A 5ª Vara Cível de Osasco determinou que o Banco Bradesco S.A. anule contratos de empréstimo e restitua os valores subtraídos de uma mulher de Campo Grande que foi vítima de golpe.
A decisão, proferida pela juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, reconheceu que os criminosos possuíam informações sigilosas que deveriam estar sob guarda exclusiva do banco, mas negou indenização por danos morais devido à "imprudência" da vítima ao colaborar com os golpistas por 21 minutos.
O crime ocorreu no dia 1º de novembro de 2024. Segundo o relato da defesa, a mulher recebeu uma ligação de um suposto gerente do Bradesco informando sobre tentativas de compras fraudulentas em seu nome.
O que deu credibilidade ao golpe foi o fato de os criminosos conhecerem detalhes profundos da vida bancária da cliente, incluindo o nome real de seu gerente e dados de endereço.
Induzida ao erro, a vítima permaneceu 21 minutos ao telefone seguindo instruções. Nesse intervalo, os golpistas realizaram dois empréstimos, um de R$ 8.114,71 e outro de R$ 400,00, e transferiram os valores imediatamente via PIX para contas de terceiros.
A magistrada aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A sentença destacou a probabilidade de vazamento interno.
"Há fundados motivos para se concluir que os agentes criminosos agiram de dentro da instituição financeira requerida, convencendo a parte autora a seguir orientações de segurança para supostamente bloquear operações suspeitas", afirmou a juíza Maria Helena Bueno.
A decisão reforçou que o Bradesco falhou ao não acionar sistemas de alerta, já que as transações (empréstimos seguidos de PIX rápidos) destoavam completamente do perfil habitual de consumo da cliente.
Apesar da vitória na anulação das dívidas, a Justiça negou o pedido de R$ 15 mil por danos morais. O entendimento foi de que a vítima "concorreu decisivamente" para o prejuízo ao fornecer dados e realizar procedimentos sob comando de estranhos. Por ter ficado 21 minutos na linha, a magistrada entendeu que houve tempo para desconfiar da abordagem, o que caracteriza desídia por parte da consumidora.
A defesa da vítima, patrocinada pelo advogado Willyam Ramos, do escritório Matos Ramos, pleiteava a restituição em dobro e a indenização moral e conseguiu garantir ao menos a recomposição do saldo original. Em nota, a defesa sustentou que a culpa é exclusiva do banco, pois o acesso dos criminosos ao sistema é o que viabiliza o convencimento da vítima.




