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Bioparque Pantanal oferece 1300 senhas sem agendamento nos dias 23, 26, 27 e 28 de dezembro

Todas as senhas são entregues por ordem de chegada, 600 a partir das 8h, e mais 700, a partir das 13h30

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Com a chegada das festas e feriados de fim de ano, o Bioparque Pantanal abre vagas extras para visitas sem agendamento em dias específicos. 

Conforme divulgado, o cronograma especial possibilita que sul-mato-grossenses possam conhecer o maior aquário de água doce do mundo, ainda neste final de ano.

Em janeiro, haverá um recesso, começando no dia 30 de dezembro e encerrando no dia 8 de janeiro, dias em que o Bioparque não estará aberto para visitações do público. 

Além deste período, no sábado (24), véspera do Natal, o Bioparque também não vai abrir ao público.  

Desse modo, o cronograma especial de fim de ano é a última chance para fazer uma visita ainda em 2022. 

De acordo com a direção, além do atendimento das pessoas com o passeio agendado, nos dias 23, 26, 27 e 28 serão entregues 1300 senhas por dia para visitas não agendadas. 

Esse número é equivalente a 300 a mais que nos dias normais. 

Serão 600 senhas entregues a partir das 8h, por ordem de chegada e mais 700, a partir das 13h30, também por ordem de chegada.

A direção alerta que pessoas com visita agendada para o dia 30 de dezembro podem entrar em contato com o setor de atendimento pelo WhatsApp: (67) 99217-8189.

Confira os dias e horários de entrega de senhas:

  • Sexta-feira 23/12: 700 a partir das13h30
  • Segunda-feira 26/12: 600 senhas a partir das 8h e 700 a partir das13h30
  • Terça-feira 27/12: 600 senhas a partir das 8h e 700 a partir das13h30
  • Quarta-feira 28/12: 600 senhas a partir das 8h e 700 a partir das13h30
  • Quinta-feira 29/12: 400 senhas a partir das 8h e 600 a partir das 13h30

Visitas  

O Bioparque Pantanal tem capacidade para receber nove mil pessoas por semana, sendo 1,5 mil na segunda, 2 mil na terça, 1,5 mil na quarta, 2 mil na quinta, 2 mil na sexta e mil aos sábados.

As visitas no local são divididas por categorias: escolas estaduais, escolas municipais e particulares, família, individual, associações, fundações, instituições, visitas técnicas de universidades e turistas. 

As visitas são guiadas e autoguiadas. Visita guiada é quando guias acompanham os visitantes durante todo o percurso. Visita autoguiada é quando existem guias em pontos estratégicos para darem informações. 

Pessoas interessadas em conhecer o Bioparque Pantanal podem visitar o local, de segunda-feira a sábado, com ou sem agendamento.

Para quem prefere agendar a visita, o agendamento está disponível semanalmente, toda segunda-feira, às 8 horas, no site do Bioparque. 

Para quem prefere visitar o local sem agendamento prévio, são disponibilizadas mil vagas extras, por ordem de chegada e distribuição de senhas. (Naiara Camargo colaborou) 

 

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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