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Dez dias após rompimento de represa, tráfego na BR-163 é restabelecido

A liberação foi feita após parecer técnico e a finalização de pavimentação e pintura da pista

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Com os trabalhos finalizados nas obras emergenciais de recuperação da BR-163/MS, entre os kms 500 e 501, em Jaraguari, que desabou após o rompimento da barragem de uma represa, a concessionária CCR MSVia liberou o trecho nesta sexta-feira (30), dez dias após o incidente..

Inicialmente, a previsão era de que os trabalhos se estenderiam por 15 dias. Agora, apesar do liberação do tráfego em duas vias, as ações para reconstrução do acostamento ainda seguem por algumas semanas, conforme a CCR MSVia.

Relembre

Na manhã do dia 20 de agosto, uma barragem privada, localizada em Jaraguari, dentro do loteamento Nasa Park, rompeu, causando estragos ainda inestimáveis. 

A rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e passou quatro horas interditada. Na região existem de 10 a 12 casas que foram afetadas pela força da água que desceu da represa do Nasa Park.

A reportagem do Correio do Estado esteve presente na zona rural de Jaraguari, onde a água passou levando tudo. A produtora rural Gabriele Lopes, que mora próximo da BR-163, relatou que não estava em casa quando a água levou diversos móveis, animais criados pela família e a plantação de milho e mandioca, que contribuem com parte da renda há mais de 30 anos.

Por uma questão de minutos, a família de Gabriele não foi levada pela enxurrada. Seu irmão Thiago Lopes foi alertado por meio da ligação de um vizinho de que a barragem havia cedido.

Em poucos minutos, Thiago ouviu barulhos de galhos batendo e logo reuniu os sobrinhos e sua mãe para abandonar a casa antes da chegada da enxurrada.

Conforme o tenente coronel do Corpo de Bombeiros, Major Fábio, a corporação recebeu a primeira ligação comunicando o rompimento da barragem às 9h31 da manhã. Na ocasião, não havia informações sobre vítimas ou feridos. 

Multa

Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que a multa pelo rompimento de barragem, ocorrido na última terça-feira (20), na região do Condomínio Nasa Park, ao norte de Campo Grande, totalizou mais de R$ 2 milhões, além de regularizações que devem ser feitas até a obtenção de nova Licença de Operação. 

De acordo com o laudo técnico feito pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o rompimento da barragem resultou no escoamento de aproximadamente 693.455 m³ de água, causando danos significativos a residências, veículos e infraestrutura ao redor do lago, além de afetar a rodovia BR-163.

O laudo teve como objetivo identificar, qualificar e quantificar os danos ambientais, a fim de fornecer uma base técnica para as medidas corretivas e punitivas subsequentes. Também foi identificado que a Licença de Operação n.º 41/2014, que regulamenta os loteamentos Nasa Park I e II, havia expirado, tornando as operações nessas áreas irregulares

Além dos loteamentos, a barragem no córrego Estaca também operava sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. 

Segundo informações, a estrutura afetada, situada em Jaraguari, represava água proveniente do córrego Estaca. O colapso da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade das águas, além de comprometer a infraestrutura da região.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.

Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:

  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação. 

 “O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas”, informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, ainda segundo o órgão, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado.

“A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir. O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem. E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente”, informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

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Cidades

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

O impacto foi tão forte que veículo foi parar a 50 metros de distância da vítima, em uma área de vegetação, ao lado da pista

14/09/2024 11h30

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias Paulo Ribas

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Na madrugada deste sábado (14), um motociclista morreu ao sofrer acidente na Avenida Duque de Caxias, região do bairro Nova Campo Grande. Devido ao impacto, a motocicleta foi localizada aproximadamente 50m de distância da vítima em uma área de vegetação, ao lado da pista.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, por volta das 03h57m a equipe foi acionada para atender uma ocorrência, na qual o solicitante informou que havia encontrado uma pessoa inconsciente, com capacete e caído no meio da via pública. 

No primeiro momento, não havia sido localizada a motocicleta. Diante da gravidade, foi acionada a viatura de suporte avançado e ao chegarem ao local, constataram o óbito do mesmo.

A vítima não portava documentos e não foi identificada até o momento.

