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Telefonia criptografada e os limites da prova digital

Ainda que a ingerência tenha sido massiva, ela não seria prospetiva, isto é, não teria o propósito de vigiar todos os cidadãos, mas de interceptar comunicações vinculadas a atividades criminosas

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O Supremo Tribunal espanhol proferiu recentemente a Sentença nº 854/2025, confirmando condenações por tráfico de drogas com base em comunicações obtidas na plataforma EncroChat, sistema de telefonia criptografada utilizado por milhares de pessoas na Europa.

É a primeira vez que o Tribunal Supremo reconhece formalmente a validade dessa prova, cuja origem e método de obtenção vêm sendo duramente questionados por advogados e juristas em diversos países.

O caso representa um marco decisivo no debate sobre a admissibilidade de provas digitais e sobre até que ponto as autoridades podem recorrer a operações tecnológicas de vigilância massiva em nome da segurança pública.

Segundo a decisão, ainda que a ingerência tenha sido massiva, ela não seria prospetiva, isto é, não teria o propósito de vigiar todos os cidadãos, mas de interceptar comunicações vinculadas a atividades criminosas.

O Tribunal ressalta que a medida foi autorizada judicialmente na França, considerada lícita e constitucional pelos tribunais locais, e cumpre os padrões mínimos de direitos fundamentais previstos na Diretiva 2014/41/CE e na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).

No entanto, o precedente mais próximo, o caso Big Brother Watch e outros vs. Reino Unido, mostra que medidas de vigilância em massa só são compatíveis com a Convenção Europeia de Direitos Humanos quando acompanhadas de controles judiciais rigorosos e proporcionais.

Naquele caso, o TEDH entendeu que houve violação do direito à vida privada, o que pode vir a influenciar o futuro julgamento da EncroChat pelo mesmo Tribunal.

Há ainda outro ponto sensível: a cooperação entre autoridades francesas e espanholas. O Supremo reconheceu que o Ministério Público da Espanha podia solicitar a prova à França mediante Ordem Europeia de Investigação (OEI), já que a transmissão envolvia apenas material que as autoridades francesas já possuíam.

Porém, documentos da Eurojust e da Europol revelam que autoridades espanholas participaram ativamente das reuniões de investigação, o que levanta dúvidas sobre se a Espanha teve papel mais direto na obtenção das provas do que admite a sentença.

Caso essa participação seja comprovada, o simples pedido do Ministério Público não seria suficiente para validar o material e a cooperação deveria ter obedecido a trâmites formais de investigação conjunta.

Outro aspecto controverso diz respeito à falta de notificação da Espanha pela França durante a interceptação. A lei europeia prevê que o Estado onde a medida é realizada seja informado, mas o Tribunal espanhol tratou essa omissão como mera irregularidade processual, não causa de nulidade.

]Já um tribunal em Berlim considerou essa mesma falha suficiente para invalidar totalmente a prova.

Também é discutível a aplicação, pelo Supremo espanhol, do princípio do reconhecimento mútuo, que impede revisar a legalidade das medidas tomadas por outro Estado-membro. O Tribunal entendeu que não cabe à Espanha avaliar a licitude do procedimento francês, bastando verificar a forma como a prova foi incorporada ao processo interno.

Contudo, a própria legislação espanhola, e a jurisprudência citada pelo próprio Supremo, exige um controle material sobre a legitimidade da ingerência original, o que pressupõe examinar o modo como a França obteve os dados.

Se os padrões mínimos de proteção não forem efetivamente equivalentes, como parece ocorrer no caso francês, o juiz espanhol teria o dever de avaliar a licitude da prova à luz do Direito interno e europeu. Do contrário, corre-se o risco de transformar o princípio do reconhecimento mútuo em um “cheque em branco” para investigações invasivas realizadas fora do país.

Por fim, o Supremo sustenta que a prova EncroChat pode fundamentar condenações quando usada de forma corroboradora, ou seja, junto a outras evidências como vigilâncias, apreensões e testemunhos.

