Cidades

RELIGIÃO

Beatificada, freira é chamada Bem-Aventurada Dulce dos Pobres

Beatificada, freira é chamada Bem-Aventurada Dulce dos Pobres

Agência Brasil

22/05/2011 - 16h52
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Milhares de católicos celebram hoje (22), em Salvador (BA), a beatificação de irmã Dulce. A religiosa dedicou sua vida a ajudar os pobres e excluídos, passando a ser chamada de Anjo Bom da Bahia. A solidariedade aos carentes e o reconhecimento de um milagre levaram a freira a ser proclamada beata, o que a deixa mais próxima de se tornar santa.

A cerimônia, iniciada às 17 horas, no Parque de Exposições de Salvador, é acompanhada por diversas autoridades, entre elas, a presidenta Dilma Rousseff, o governador da Bahia, Jaques Wagner e o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O rito é conduzido pelo cardeal dom Geraldo Majella Agnelo, representante do papa Bento XVI. Com a beatificação, a religiosa passa a ser chamada de Bem-Aventurada Dulce dos Pobres.

Como beata, um grande quadro com o retrato da religiosa foi mostrado ao público, que agitou lenços e cantou em homenagem à freira baiana, que morreu há 19 anos.

O processo de canonização começou em 2000. Em 2003, a Santa Sé emitiu validação jurídica do milagre atribuído à freira. Irmã Dulce intercedeu por uma mulher, no interior do Nordeste, que sofreu grave hemorragia após o parto, em 2001. Em 2009, o papa Bento XVI concedeu o título de venerável à freira baiana – reconhecimento de que viveu de forma heroica as virtudes da fé cristã, caridade e esperança. O feito foi investigado por peritos médicos e teólogos.

No ano passado, a Congregação para a Causa dos Santos certificou a autenticidade do milagre atribuído à irmã Dulce – última etapa para a beatificação. Em 10 dezembro de 2010, o papa promulgou o decreto de beatificação. Após o decreto, deu-se início o processo para a santificação. Para ser considerada santa, o Vaticano precisa reconhecer mais uma graça por intercessão da religiosa que tenha ocorrido a partir de 11 de dezembro.

Filha do dentista Augusto Lopes Pontes e de Dulce Maria de Souza Brito Lopes Pontes, Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes nasceu em 26 de maio de 1914, na capital baiana. Aos sete anos, a mãe morreu. Na adolescência, já dava sinais da vocação para ajudar os excluídos, acolhendo mendigos e doentes em sua casa.

Em 1933, ingressou na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, no município sergipano de São Cristovão. Aos 20 anos, foi ordenada freira e adotou o nome de irmã Dulce, em homenagem à mãe.

Em Salvador, prestava assistência à comunidade pobre de Alagados, ajudou na fundação de uma associação católica de operários e também de uma escola para filhos dos operários. No início da década de 50, a freira usava o galinheiro do convento para abrigar doentes – foi o começo da Associação Obras Sociais Irmã Dulce, criada oficialmente em 1959. Depois, fundou o Convento Santo Antônio.

Em 1988, foi indicada ao Prêmio Nobel da Paz. Com a saúde extremamente debilitada, a religiosa morreu em 1992, com 77 anos de idade. Com o processo de canonização, os restos mortais foram levados para a Capela do Convento Santo Antônio. Depois de receber o título de venerável, foram transferidos para a Capela das Relíquias, ambos em Salvador.

Matéria atualizada às 17h38min.

Trânsito

MS-040 chega a 20 dias sem trânsito de caminhões e solução segue sem prazo

Restrição começou para recuperação de pontes e já provocou protesto em Santa Rita do Pardo; Assembleia cobra laudos, cronograma e alternativa provisória

23/09/2026 18h00

Obras em duas pontes nos quilômetros 205 e 223 mantêm restrição à passagem de caminhões pela MS-040

Obras em duas pontes nos quilômetros 205 e 223 mantêm restrição à passagem de caminhões pela MS-040 Divulgação

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A MS-040 chega nesta quarta-feira (23) a quase 20 dias com o tráfego de caminhões restrito nos quilômetros 205 e 223, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo, sem previsão de anúncio de uma data para a retomada da circulação de veículos pesados. O que começou como uma intervenção para recuperação de duas pontes já avançou para protesto de moradores, produtores e transportadoras e, agora, motivou cobrança na Assembleia Legislativa por uma solução para o trecho.