Estatísticas

Segundo o relatório “VÍTIMAS FATAIS DE SINISTROS DE TRÂNSITO EM CAMPO GRANDE - 2024”, feito pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), no primeiro semestre, foram registrados 23 vítimas fatais que dirigem motocicletas dentro do perímetro urbano. Confira:

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

Já em 2023, foram 21 acidentes fatais com motocicletas, tendo o maior número (7) no mês de junho. Para o preenchimento das tabelas, a Agetran considerou vítimas fatais aquelas que vieram a óbito no local do acidente (BPMTRAN) e as que vieram a óbito num período de até 30 dias em decorrência do acidente (Santa Casa e outros hospitais).

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

 

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INTERIOR

Justiça suspende demarcação de área de 60 mil hectares em MS

Ação foi ingressada pelos sindicatos rurais de Miranda e Aquidauana e atendia ao pedido de 55 produtores rurais; a área é referente à Terra Indígena Cachoeirinha, da comunidade terena

14/09/2024 10h30

Justiça suspende demarcação de área de 60 mil hectares em MS

Justiça suspende demarcação de área de 60 mil hectares em MS Valdenir Rezende / Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Campo Grande retificou decisão, acatou o pedido dos sindicatos rurais de Miranda e Aquidauana e determinou a suspensão da demarcação de terra da comunidade terena da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada em uma área de cerca de 60 mil hectares e que beneficia 55 produtores rurais da região.

Conforme a decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos proferida na segunda-feira, o magistrado retificou decisão inicial e determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fosse notificada.

“Retifico a decisão inicial, assinando para as rés União e Funai o prazo de cinco dias para que se manifestem sobre o pedido de antecipação da tutela, fixando o mesmo prazo para o MPF [Ministério Público Federal], que deverá ser intimado para oficiar no feito, diante dos interesses envolvidos”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

A ação foi ingressada em agosto deste ano e, segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), a defesa utilizou na sua argumentação a lei aprovada pelo Congresso Nacional que instituiu o marco temporal para demarcações de terras.

“Tendo em vista os termos da Lei do Marco Temporal (14.701/2023), que convergem para reconhecer o direito à indenização de terra nua para o produtor rural, defendemos que não seria prudente continuar a demarcação sem que antes fossem avaliadas também a terra nua, no sentido de que fosse cumprida a determinação judicial”, explicou o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli, em nota da entidade.

“Os próprios produtores estão questionando a legalidade do processo demarcatório”, completou Passarelli.
Já o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, afirmou que, já que a lei que determina o marco temporal está em vigor, ela deverá ser respeitada.

“É necessário que se cumpra e se respeite o marco temporal, que é a lei vigente, independentemente de quaisquer debates em andamento. Vejo essa medida judicial como mais uma conquista em defesa dos direitos do produtor rural. Esse é o papel representativo que a Famasul exerce”, afirmou o presidente da entidade.

BRIGA JUDICIAL

O trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que determina que o marco temporal seja usado nas demarcações, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por conflito com decisão antagônica do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida neste ano.

Na decisão do Supremo, a tese do marco temporal foi rechaçada, porém, os ministros determinaram que os proprietários de boa-fé que tiveram sua propriedade considerada como terra indígena deveriam receber uma indenização pela terra nua, e não só por benfeitorias, como dizia a lei anteriormente.

O Congresso, no entanto, derrubou os vetos presidenciais. Por conta dessa briga, o STF iniciou no mês passado uma conciliação entre ambas as partes para tentar chegar a um consenso. 

O ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações que pedem a inconstitucionalidade da lei, participa dos encontros. O último ocorreu na segunda-feira, e a próxima sessão será no dia 23.

TERRA INDÍGENA

O processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha vem se arrastando há 42 anos, desde 1982. Os indígenas pedem a revisão dos limites de uma área de 2.660 hectares, conforme delimitada pelo marechal Cândido Rondon na primeira década do século 20, para uma área de 36.288 hectares e perímetro de 100 km. 

Os estudos antropológicos para identificação da área indígena já foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha e confirmou a posse do grupo indígena terena, determinando, ainda, a demarcação física, porém, desde 2007 nada mais foi feito.

De acordo com a Famasul, 900 propriedades rurais em MS são apontadas como territórios indígenas pela Funai e estão sendo revindicadas pelos povos originários.

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