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Tarifas dos EUA ao Brasil: cenário e implicações

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A recente declaração de Donald Trump sobre tarifas de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto é uma medida drástica com sérias implicações. Vai além da questão comercial, refletindo a percepção de Washington de um afastamento do Brasil de sua esfera de influência, com aproximação de China, Rússia e demais membros do Brics. Essa postura de Trump provavelmente deriva também das constantes manifestações e ataques do presidente Lula a ele e seu governo.

Em carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump justificou as tarifas como resposta ao tratamento dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e apontou que ordens judiciais do STF “censuram” redes sociais americanas, inibindo a liberdade de expressão de cidadãos dos EUA, entre outros inúmeros motivos.

A reação do governo brasileiro, defendendo a soberania do País e prometendo corresponder à iniciativa com base na Lei da Reciprocidade Econômica brasileira, pode elevar a tensão.

Contudo, é importante que o público compreenda o que significa uma tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. Na prática, nossos produtos se tornam proibitivamente caros para o consumidor americano, aniquilando sua competitividade.

Os exportadores brasileiros sofrerão grande impacto. Empresas que vendem para os EUA podem enfrentar enormes perdas. Essas empresas terão que reavaliar imediatamente suas estratégias: buscar novos mercados, otimizar custos para tentar absorver parte da tarifa ou, em um horizonte mais longo, considerar a transferência de produção para dentro dos EUA.

Produtos como café, suco de laranja, aço e petróleo, dos quais o Brasil é um fornecedor-chave, terão seus preços inflacionados nos EUA. Isso forçará os americanos a buscarem outros fornecedores, o que pode gerar desafios logísticos e de custo para eles.

Investidores devem estar cientes de que a volatilidade do mercado financeiro tende a aumentar, com provável queda do real e das ações de empresas brasileiras com exposição aos EUA, reflexo direto das incertezas.

Seguem algumas sugestões básicas para que empresários, produtores rurais, exportadores e cidadãos naveguem por esse momento em que a informação e a preparação são as melhores ferramentas.

Volatilidade: a volatilidade é natural em momentos de incerteza, então, a primeira recomendação é evitar decisões precipitadas baseadas no medo, pois essas tendem a causar prejuízos.

Diagnóstico urgente de impacto: empresas exportadoras devem realizar um cálculo imediato do impacto da tarifa de 50% em seus custos, preços e margens de lucro. É fundamental saber qual será o novo custo do seu produto no mercado americano. 

Análise da cadeia de suprimentos: verificar se seus fornecedores ou insumos são afetados indiretamente por essa tarifa; preparar-se para buscar alternativas ou renegociar contratos, se necessário.

Diversificação de mercados: esta é a oportunidade, ou a necessidade, de acelerar a busca por novos mercados consumidores: países do Brics, da América Latina, da Europa e da Ásia podem se tornar destinos ainda mais estratégicos para exportações.

Revisão de contratos: analisar cuidadosamente seus contratos de exportação e importação, verificando a existência de cláusulas de força maior ou de revisão de preços que possam ser acionadas diante dessa mudança drástica nas condições comerciais.

Diálogo com órgãos e associações: manter um canal aberto com associações setoriais (agronegócio, indústria, comércio) e órgãos governamentais (Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), principais centros de informação e de articulação para medidas de apoio ou contrapartida. 

Monitoramento contínuo: a situação é extremamente fluida e dominada pela política. Mudanças podem ocorrer a qualquer momento. Acompanhar o noticiário por fontes confiáveis e consultar especialistas regularmente.

Preparação legal: as empresas podem precisar de assessoria jurídica especializada para contestar a aplicação de tarifas (se houver base legal) ou para navegar por processos aduaneiros e de comércio exterior mais complexos que possam surgir.

Racionalidade: é um momento de ação estratégica, planejamento cuidadoso e busca por orientação qualificada para mitigar riscos e, quem sabe, identificar novas oportunidades que possam surgir desse cenário adverso.

Em suma, a imposição de tarifas pelo presidente Trump é um desafio complexo para o Brasil, exigindo uma reorientação estratégica por parte do governo e do setor privado. 

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EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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