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justiça

Bradesco é condenado a restituir vítima de golpe do "Falso Gerente"

Justiça aponta falha no sigilo de dados da vítima, moradora de Campo Grande

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A 5ª Vara Cível de Osasco determinou que o Banco Bradesco S.A. anule contratos de empréstimo e restitua os valores subtraídos de uma mulher de Campo Grande que foi vítima de golpe.

A decisão, proferida pela juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, reconheceu que os criminosos possuíam informações sigilosas que deveriam estar sob guarda exclusiva do banco, mas negou indenização por danos morais devido à "imprudência" da vítima ao colaborar com os golpistas por 21 minutos.

O crime ocorreu no dia 1º de novembro de 2024. Segundo o relato da defesa, a mulher recebeu uma ligação de um suposto gerente do Bradesco informando sobre tentativas de compras fraudulentas em seu nome. 

O que deu credibilidade ao golpe foi o fato de os criminosos conhecerem detalhes profundos da vida bancária da cliente, incluindo o nome real de seu gerente e dados de endereço.

Induzida ao erro, a vítima permaneceu 21 minutos ao telefone seguindo instruções. Nesse intervalo, os golpistas realizaram dois empréstimos, um de R$ 8.114,71 e outro de R$ 400,00, e transferiram os valores imediatamente via PIX para contas de terceiros.

A magistrada aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A sentença destacou a probabilidade de vazamento interno.

"Há fundados motivos para se concluir que os agentes criminosos agiram de dentro da instituição financeira requerida, convencendo a parte autora a seguir orientações de segurança para supostamente bloquear operações suspeitas", afirmou a juíza Maria Helena Bueno.

A decisão reforçou que o Bradesco falhou ao não acionar sistemas de alerta, já que as transações (empréstimos seguidos de PIX rápidos) destoavam completamente do perfil habitual de consumo da cliente.

Apesar da vitória na anulação das dívidas, a Justiça negou o pedido de R$ 15 mil por danos morais. O entendimento foi de que a vítima "concorreu decisivamente" para o prejuízo ao fornecer dados e realizar procedimentos sob comando de estranhos. Por ter ficado 21 minutos na linha, a magistrada entendeu que houve tempo para desconfiar da abordagem, o que caracteriza desídia por parte da consumidora.

A defesa da vítima, patrocinada pelo advogado Willyam Ramos, do escritório Matos Ramos, pleiteava a restituição em dobro e a indenização moral e conseguiu garantir ao menos a recomposição do saldo original. Em nota, a defesa sustentou que a culpa é exclusiva do banco, pois o acesso dos criminosos ao sistema é o que viabiliza o convencimento da vítima.

tramita na Alems

Projeto quer permitir sepultamento de animais em jazigos familiares de cemitérios

Proposta afirma que animais de estimação são considerados membros da família em muitos lares e quer regulamentar sepultamento junto aos tutores em cemitérios tradicionais

04/03/2026 16h30

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais Foto: Reprodução / Alerj

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) quer permitir que animais sejam sepultados em conjunto em jazigos familiares de cemitérios tradicionais de humanos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No projeto, é considerado animal de estimação o cachorro, gato ou qualquer outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com a família tutora.

Já o jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com a proposta permitindo a possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.

Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, os cemitérios ficam autorizados a permitir que o animal seja sepultado junto ao dono ou outra pessoa da família humana, porém, mediante a solicitação do titular do jazigo e consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo.

O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer as seguintes condições:

  • apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
  • acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária;
  • destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento;
  • prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.

O texto prevê ainda que seja "facultado aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico", como forma de assegurar às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados.

Os cemitérios poderão oferecer serviços adicionais de despedida e luto, respeitando-se a diversidade religiosa e cultural, inclusive cerimônias simbólicas ou memoriais de caráter multiespécie.

Justificativa

Na justificativa da proposta, Lucas de Lima cita dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que aponta que o Brasil possui aproximadamente 168 milhões de animais de estimação, sendo o segundo maior mercado pet do mundo.

"Em milhões de lares, cães, gatos e outros animais são considerados membros da família, compondo o que a doutrina jurídica e a bioética já denominam de família multiespécie", diz o deputado.

"O projeto de lei busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos", acrescenta, na justificativa da proposta.

Ainda segundo o parlamentar, como atualmente não há regulamentação sobre destinação de animais mortos, frequentemente há o descarte em lixo comum ou terrenos baldios, o que gera riscos ambientais.

"A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública”, traz a justificativa da matéria. 

