela. Esse modelo, conhecido como “sistema de milícia cívica”, evita que a política se torne uma carreira isolada e, com isso, mantém os representantes conectados à realidade e aos desafios da população. É como se o parlamento fosse formado por cidadãos comuns, que, por um período, se dispõem a colaborar com o país.

E é aqui que cabe uma reflexão: será que queremos mesmo o padrão europeu ou queremos apenas os benefícios de um país de primeiro mundo sem abrir mão de nada? Na Suíça, por exemplo, existe um imposto anual sobre grandes fortunas. Recentemente, o país começou a debater um referendo para taxar em 50% as heranças bilionárias. Isso mostra uma mentalidade coletiva diferente: quem tem mais, colabora mais. Uma lógica que contrasta com o velho ditado brasileiro de que “quem pode mais, chora menos”.

Essa diferença de mentalidade ajuda a explicar por que as coisas funcionam tão bem por lá. Não é só sobre dinheiro ou impostos. É sobre comportamento e valores. É sobre gente que espera o sinal abrir para atravessar a rua, mesmo quando não há nenhum carro à vista. Sobre uma sociedade que não precisa de catracas nas estações de trem e que entende que pagar pelo sistema – mesmo que não o use diariamente – é o que garante sua existência para todos. Não estou dizendo que a Suíça é perfeita, mas talvez seja hora de deixarmos de apenas admirar esses países e começarmos a refletir sobre o que podemos aprender com eles.

Acho que a pergunta mais honesta que podemos nos fazer é: queremos viver como na Suíça ou queremos apenas colher os frutos de um país desenvolvido sem mudar nosso jeito de ser? Como alguém que trabalha com turismo há mais de 20 anos, viaja com grupos, apresenta um programa de viagens na TV e estuda diferentes culturas, posso afirmar: viajar ensina muito mais do que apreciar belas paisagens. Viajar faz a gente pensar. Faz a gente se questionar sobre o que estamos construindo no nosso próprio país. E, às vezes, nos mostra que o “jeitinho brasileiro” pode ser, justamente, o que está nos impedindo de crescer.

Assine o Correio do Estado

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).