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Duplicação da BR-163 provoca bloqueio e pode gerar 40 demissões em posto de combustível

Concessionária que administra a BR-163 destacou que duplicação do trecho deve ser concluída em agosto próximo

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A duplicação da BR-163, em Mato Grosso do Sul, tem provocado mudanças no tráfego na região de Campo Grande e Jaraguari e com isso, impacto temporário no acesso a estabelecimentos às margens da rodovia.

Em Campo Grande, o sócio-proprietário do Posto Platinão afirmou que a redução no fluxo de veículos pode resultar na demissão de até 40 funcionários, uma vez que a Motiva Pantanal, responsável pelas obras que neste momento ocorrem na altura do km 459, bloquearam o acesso a um dos postos da empresa que possui estabelecimentos em ambos os sentidos. 

A situação de momento é a seguinte: quem chega em Campo Grande via São Paulo, não tem acesso ao posto de combustível, uma vez que a rodovia foi bloqueada para obras e impossibilitou o acesso ao retorno então existente.

Contudo, quem segue no sentido contrário, consegue acessar a outra unidade do posto, localizada poucos metros à frente. 

Em entrevista ao Correio do Estado, Mário Cesar Neves, 69 anos, afirmou que a redução no fluxo de clientes ocorre há cerca de 20 dias e que a situação pode comprometer a manutenção de 40 postos de trabalho, cujo custo mensal gira em torno de R$ 200 mil, sem considerar serviços terceirizados. 

"Não quero nada mais do que os meus concorrentes já possuem, tenho custos de aproximadamente R$ 5 mil por funcionário e se isso [duplicação] se manter até o prazo que a concessionária nos deu, possivelmente terei que fazer cortes", disse.

Em retorno, a empresa que administra a BR-163 destacou que a finalização da duplicação do trecho deve ser concluída em agosto próximo, conforme o cronograma, e que medidas operacionais serão adotadas para "garantir a mobilidade local".

De acordo com a empresa, os trechos entre os quilômetros 454 e 452, em Campo Grande, e entre os quilômetros 510 e 511, em Jaraguari, têm previsão de entrega para agosto de 2026.

Já os segmentos entre os quilômetros 454 e 460, também na Capital, e entre os quilômetros 535 e 546, em Bandeirantes, devem ser concluídos até agosto de 2027, ao final do segundo ano de concessão.

A concessionária destacou que as obras visam ampliar a capacidade da rodovia, melhorar a fluidez do tráfego e reforçar a segurança viária. 

"Dor de cabeça"

Questionada sobre as dificuldades de acesso ao novo complexo do posto de combustível, a empresa reconheceu que a duplicação interfere temporariamente no fluxo de veículos na região e para minimizar os impactos, será implantado um retorno operacional na altura do km 459 , permitindo que veículos leves e pesados que seguem no sentido norte realizem o retorno com mais segurança durante o período de obras.

A concessionária também informou que está prevista a construção de uma rotatória alongada no km 456, em Campo Grande, como parte das melhorias incluídas no Programa de Exploração da Rodovia (PER). 

Enquanto as intervenções seguem em andamento, a concessionária afirma que as medidas provisórias buscam assegurar a continuidade do acesso aos estabelecimentos da região e reduzir impactos até a conclusão definitiva das obras.

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Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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