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Tsunami conservador

A reação popular utilizou o sufrágio como o instrumento mais legítimo de freios e contrapesos

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O primeiro turno selou mais do que um resultado eleitoral, consagrou uma transfiguração profunda na geografia política do Brasil. O avanço avassalador de candidaturas de direita e centro-direita no Congresso e nos governos estaduais reconfigurou os eixos de poder da República.

Trata-se de um verdadeiro tsunami conservador, movido por uma indignação social articulada. Contudo, para compreender a real magnitude dessa onda, é preciso olhar para a Praça dos Três Poderes: o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o principal catalisador desse processo por um clássico efeito bumerangue.

Ao longo dos últimos anos, a corte assumiu um protagonismo atípico na vida pública nacional. Sob o pretexto de resguardar a ordem constitucional, o STF frequentemente ultrapassou as fronteiras da autocontenção.

A judicialização ostensiva – marcada por condenações severas, restrições de fala, bloqueios de redes e intervenções na reta final – encontrou contraste direto na anulação dos processos da Lava Jato, que devolveram Lula ao jogo.

Onde a toga alegou técnica processual, o eleitor leu perseguição e blindagem seletiva. Ao trocar a neutralidade de árbitro pela tutela política, o ativismo judicial converteu sanção em “efeito mártir” e transformou a rejeição ao STF no combustível eleitoral mais potente do País.

As urnas refletiram esse embate com precisão matemática. Flávio Bolsonaro liderou a corrida presidencial com 47,03% dos votos válidos contra 45,16% de Lula, mandando a decisão para 25 de outubro.

Enquanto o herdeiro somou cinco milhões de votos a mais do que o pai em 2022, o incumbente perdeu 3,4 milhões e registrou o pior desempenho petista na etapa inicial desde 1998.

Nos estados, a onda foi igualmente avassaladora: das 20 disputas resolvidas de primeira, 13 consagraram nomes de direita, com vitórias expressivas de Tarcísio de Freitas em São Paulo, Sergio Moro no Paraná e Cleitinho Azevedo em Minas Gerais, isolando o PT em sua cidadela nordestina.

A reação popular utilizou o sufrágio como o instrumento mais legítimo de freios e contrapesos.

O Senado, arena constitucional para o controle do Judiciário, entregou a resposta com máxima nitidez institucional: o PL elegeu 19 senadores e atingirá 28 cadeiras em 2027 – o triplo da bancada do PT.

Com aliados do PP, Republicanos, União e Novo, o bloco conservador aproxima-se de 60% do plenário.

Vitórias no Distrito Federal, com Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, e em Santa Catarina, somadas à eleição de críticos contundentes como Deltan Dallagnol e Marcel van Hattem, estruturam a maioria necessária para impor sabatinas rigorosas, limitar decisões monocráticas e pautar eventuais impeachments.

Na Câmara, o PL atingiu o recorde de 121 deputados federais, puxado por votações históricas de Nikolas Ferreira e Lucas Pavanato.

A história demonstra que decisões judiciais não substituem a soberania popular nem pacificam controvérsias pela coerção. Ao tentar governar o conflito político, o STF acabou acelerando o levante que pretendia conter.

O tsunami eleitoral deixa um recado indiscutível para a República: quando a toga invade o terreno da política, a democracia reage e as urnas se encarregam de reestabelecer a vontade popular.

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A nova revisão previdenciária no STJ

A Segunda Turma do STJ afastou a aplicação do chamado divisor mínimo e reconheceu o direito à revisão da renda mensal inicial, com o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo

09/10/2026 07h30

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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a atenção dos aposentados para o cálculo dos benefícios previdenciários.

Ao julgar o REsp 2.193.427/RS, a Segunda Turma do STJ afastou, no caso concreto, a aplicação do chamado divisor mínimo e reconheceu o direito à revisão da renda mensal inicial, com o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo.

A decisão é relevante. Mas talvez seja ainda mais importante explicar aquilo que ela não representa. Não estamos diante de uma nova versão da chamada revisão da vida toda nem de uma tese aplicável indistintamente aos aposentados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994.