O raciocínio, no entanto, gera confusão: se a licitude da prova é duvidosa, sua validade não pode depender da quantidade de outras provas existentes. Uma prova é ou não é válida, e apenas depois se discute seu peso no conjunto probatório.

A questão, portanto, transcende o caso espanhol. Ela atinge o coração do debate sobre soberania digital, privacidade e direitos fundamentais na era da criptografia.

Se tribunais nacionais aceitarem provas obtidas por mecanismos de vigilância maciça, sem o devido controle judicial e sem transparência sobre a cadeia de custódia, abre-se um precedente perigoso: o de permitir que a exceção investigativa se torne regra processual.

O caso EncroChat é mais do que um episódio policial europeu. É um alerta, e talvez o primeiro grande teste, sobre como o direito penal vai se adaptar às provas digitais obtidas em redes transnacionais, fora dos limites tradicionais da jurisdição.

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EDITORIAL

O invisível premiado: por que esconder a nota fiscal premiada?

Como o silêncio da gestão fazendária sobre o Nota MS Premiada alimenta a sonegação e sufoca a arrecadação em tempos de crise

03/03/2026 07h15

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A relação entre o Fisco e o contribuinte sempre foi pautada pela obrigatoriedade, mas programas de estímulo à cidadania fiscal como o Nota MS Premiada deveriam subverter essa lógica, transformando o ato de pagar impostos em uma oportunidade de benefício direto.

No entanto, o que se observa atualmente no Estado é um fenômeno inverso: uma comunicação tímida que, em vez de alardear os ganhadores e incentivar o consumo formal, parece preferir o silêncio. Em tempos de “vacas magras” e economia instável, essa postura não é apenas um erro de marketing, é uma falha da gestão fazendária.

O conceito por trás de pedir o CPF na nota é brilhante em sua simplicidade. O cidadão atua como um fiscal voluntário, garantindo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago no posto de combustível ou na padaria chegue, de fato, aos cofres do Estado.

Esse mecanismo é a arma mais poderosa e eficaz contra a sonegação fiscal, uma vez que obriga à emissão do documento eletrônico.

Contudo, para que essa engrenagem funcione, é preciso haver estímulo. O consumidor precisa sentir que há uma vantagem real. Quando o governo deixa de dar publicidade aos resultados, ele quebra o ciclo de motivação.

O recente caso em que um consumidor ganhou sozinho deveria ser o estopim para uma campanha massiva, mostrando que a sorte é real e acessível. Em vez disso, a notícia circula de forma protocolar, quase escondida.

Se o Estado alega queda na arrecadação e dificuldades orçamentárias, por que não fortalecer o canal que garante a receita sem aumentar a carga tributária?

Fomentar a emissão de nota fiscal é a forma mais justa e democrática de arrecadar: não se cria um novo imposto, não se aumenta a alíquota e não se sufoca o empreendedor honesto.

Apenas garante-se que o imposto que já foi devidamente pago pelo consumidor saia do caixa da empresa e entre no Tesouro estadual para ser reinvestido.

Fica o questionamento. A quem interessa que o cidadão esqueça de pedir o CPF na nota? O desinteresse da população gera um “vácuo fiscal” que beneficia apenas os maus empresários que operam na informalidade.

Quando o governo se omite na divulgação, ele desprotege indiretamente o bom comerciante, aquele que paga seus tributos em dia e sofre com a concorrência desleal de quem não emite a nota fiscal. O prêmio em dinheiro é o chamariz, mas o benefício real é o remédio no hospital, policiais na rua.

A comunicação oficial do governo deveria estar repleta de histórias de ganhadores, de explicações simples sobre como conferir as dezenas da nota premiada. Se o cidadão não ouve falar de quem ganhou, ele passa a acreditar que o prêmio é inalcançável ou, pior, que o programa é meramente ilustrativo.

O governo e o secretário de Fazenda precisam entender que o Nota MS Premiada é uma política de Estado, não uma ação isolada. Esconder os resultados é um “barato que sai caro”. Cada nota não emitida é um prejuízo que recai sobre os ombros de toda a sociedade.

