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Câmara aprova mudanças nas regras
para transporte de animais domésticos

Câmara aprova mudanças nas regras
para transporte de animais domésticos

AGÊNCIA CÂMARA

15/12/2017 - 19h00
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que garante aos proprietários de animais domésticos o direito de transportá-los nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário (PL 274/15).

O texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

A proposta aprovada determina que o peso do animal não seja incluído na franquia da bagagem, mas permite que a empresa cobre valor adicional pelo transporte do animal de estimação, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente.

O relator, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), apresentou parecer favorável ao texto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Ele também manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes.

“Assim, no que toca à constitucionalidade material e à juridicidade, o projeto de lei principal, seus apensos e o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes estão em harmonia com os princípios e regras constitucionais vigentes. Ademais, as proposições estão em harmonia com o direito e o ordenamento jurídico pátrio”, defendeu.

O texto estabelece que para ter direito ao transporte do animal doméstico, o proprietário deverá apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal, atestando as boas condições de saúde no período de 15 dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente.

A proposta exige que os animais sejam acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

CÃO-GUIA

O substitutivo garante ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos transportes, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa.

O texto também permite que o animal doméstico de até oito quilos seja transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, limitado até dois animais por veículo a cada viagem, devendo ficar em compartimento apropriado.

A proposta proíbe o transporte de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso; e de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte.

O usuário terá o embarque recusado ou determinado seu desembarque quando transportar ou pretender embarcar animais domésticos em desacordo com o disposto na lei.

A empresa de transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.

CAMPO GRANDE

Prefeitura fixa limites mensais e aperta controle sobre gastos em 2026

Decreto publicado em edição extra estabelece cronograma de desembolso para orçamento de quase R$ 7 bilhões e reforça regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

20/02/2026 11h45

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes publicou nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 16.540, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Campo Grande para o exercício de 2026. A medida regulamenta como e quando os recursos previstos no orçamento poderão ser efetivamente gastos ao longo do ano.

O decreto fixa limites mensais para o Poder Executivo e o Poder Legislativo, incluindo administração direta e indireta, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma também prevê mecanismos de contenção caso as despesas ultrapassem a receita realizada.

Controle mês a mês

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano. A média mensal de gastos prevista é de aproximadamente R$ 550 milhões, com variações ao longo do calendário. Dezembro concentra o maior volume de despesas, chegando a R$ 857,7 milhões, em razão do pagamento do 13º salário.

Entre os principais grupos de despesa, a folha de pessoal e encargos sociais concentra a maior fatia: R$ 3,9 bilhões no ano. O teto mensal fixado é de R$ 300,7 milhões, exceto em dezembro, quando o valor dobra para cerca de R$ 601,5 milhões devido à segunda parcela do 13º.

As despesas correntes, que incluem custeio da máquina pública, somam R$ 2,53 bilhões no ano, com limite mensal de aproximadamente R$ 211,2 milhões. Para investimentos, a previsão é de R$ 357,8 milhões ao longo de 2026, com média mensal de R$ 29,8 milhões.

Já o pagamento de dívidas contará com R$ 92,5 milhões no exercício, com média mensal de R$ 5,1 milhões, mas com picos em março, abril, junho, setembro e outubro. Os serviços e encargos da dívida somam R$ 65,3 milhões no ano. A aquisição de bens está estimada em R$ 6 milhões, enquanto a reserva de contingência destinada a emergências e imprevistos foi fixada em R$ 7 milhões.

Alerta para equilíbrio fiscal

O texto do decreto reforça que, caso o comprometimento das despesas ultrapasse a receita realizada, o município deverá adotar critérios para restabelecer o equilíbrio das contas, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica vedada às unidades gestoras a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites estabelecidos no cronograma. O decreto ainda ressalta o que determina o artigo 42 da LRF: é proibido contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida até o fim do exercício ou que gere parcelas a serem pagas em 2027 sem a devida cobertura financeira.

