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Um dia pelo Meio Ambiente, 300 anos pela pecuária conservando o Pantanal

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O Pantanal, com seus vastos campos nativos, fornece uma rica oferta de gramíneas e leguminosas que são consumidas por herbívoros, como o gado. Estudos científicos indicam que, no passado, o Pantanal abrigava grandes herbívoros que desempenhavam um papel crucial na manutenção da biomassa vegetal. Hoje, o gado bovino, manejado de forma sustentável e com lotação adequada, assume esse papel essencial. Ao consumir a biomassa, os bovinos ajudam a controlar o crescimento excessivo de vegetação, prevenindo incêndios naturais ou acidentais que podem devastar grandes áreas.


    A conversão da biomassa em proteína animal é um processo que contribui para a produção de alimentos de alta qualidade. Ao invés da vegetação ser queimada pelo fogo, ela é “queimada” no rúmen do animal, passando por um processo de fermentação que resulta em carne. Além dos benefícios diretos para a vegetação, a pecuária no Pantanal tem um impacto ambiental relativamente pequeno sobre outras espécies da fauna local, mantendo a riqueza genética e a diversidade das espécies pantaneiras.


    A recente Expedição Pantanal Sustentável, organizada pela ABPO através do Governo do Estado do MS, reuniu diversas instituições como a Embrapa, ONGs, universidades, a Federação de Agricultura do Mato Grosso do Sul, produtores e a comunidade pantaneira. Rodando cerca de 760 km entre os pantanais de Aquidauana, Nhecolândia até a sub-região do Rio Negro, cruzando a Nhecolândia de sul a norte e chegando próximo à margem do Taquari, a Expedição marcou um importante avanço na integração e articulação entre produtores e instituições que atuam no Pantanal. Essa colaboração é fundamental para a aplicação das novas legislações, resultantes de um amplo debate e consenso, que precisam reforçar e reconhecer o papel do produtor pantaneiro na conservação do bioma.


    Vivemos um momento de grande oportunidade, com o Brasil consolidado como um player importante no mercado global de carne. Nos últimos dez anos, a exportação de carne brasileira aumentou consideravelmente, abrindo novos mercados e expandindo as oportunidades para os produtores. Esse cenário exige uma integração maior e mais madura com o mercado global, alinhada com práticas sustentáveis que garantam a preservação do nosso valioso bioma pantaneiro.


    A legislação atual, que inclui o Código Florestal e a nova lei do Pantanal, impõe limites claros para a preservação das áreas florestais e campos nativos, garantindo a conservação da biodiversidade. E caminhando ao lado, temos mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como o Fundo Clima Pantanal, recém criado pelo governo estadual na lei do Pantanal e o REDD+ (Crédito de Carbono) que incentivam a conservação e a remuneração dos produtores pelos serviços ambientais prestados.


    O que fica cada vez mais evidente é que a pecuária pantaneira é uma aliada poderosa na proteção do bioma. Em face ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado neste 5 de junho, temos como cenário a relação harmoniosa entre a atividade pecuária e o Pantanal, que coexistem há 300 anos. Uma prova de que é possível a integração entre produção e conservação, um marco que deve ser celebrado e reforçado, garantindo um futuro sustentável para o Pantanal e o Pantaneiro.

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Regulamentação da IA: missão complexa para a Câmara dos Deputados

28/03/2025 07h45

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A inteligência artificial (IA) está revolucionando o nosso cotidiano e diversas indústrias, desde o setor financeiro até a automação de processos industriais, passando pelo sistema de saúde e segurança pública. Com grandes promessas vem também a necessidade urgente de uma regulamentação capaz de balancear os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. No Brasil, o desafio da regulamentação da IA recai sobre os ombros da Câmara dos Deputados, demandando estratégias eficazes e centralizadas para evitar inconsistências e lacunas legais.

