Cidades

PROJETO DE LEI

Azambuja diz que mudar regras do transporte intermunicipal vai modernizá-lo

Proposta prevê limitar quilometragem de corridas de aplicativo e fechar mercado de viagens por 10 anos

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Diante da repercussão polêmica do projeto de lei que pretende mudar as regras do transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul, o governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), afirmou, na tarde desta quinta-feira (11), que irá defender as modificações porque “elas abrem as portas para a modernização do transporte”.

Ainda de acordo com Azambuja, a proposta, que está tramitando na Assembleia Legislativa de MS, está sendo mal interpretada, especialmente por empresas como a Buser, que administra aplicativo de ônibus para viagens interestaduais. 

“Existe uma grande confusão quando as empresas dizem que o projeto vai tirar a competitividade do mercado, mas, sim, regular o transporte porque não podemos criar uma concorrência desleal”, enfatizou o Chefe de Estado.

Um dos pontos que está gerando controvérsias é o fato da proposta limitar as viagens por carros de aplicativos a 10 quilômetros. Dessa forma, uma viagem acima desta quilometragem, pode configurar corrida clandestina, já que poderia ser feita por uma linha de ônibus intermunicipal. 

“Não podemos deixar o transporte por aplicativo tornar-se concorrente do transporte intermunicipal, por isso, a gente fixou em 10 quilômetros a distância que um carro de aplicativo pode correr dentro da cidade”, afirma.

Fechamento do mercado por 10 anos

Entre as mudanças apresentadas no projeto de lei do governo de MS, está o fechamento do mercado para operação de novas empresas por um período de cinco a 10 anos.

Se aprovada, a nova lei pode restringir a 10 quilômetros o limite de distância que motoristas de aplicativos e táxis poderão fazer entre uma cidade e outra. Caso esteja fora do limite estabelecido, o transporte será considerado clandestino e poderá levar a penalidades. 

Ainda conforme o documento, artigo 75, inciso 1º, as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.

Dessa forma, as empresas entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias. A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.  

Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.

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"GUERRA SANTA"

Cristã, prefeita de Campo Grande troca nome de 'rua Alan Kardec' em homenagem a pastor

Troca aprovada pela Câmara Municipal acontece em memória ao líder evangélico da igreja que está na esquina da Av. Afonso Pena com a rua até então batizada em menção à figura espírita

05/08/2026 12h59

Sede da IEADMS em Campo Grande

Sede da IEADMS em Campo Grande Reprodução/Internet

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Projeto aprovado há cerca de um mês pela Câmara Municipal da Capital, a troca de nome da agora antiga "Rua Alan Kardec" em homenagem à figura do Pastor Eliseu Feitosa de Alencar foi oficializada hoje (05) através da publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), assinada pela prefeita Adriane Lopes. 

Cabe destacar que a ação homenageia o fundador da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul (IEADMS), Eliseu Feitosa de Alencar, entidade criada em 6 de dezembro de 1972 pelo pastor e sua esposa, pastora Dulcila Araújo de Alencar. 

Ainda que trocas dessas denominações dadas a vias locais sejam comuns, essa em específico chama atenção por se tratar da alteração no trecho que compreende apenas uma quadra, entre a Barão do Rio Branco, onde o caminho deixa de se chamar "Alan Kardec", até a Rua Dr. João Rosa Pires onde na esquina com a Avenida Afonso Pena fica a sede da igreja.

Originalmente, esse projeto de lei nasceu das mãos do vereador Herculano Borges, que defendeu na Casa de Leis de Campo Grande a posição de Eliseu Feitosa de Alencar como "um grande evangelista", pelo seu trabalho como missionário, pregador, pastor e fundador do Ministério das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus de Mato Grosso do Sul, anteriormente denominada Mato Grosso.

Conforme o texto sancionado pela prefeita integrante do Partido Progressista (PP), Adriane Lopes, a alteração para esse trecho de uma quadra passa a valer a partir da atual data de publicação.

Declaradamente "cristã, evangélica e conservadora", a atual prefeita de Campo Grande faz questão de deixar a posição permear as ações de seu mandato, como exemplo no lançamento da Semana da Criança, que tinha organizadores também os Conselhos de Pastores de Mato Grosso do Sul e Campo Grande (Consepams e Consepacg).

Fé da prefeita

Para além dessa "guerra santa" da sobreposição do nome da importante figura espírita pela escolha da homenagem ao pastor evangélico, a atual chefe do Executivo de Campo Grande já teve seu nome entre assuntos polêmicos envolvendo religião. 

Há cerca de dois anos Campo Grande aderiu também ao 13 de maio em seu calendário municipal como "Dia do Preto Velho", projeto que precisou ser promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, já que, após passar na Casa de Leis, a prefeita Adriane Lopes ignorou a proposta que se tornou lei sem receber a sanção ou veto do Executivo.

Enquanto "se esquivava" enquanto prefeita da Capital sobre a criação do Dia do Preto Velho em Campo Grande, Adriane marcou presença no "café do conselho de pastores" para Lançamento da Marcha para Jesus 2024 - marcada para acontecer em 26 de agosto -, ocasião também em que recebeu uma "oração poderosa, direta do Trono de Deus", segundo a chefe do Executivo à época.

 

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MATO GROSSO DO SUL

MP instaura inquérito para apurar dificuldade de recorrer de multas pela internet

Investigação busca esclarecer se a Agetran impôs obstáculos ao protocolo digital de recursos administrativos

05/08/2026 12h30

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório Paulo Ribas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito Civil publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (5) para investigar supostas irregularidades nos canais digitais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para o recebimento de recursos administrativos de multas de trânsito. 

A investigação foi oficializada pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande por meio do Edital n° 0005/2026, publicado em 29 de julho deste ano. O procedimento tem como objetivo verificar se a autarquia municipal criou obstáculos para que motoristas apresentassem recursos contra autuações de trânsito por meios eletrônicos.

Segundo o edital, o inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, além de eventual descumprimento da Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece diretrizes para a modernização e digitalização dos serviços públicos.

A investigação teve origem em uma manifestação apresentada ao Ministério Público por um homem que alegou que a Agetran não permitia a interposição de recurso em segunda instância por meio do site ou do e-mail institucional. Conforme documentos anexados ao procedimento, o órgão teria informado que o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) somente poderia ser protocolado presencialmente ou encaminhado pelos Correios. 

Inicialmente, o caso foi arquivado pela Promotoria do Patrimônio Público, que entendeu não haver indícios de improbidade administrativa nem competência para tratar da reclamação. Posteriormente, após recurso do denunciante, o Conselho Superior do Ministério Público concluiu que a questão poderia ultrapassar o interesse individual e atingir todos os usuários do serviço, determinando o encaminhamento do caso para a Promotoria com atribuição na defesa dos direitos do consumidor. 

Agora, com a instauração do Inquérito Civil, a Promotoria deverá reunir informações e documentos para verificar se houve restrição indevida ao acesso digital aos recursos administrativos e se a prática afetou direitos individuais homogêneos ou coletivos dos cidadãos.

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