O cronograma funciona como instrumento de controle da execução orçamentária, permitindo acompanhar o fluxo de receitas e despesas ao longo do ano e, se necessário, promover ajustes para evitar desequilíbrio fiscal.

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VIOLÊNCIA INFANTIL

Padrasto preso por espancar bebê de um ano é transferido para a PED

Denúncia de crime veio após entrada da criança em UPA para realizar atendimento médico com lesões, hematomas e fratura no fêmur

20/02/2026 11h20

Mãe e padrasto são presos em flagrantes por violência grave em filho de um ano e oito meses

Mãe e padrasto são presos em flagrantes por violência grave em filho de um ano e oito meses Reprodução/DouradosNews/OsvaldoDuarte

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Na última terça-feira (17), a Polícia Civil de Dourados prendeu ua mãe e o padrasto de uma criança de um ano e oito meses por espancamento. O motivo apontado pelos agressos foi por o bebê não parar de chorar.

O caso foi descoberto e teve início das investigações na segunda-feira (16), quando a mãe levou a criança à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade de Dourados, a menos de 230 quilômetros de Campo Grande, e apresentou diversos hematomas e marcas de agressões.

Segundo informações o bebê tinha hematomas na região dos olhos, lesão na testa, marca de mordida na parte superior das costas, dor intensa na perna esquerda, em que posteriormente foi constatado fratura no fêmur, confirmada por raio-x e precisou ser imobilizada.

Durante o atendimento médico, a equipe constatou que a gravidade das lesões não era compatível com a versão apresentada pelos responsáveis da criança, o que levou os funcionários a realizarem a denúncia à Guarda Municipal, que acionou a Polícia Civil do município para assumir o caso.

Mãe e padrasto são presos em flagrantes por violência grave em filho de um ano e oito mesesPadrasto foi transferido para a PED na quinta-feira (19) - Foto: Divulgação / PCMS

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, o casal alegou primeiramente aos agentes que o bebê teria caído da cama por volta de 04h, o que segundo eles fez com que a vítima batesse o rosto em um bebê conforto no chão, o que teria causado o hematoma

Já a lesão na perna esquerda, conforme relatado pelo casal num primeiro momento, teria acontecido após o menino escorregar durante um banho no tanque. 

Posteriomente ao ser interrogado formalmente, o padrasto, de 19 anos, confessou ser o responsável das agressões e afirmou que a companheira, mãe da criança, também havia participado da violência.

Ele revelou ainda que chegou bêbado em casa e ao encontrar o bebê chorando na cama desferiu chutes no rosto da criança, o que a fez cair da cama e novamente na costela. Em seguida o homem ainda a arremessou de volta à cama, o que causou grande parte das lesões e marcas constatadas.

A mãe do bebê de um ano e oito meses, também tem 19 anos, estava na UPA durante o momento da denúncia e foi presa em flagrante. Levada para prestar esclarecimentos e ser interrogada formalmente, a mulher assumiu o envolvimento no espancamento do filho. Ela relatou que o mordeu nas costas e estava de acordo com as violências praticadas pelo companheiro.

Ambos os agressores afirmaram que a motivação foi devido ao bebê não parar de chorar e foram autuados em flagrante pelo crime de maus-tratos. Com a constatação das lesões corporais graves, a Justiça converteu em audiência de custódia para prisão preventiva devido à gravidade e vulnerabilidade extrema da vítima.

Ainda de acordo com os policiais, a violência ocorreu dentro da casa em que moravam, o que permitiu a individualização da conduta de cada um dos envolvidos nas agressões, conforme os registros juntados aos autos.

Desde então, mãe e padrasto estavam presos em celas na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) enquanto aguardavam transferência para presídios.

Porém na tarde de ontem (19), o homem foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Dourados (PED) e a mulher ainda aguarda em uma das celas da Depac uma vaga em um dos presídios femininos do Estado, localizados em Jateí, Rio Brilhante, Ponta Porã e Corumbá.

A criança ainda permanece internada sob cuidados médicos e com acompanhamento da rede de proteção.

(Colaborou Leo Ribeiro)

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