Do ponto de vista social, são citadas pesquisas recentes que demonstram que o luto pela perda de um animal de estimação é comparável, em intensidade, ao luto por familiares humanos e que esta situação reforça, segundo o texto, a necessidade de políticas públicas que respeitem a realidade emocional das famílias tutoras.

O deputado ainda ressalta que a prática de sepultamento conjunto de animais de estimação e humanos já é autorizada em alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Por fim, é citado que, no campo econômico, a economia pet movimentou mais de R$ 60 bilhões em 2023 no Brasil.

"Essa magnitude revela não apenas a centralidade dos animais de estimação nas famílias, mas também o impacto positivo que a regulamentação poderá gerar no setor funerário, com a criação de novos serviços, empregos e parcerias público-privadas", conclui.

Caso tenha parecer favorável na CCRJ, o projeto de lei irá para discussão e votação no plenário.

 

PREVENÇÃO

CNJ aprova projeto que reforça medidas de segurança contra o golpe do falso advogado

Em Campo Grande, uma mulher teve prejuízo de R$ 248 mil ao transferir a quantia para os criminosos

04/03/2026 16h15

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3), nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas de prevenção e repressão ao "golpe do falso advogado" e a fraudes processuais eletrônicas. A manifestação foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será encaminhada à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta. O autor da proposta é o deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES).

O golpe do falso advogado consiste na utilização indevida de dados reais de processos para induzir vítimas ao pagamento de valores sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.

Com isso, o projeto prevê o reforço da segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, com medidas como autenticação multifator para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além da definição de padrões mínimos de segurança da informação no âmbito do processo eletrônico.

"Estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências", diz a ementa do projeto apresentado em 23 de setembro de 2025.

Ao apresentar o voto, o relator Rodrigo Badaró destacou que o combate à fraude deve se dar com o fortalecimento da segurança no acesso aos sistemas eletrônicos, sem restrição à publicidade dos processos, o que é assegurado pela Constituição Federal.

Em fevereiro, a OAB Nacional reuniu-se com o deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), relator do PL 4.709/2025, e definiu a elaboração de nota técnica para subsidiar o parecer a ser apresentado na Câmara dos Deputados.

Casos em MS

O braço digital do Banco Master, o Will Bank, liquidado no dia 21 de janeiro, aparece como instrumento de criminosos que aplicam o golpe do “falso advogado”.

Entre dezembro de 2025 e janeiro deste ano, o Correio do Estado identificou duas vítimas do golpe em Mato Grosso do Sul, que estão requerendo na Justiça a reparação de danos materiais e morais à fintech, que quebrou no mês passado.

Uma mulher, que teve um prejuízo de R$ 248 mil no golpe do “falso advogado”, e um homem, que teve um prejuízo menor, de R$ 2,5 mil, transferiram parte do dinheiro aos golpistas, que receberam os valores por meio de contas do Will Bank, que, na verdade, nem banco era: tem a razão social de Will Financeira e é classificada como fintech, assim como outros “bancos”, como PicPay, Nubank, Mercado Pago, entre outros.

Nos dois casos do golpe do “falso advogado”, as vítimas foram abordadas por pessoas que se passavam por seus advogados e falsificavam documentos de decisões judiciais. Na primeira abordagem, os criminosos trazem uma “notícia boa”, avisando que a pessoa venceu a causa – que realmente existe – e que receberá a indenização.

O golpe vem depois, quando o falso advogado condiciona a liberação da indenização ao pagamento de vários custos, honorários, entre outras despesas. Quando a vítima se dá conta, já é tarde.

No caso da vítima que caiu no golpe do “falso advogado” em Campo Grande e perdeu R$ 248 mil, ela aponta falhas no controle do banco e negligência, sobretudo pela falta de controle ao permitir que, basicamente, qualquer pessoa abra uma conta na instituição.

O valor que ela perdeu no golpe do falso advogado, R$ 248 mil, é uma fração dos R$ 51 mil que ela teria para receber no processo, que deu origem à abordagem falsa feita pelos golpistas.Campanha nacional

Campanha

Desde abril de 2025, a OAB Nacional mantém campanha permanente de enfrentamento ao golpe do falso advogado e disponibiliza a plataforma ConfirmADV, ferramenta que permite à população verificar se está em contato com profissional regularmente inscrito na Ordem.

Desde o lançamento, foram registradas 27.141 verificações no sistema. Desse total, 19.509 identidades foram confirmadas (71,88%). Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia e possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.

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