A restrição foi adotada pela concessionária Caminhos da Celulose no início de setembro, sob justificativa de intervenções nas estruturas. Desde então, veículos leves seguem pelo sistema de Pare e Siga, enquanto caminhões são impedidos de utilizar as pontes. Para os veículos de carga, o desvio aumenta o percurso e afeta diretamente o transporte de produção e o abastecimento de Santa Rita do Pardo.

A falta de uma previsão para a liberação passou a ser o principal ponto de cobrança nesta quarta-feira. O deputado estadual Pedro Arlei Caravina apresentou requerimento na Assembleia Legislativa solicitando informações à concessionária e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Entre os pedidos estão os laudos técnicos que fundamentaram a restrição, informações sobre as condições das pontes e um cronograma para execução dos serviços. O parlamentar também questionou a possibilidade de instalação de uma ponte provisória para permitir a passagem de caminhões enquanto as obras não são concluídas.

“Não existe nenhuma obra a ser executada lá. Foi instalado um 'Pare e Siga', reduzido demais a passagem de veículos, passando com dificuldade caminhonetes, e não sei se veículos de urgência e emergência, como o SAMU, conseguem passar naquele espaço”, afirmou Caravina durante discurso no plenário.

O deputado também cobrou uma definição sobre o prazo para a solução. Segundo ele, em contato com representantes da concessionária, a informação recebida foi de que somente no dia 25 seria feita uma nova avaliação para definir o que precisaria ser executado.

A restrição já havia sido abordada pelo Correio do Estado na primeira semana de setembro, quando a concessionária iniciou a recuperação das duas estruturas. Dias depois, a situação passou a atingir diretamente o transporte de cargas, já que não havia uma rota alternativa próxima capaz de absorver o tráfego pesado sem ampliar significativamente o percurso.

Já na segunda semana de restrição, os caminhões continuavam impedidos de utilizar o trecho. Em 18 de setembro, moradores, produtores e transportadores realizaram protesto contra os impactos da medida, com bloqueio da rodovia.

Desde então, a discussão deixou de ser apenas sobre a recuperação das pontes e passou a envolver também a necessidade de uma solução provisória para garantir a circulação de cargas.

Caravina afirmou que a insatisfação entre produtores e moradores é generalizada e defendeu que a concessionária apresente um planejamento para reduzir os impactos enquanto as intervenções definitivas não são concluídas.

“Peço a possibilidade de uma ponte móvel para liberar pela lateral dela para retomar o tráfego de caminhões. Precisamos de um planejamento e uma informação o mais urgente possível”, disse.

O que falta esclarecer

Além do prazo para conclusão das intervenções, ainda precisam ser esclarecidos os motivos técnicos que levaram à restrição dos veículos pesados, o estágio atual das obras e quais medidas estão sendo adotadas para reduzir os impactos do bloqueio.

O Correio do Estado questionou a Agems sobre a fiscalização do contrato de concessão da Rota da Celulose e sobre as medidas que podem ser adotadas diante da permanência da restrição.

A Caminhos da Celulose havia informado anteriormente que trabalhava na busca de uma solução para permitir a liberação parcial do trecho. Até o fechamento desta matéria, porém, não havia sido apresentada uma data para o retorno dos caminhões.

Enquanto a definição não ocorre, Santa Rita do Pardo permanece dependente de rotas alternativas para o transporte de cargas, mantendo o impacto sobre produtores, transportadores e a circulação econômica do município.