Um dos principais desafios enfrentados pelos legisladores é a complexidade e a velocidade da evolução tecnológica da IA. Os deputados precisam desenvolver uma legislação que não se torne obsoleta em questão de anos. Ao mesmo tempo, é crucial que as normas sejam flexíveis o suficiente para se adaptar a novas descobertas sem necessitar de reformas constantes e onerosas.

Os riscos éticos associados ao uso de IA não podem ser subestimados. Questões como privacidade de dados, viés algorítmico e responsabilidade em caso de falhas dos sistemas de inteligência artificial são temas que necessitam de atenção cuidadosa. Além disso, a regulamentação precisa assegurar que o uso de IA não infrinja os direitos humanos, discriminando ou prejudicando determinados grupos de pessoas.

Para enfrentar esses desafios, a ideia de uma comissão especial se destaca como uma solução pragmática e eficiente. Essa comissão centralizaria todos os projetos de lei relacionados à IA, proporcionando um espaço de análise integrada e um debate qualificado com a contribuição de especialistas de diferentes áreas. Isso evitaria a fragmentação normativa, uma preocupação real dada a diversidade de projetos e opiniões sobre como a IA deve ser regulamentada.

Além disso, uma comissão especial poderia agilizar o processo legislativo ao oferecer uma análise mais aprofundada e recomendações claras. Sem uma entidade central, a regulamentação da IA corre o risco de se tornar um labirinto jurídico, o que pode sufocar a inovação, afastar investimentos e prejudicar a competitividade tecnológica do Brasil a nível global.

A formação de uma comissão dedicada não só facilitaria a criação de uma legislação mais coerente, mas também envolveria o Brasil em discussões internacionais sobre IA, alinhando suas normas aos padrões e melhores práticas globais. Isso não apenas consolidaria a posição do País como um jogador importante no cenário tech, mas também asseguraria que os desenvolvimentos em IA beneficiem a sociedade como um todo, promovendo um crescimento tecnológico que é tanto ético quanto inclusivo.

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Planos de saúde vão ser usados para desafogar SUS

28/03/2025 07h15

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Com o objetivo de atrair mais clientes e desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS), operadoras de planos de saúde acompanham com grande expectativa a Consulta Pública nº 247 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

E não é por menos. Essa proposta trata da possibilidade de comercialização de planos de saúde exclusivamente ambulatoriais, abrangendo apenas consultas e exames. A ideia é oferecer contratos com mensalidades mais acessíveis, possibilitando uma futura contratação de cobertura hospitalar, caso o beneficiário deseje ampliar sua assistência.
No entanto, essa modalidade de atendimento, por ser mais restrita, não contempla coberturas que demandem maior atenção dos profissionais de saúde, como tratamentos prolongados, internação, pronto-socorro, recuperação pós-anestésica e UTI.

Atualmente, de acordo com o art. 12 da Lei de Planos de Saúde, é facultado às operadoras oferecer planos nos segmentos ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológico. O plano exclusivamente ambulatorial já existente garante cobertura ilimitada para consultas em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, exames laboratoriais, consultas em consultórios e atendimentos como raio-X, além de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.

No entanto, esse segmento não inclui internação hospitalar, salvo nas primeiras 12 horas, conforme determina o art. 2.º da Resolução Consu nº 13/98, que prevê esse período para casos de urgência e emergência. Assim, nos planos atualmente comercializados, um paciente pode ser internado por curto período e, caso necessite de continuidade de atendimento, deve arcar com os custos ou recorrer ao SUS.

A nova proposta busca ampliar o acesso à saúde suplementar, mas pode resultar em atendimentos precários e gerar confusão entre os beneficiários, que podem não compreender claramente as limitações da cobertura. Isso é preocupante, considerando a relevância da saúde e a sensibilidade do setor.

Hoje, as operadoras de planos de saúde buscam ampliar a cobertura populacional, que atualmente atinge cerca de 25% da população, somando mais de 52 milhões de beneficiários. Contudo, já enfrentam dificuldades para atender às solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 566 da ANS. A questão que se coloca é: como garantir um atendimento adequado diante da necessidade de realocação de recursos para uma nova demanda puramente ambulatorial?

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