A distinção é fundamental para evitar que uma decisão judicial importante produza, pela forma como é divulgada, uma expectativa maior do que o próprio julgamento autoriza.

O entendimento pode beneficiar determinados segurados, especialmente aqueles que se aposentaram no período posterior à reforma da Previdência, mas depende de circunstâncias específicas.

O caso analisado pelo STJ envolvia segurado com mais de 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994 e cujo benefício foi concedido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.

A reforma da Previdência estabeleceu, em seu artigo 26, uma nova sistemática de cálculo. Como regra, passou-se a considerar a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes desde julho de 1994.

A própria emenda, entretanto, admitiu o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que preservado o tempo mínimo de contribuição exigido.

É justamente nesse ponto que surgiu a controvérsia.

O chamado divisor mínimo funciona como mecanismo para impedir que um número reduzido de contribuições posteriores a julho de 1994, especialmente quando realizadas sobre valores elevados, produza uma média artificialmente mais vantajosa.

No caso analisado, porém, o STJ considerou as particularidades do período entre a entrada em vigor da EC nº 103, em 13 de novembro de 2019, e a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.331/2022.

Na interpretação adotada pela Segunda Turma, nesse intervalo não havia base legal para impor o divisor mínimo na forma aplicada ao segurado.

Com seu afastamento, tornou-se possível aplicar a regra de descarte prevista na própria reforma, o que resultou, no caso concreto, em aumento da renda mensal inicial.

É aqui que começa a principal distinção.

A chamada revisão da vida toda partia de uma discussão diferente: permitir que contribuições realizadas antes de julho de 1994 também integrassem o período básico de cálculo do benefício. O objetivo era incluir na média os salários anteriores ao Plano Real.

A decisão agora proferida pelo STJ não faz isso.

As contribuições anteriores a julho de 1994 não passam a integrar a média por força desse julgamento, elas assumem importância, em determinadas situações, para demonstrar que o segurado já possuía tempo contributivo suficiente e, assim, poderia descartar contribuições posteriores sem comprometer o requisito necessário à aposentadoria.

São, portanto, discussões juridicamente distintas. Na revisão da vida toda, pretendia-se ampliar o período básico de cálculo para alcançar contribuições anteriores a julho de 1994.

Na controvérsia apreciada pelo STJ, discute-se a aplicação do divisor mínimo e a possibilidade de descarte de contribuições dentro da sistemática introduzida pela reforma da Previdência.

Confundir as duas teses significa criar expectativa justamente entre pessoas que, em muitos casos, não estão abrangidas pelo novo entendimento.

Quem se aposentou antes da reforma precisa ter atenção especial. A decisão não cria, para esses segurados, uma nova possibilidade de revisão baseada no julgamento. A controvérsia nasce da sistemática instituída pela EC nº 103/2019.

O aposentado que teve o benefício concedido antes de 13 de novembro de 2019 não pode simplesmente utilizar essa decisão para pedir a retirada de contribuições ou o afastamento do divisor mínimo.

Isso é particularmente importante porque muitos dos segurados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994 também se aposentaram antes da reforma. Para eles, a existência de contribuições antigas, por si só, não produz o direito reconhecido nesse julgamento.

E mesmo entre os aposentados depois da reforma não existe uma revisão automática.

O período especialmente relevante está entre 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da EC nº 103, e 5 de maio de 2022, quando passou a vigorar a Lei nº 14.331/2022, que disciplinou expressamente o divisor mínimo de 108 contribuições para essa situação.

Não basta, portanto, localizar no CNIS uma ou duas contribuições anteriores a julho de 1994 e concluir que existe direito à revisão. No processo analisado pelo STJ, o segurado possuía mais de 15 anos de contribuição anteriores a esse marco.

Essa circunstância era essencial para que determinadas contribuições posteriores pudessem ser descartadas sem comprometer o requisito necessário à aposentadoria.

A análise precisa ser individual.

É necessário verificar a data em que o segurado completou os requisitos, a data de concessão do benefício, a legislação aplicada, o histórico contributivo antes e depois de julho de 1994, a eventual aplicação do divisor mínimo e, principalmente, se o descarte efetivamente produz aumento da renda mensal.