São urgentes  as campanhas de incentivo. O cidadão sul-mato-grossense quer e precisa participar, mas ele precisa ser informado. Em tempos de “vacas magras”, o fomento para emissão da nota é uma das melhores ferramentas para garantir o aumento na arrecadação.

O silêncio é o maior aliado da sonegação. Já passou da hora de o governo fazer barulho e mostrar que a honestidade fiscal, além de ser um dever, também premia.

Artigos e Opinião

A indústria refém: o banquete que alimenta o abuso e atropela a ética

Enquanto o industrial sul-mato-grossense luta por competitividade, a cúpula da Fiems se encastela em 19 anos de poder, privilégios e opacidade

02/03/2026 09h23

Capa editorial correio do estado

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A Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) foi criada para guiar o desenvolvimento econômico e proteger a classe industrial, mas vive hoje um dilema de opacidade que compromete sua legitimidade. Em outras épocas, quando ainda o Estado não vivia essa condição de desenvolvimento, a gestão se prolongou pelo período de 1979 a 1999, ou seja, por quase 20 anos.

A atual presidência se prolonga desde os idos de 2007, neste ano está completando aproximadamente 19 anos, e a entidade dá os mesmos sinais de fadiga e parece ter se transformado em uma estrutura de interesses fechados - um personalismo que atropela a ética institucional.

A permanência prolongada no poder gera perguntas que a sociedade não pode ignorar.

Quando uma instituição que administra recursos vultosos - oriundos de contribuições compulsórias e verbas federais - se fecha em um sistema em que o apoio pessoal vale mais que o mérito, a democracia interna se esvazia. Surge, então, a figura do feudo.

As denúncias veiculadas pelo Correio do Estado desenham um quadro alarmante de descaso com a finalidade pública. Reportagens apontam conflito de interesses de determinados conselheiros e indicam que se utilizem da capilaridade da entidade para negócios em benefício próprio, distorcendo a concorrência e ferindo a moralidade administrativa.

É minimamente inaceitável. Incoerência fiscal: um dos membros da cúpula figura entre os maiores devedores de ICMS do Estado, valendo-se de influência para manter benesses, enquanto credores comuns aguardam uma definição da Justiça para reaver seus créditos.

Dizem que depois das denúncias foi afastado do cargo, também, pudera! Passivo ambiental: outra investigação publicada pelo Correio do Estado aponta que conselheiro tem papel central em desmatamentos ilegais, acumulando multas milionárias que afrontam o discurso de sustentabilidade e ESG com o qual a indústria sul-mato-grossense tenta se projetar no mercado global.

Onde deveria haver fomento à inovação, há privilégio, onde deveria haver transparência, há sombras. Compliance e governança são palavras bonitas e muito usadas, mas pouco se aplicam à entidade. Voltamos à máxima:

"À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta". Conselheiros em posições de alto poder ou destaque não podem gerar suspeitas, sendo a aparência de conduta correta tão crucial quanto a honestidade real.

Essas revelações não são meros escândalos setoriais, são riscos diretos aos interesses a que deveriam servir; os industriais.

É perturbador que, enquanto a indústria luta para manter empregos e competitividade, a cúpula que deveria defendê-la faz tours nababescos, que beneficiam poucos em detrimento de muitos e cujos resultados são questionáveis, para não dizer medíocres.

A inércia das autoridades de controle e do Judiciário diante desses fatos amplia a sensação de impunidade. Até quando o silêncio das autoridades será a resposta para o uso indevido da entidade? Num estado onde temos pleno emprego, o dinheiro destinado das indústrias não pode ser objeto de projeto pessoal ou protegido por segredos, deveria ser destinado à qualificação da mão de obra, a cursos profissionalizantes.

O atual vigor econômico do Estado é fruto de políticas públicas adotadas pelo governo atual e, principalmente, dos anteriores e do suor dos empresários, e não de uma gestão que se recusa ao contraditório e trata críticos como se fossem inimigos.

O silêncio das autoridades, nesse cenário, é também omissão: é urgente uma resposta para a sociedade, pois, à medida que o silêncio se impõe, ele se perpetua e os direitos retrocedem rapidamente.

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