DÍVIDA

Erro transforma quilos em toneladas, gera dívida de R$ 2,6 milhões e União é condenada

Produtor de sorgo de Dourados foi incluído no Cadin após fiscalização calcular de forma equivocada sua receita rural

23/09/2026 17h30

Erro na análise de notas fiscais levou Receita Federal a atribuir receita milionária a produtor de sorgo e resultou em cobrança superior a R$ 2,6 milhões

Erro na análise de notas fiscais levou Receita Federal a atribuir receita milionária a produtor de sorgo e resultou em cobrança superior a R$ 2,6 milhões Divulgação

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Um erro na análise de notas fiscais fez a Receita Federal transformar quilogramas de sorgo em toneladas e atribuir a um produtor rural uma receita milionária que ele não havia obtido. O equívoco resultou na cobrança de mais de R$ 2,6 milhões e na inclusão do nome do contribuinte no cadastro federal de inadimplentes.

O caso foi parar na Justiça e terminou com a União condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao produtor. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Dourados.

A cobrança teve origem na fiscalização de operações realizadas em 2019. Ao analisar uma nota fiscal referente à comercialização de sorgo, a autoridade fiscal considerou a quantidade do produto em toneladas, embora o valor correto estivesse expresso em quilogramas.

A diferença de unidade de medida provocou uma distorção significativa no cálculo da produção e, consequentemente, da receita bruta atribuída à atividade rural. A partir desses dados, foi constituído crédito tributário superior a R$ 2,6 milhões.

O produtor também passou a responder a processo administrativo por suposta omissão de rendimentos e teve o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Posteriormente, uma revisão realizada pela própria fiscalização identificou problemas no lançamento. Além da unidade de medida utilizada de forma equivocada, a Administração constatou duplicidade no cálculo de operações envolvendo a produção rural.

Segundo o Correio de Corumbá Pantanal, foram contabilizadas simultaneamente notas fiscais utilizadas no transporte dos produtos agrícolas e notas de entrada emitidas pelo comprador, fazendo com que determinadas operações fossem consideradas mais de uma vez.

Após a revisão, o valor apurado caiu drasticamente. A fiscalização concluiu pela existência de R$ 13.523,94 em imposto devido no exercício de 2019 e R$ 28.058,89 em 2020.

Na decisão, o juiz federal João Paulo Lopes Lange destacou que os atos praticados pela Administração Pública possuem presunção de legitimidade e veracidade, mas essa presunção não é absoluta e pode ser afastada diante de provas que demonstrem a existência de erros.

Para o magistrado, o lançamento tributário foi elaborado com base em informações que não correspondiam à realidade das operações do produtor.

“O lançamento original utilizou dados incorretos para apuração da receita bruta da atividade rural, tendo sido constituído sobre premissas fáticas equivocadas”, registrou.

Cobrança

Para solucionar a controvérsia tributária, Lange aplicou entendimento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), segundo o qual, quando o valor efetivamente devido pode ser obtido mediante simples cálculo aritmético e exclusão das parcelas incorretas, não é necessário invalidar integralmente o lançamento.

Com isso, a Justiça determinou a anulação parcial da cobrança, mantendo somente o valor considerado efetivamente devido após a correção dos erros.

A situação, entretanto, não ficou restrita à discussão tributária. Antes da revisão, o débito calculado de forma equivocada provocou a inclusão do produtor no Cadin e deu origem a uma execução fiscal para cobrança do montante milionário.

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz entendeu que as consequências do erro administrativo foram além de um simples transtorno.

“Esse conjunto de circunstâncias ultrapassa o mero dissabor e caracteriza dano moral indenizável”, afirmou Lange.

A decisão também cita o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos provocados pela atuação de seus agentes, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

A sentença ainda menciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a inscrição indevida em cadastro restritivo, incluindo o Cadin, pode configurar dano moral presumido, chamado juridicamente de in re ipsa.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, valor definido com base em precedentes do TRF3. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença, enquanto os juros de mora serão calculados desde o evento que provocou o dano.

 

     

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