Uma revisão previdenciária não nasce de uma manchete, nasce de um cálculo.

O Direito Previdenciário talvez seja um dos campos em que uma única data pode alterar completamente uma conclusão jurídica. Neste caso, três marcos temporais são essenciais: julho de 1994, 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.

O primeiro delimita o período utilizado para a formação da média; o segundo inaugura a sistemática de cálculo trazida pela reforma da Previdência; e o terceiro marca a alteração legislativa que voltou a disciplinar expressamente o divisor mínimo.

Depois de toda a controvérsia em torno da revisão da vida toda, há também uma lição de comunicação previdenciária. Decisões judiciais importantes precisam chegar aos segurados, mas devem chegar acompanhadas de seus limites.

Esta não é a volta da revisão da vida toda. É outra discussão, envolvendo outro grupo de segurados e outro período legislativo. Compreender essa diferença é o primeiro passo para transformar uma decisão judicial relevante em informação previdenciária responsável.

EDITORIAL

Hora de tirar a logística do papel

Avançar em logística significa gerar empregos, baratear o escoamento, atrair indústrias e fazer o dinheiro circular na economia local, afetando diretamente a vida de cada cidadão

09/10/2026 07h15

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Passadas as eleições, é hora de largar os panfletos e focar o que realmente impacta o cotidiano de Mato Grosso do Sul. O pleito ficou para trás, os palanques se desfizeram e, agora, a cobrança sobre os parlamentares e os governantes eleitos precisa ganhar um endereço claro: a infraestrutura.

O Estado não pode mais tolerar anos e décadas de adiamentos, chegou o momento de discutir o que sustenta o nosso desenvolvimento e exigir que os projetos estratégicos de logística saiam de vez das promessas e entrem na fase de conclusão.

Mato Grosso do Sul vive um momento crucial de expansão econômica, movido pelo agronegócio pujante, o avanço da industrialização e o crescimento das exportações. No entanto, nenhum estado evolui de patamar se continuar preso a gargalos logísticos históricos.

Para crescer de maneira sustentável e competitiva, precisamos de saídas eficientes, rápidas e baratas para a nossa produção, é isso que a população espera de quem assumiu o compromisso de nos representar.

O exemplo mais emblemático dessa urgência é a Rota Bioceânica. Trata-se de um projeto revolucionário, que transformará Mato Grosso do Sul no grande hub logístico da América do Sul, encurtando distâncias com o mercado asiático e abrindo novos horizontes comerciais.

As bases estão encaminhadas e os acordos, firmados, mas o ritmo atual exige mais celeridade. Não podemos permitir que burocracias ou falta de articulação política desacelerem um empreendimento vital para o futuro do nosso estado.

Na mesma linha de prioridade está a arrastada situação da Malha Oeste. A ferrovia, que já foi sinônimo de progresso, hoje permanece travada em um impasse que arrasta prejuízos regionais. O setor produtivo e a população precisam de um encaminhamento definitivo para o trecho.

O que não dá mais para aceitar é a inércia: a logística sul-mato-grossense precisa de respostas concretas, ainda que a decisão final seja um “não” para a relicitação nos moldes atuais, permitindo que outros caminhos e alternativas sejam traçados sem perda de tempo.

A liderança política recém-eleita precisa compreender que o tempo da infraestrutura não aceita o compasso da morosidade institucional. Cada mês de atraso nas obras de escoamento se traduz em custo-frete mais alto para quem produz e em perda de atratividade para novos investimentos.

A bancada federal e os gestores estaduais têm em mãos a oportunidade – e o dever – de formar uma frente unida em Brasília, transformando os pleitos da nossa malha viária e ferroviária em pauta prioritária na ordem do dia nacional.

Avançar em logística significa gerar empregos, baratear o escoamento, atrair indústrias e fazer o dinheiro circular na economia local, afetando diretamente a vida de cada cidadão. O voto depositado nas urnas carrega a expectativa de resultados práticos.

Passado o período eleitoral, o compromisso dos nossos líderes deve ser com o desenvolvimento real de Mato Grosso do Sul, tirando os gargalos do caminho e garantindo o futuro que nosso estado merece.

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