Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Câmera registra momento de batida violenta em poste no interior do MS; vídeo

Recorte demonstra velocidade do Honda Civic que transitava por volta de 02h02 da madrugada pelo centro de Amambai

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Distante aproximadamente 352 quilômetros de Campo Grande, o município de Amambai foi palco de um violento acidente que foi captado por câmeras de monitoramento da região central na madrugada de domingo (09). 

Registrado na Avenida Pedro Manvailler, uma das principais vias da cidade, essas imagens de circuito de segurança também podem ajudar a esclarecer o trabalho das equipes de Perícia Técnica, sobre as devidas circunstâncias que levaram a vítima condutora a perder o controle. 

Apesar de curto, o recorte específico demonstra a velocidade do veículo, um Honda Civic, que transitava por volta de 02h02 da madrugada pelo centro de Amambai. Confira:

Vítima fatal

Após perder o controle da direção, nota-se que o veículo invade a calçada e colidiu contra um poste de energia com o que seria a lateral do motorista. Tanto o carro quanto a estrutura ficaram completamente destruídos neste acidente fatal. 

No município localizado na microrregião de Dourados, como bem apurado pelo portal douradense Ligado Na Notícia, para o atendimento desta ocorrência foram acionadas equipes tanto do Corpo de Bombeiros como da Polícia Civil. 

Este veículo era conduzido por uma vítima identificada como Gustavo Davalos, de 23 anos, que morreu preso às ferragens antes mesmo da chegada das equipes de socorro. 

Conforme apurações preliminares, o Honda Civic de Gustavo teria sofrido um desvio na pista, o que pode ter feito o carro bater lateralmente contra a estrutura, porém, as verdadeiras causas e real dinâmica deste acidente ainda não foram confirmadas. 

 

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Serviço social

Pastor de Coxim cumprirá serviço social por xenofobia contra nordestinos

Pena acontece quase 4 anos após postagem de líder religioso em rede social

10/08/2026 10h20

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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Após quase quatro anos, o pastor coxinense Jeosafá Brito da Silva cumprirá dois meses de serviço social por injúria e xenofobia contra a comunidade nordestina, comentário publicado em seu perfil do Facebook, em outubro de 2022. 

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), motivada pela revolta da comunidade nordestina da região, que acusou o pastor de ter publicado uma postagem com teor discriminatório contra os nordestinos na esteira do primeiro turno das eleições daquele ano, disputada entre o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro. 

No post, o pastor compatilha a postagem do perfil "Leno Motoboy" que escreveu uma frase
com os seguintes dizeres: "O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo" e ao final, postou dois "emojis" comumente utilizado nas redes sociais como forma de riso, deboche", traz o Ministério Público. 

Postagem do pastor à época dos fatos / Reprodução Processo 

A postura do pastor causou revolta na ampla comunidade nordestina de Coxim, que se revoltou contra o ocorrido. Após a repercussão do caso, o então líder da Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança (ADNA) apagou o post e disse que não havia dolo de sua parte. Abaixo, a íntegra da postagem do pastor. 

"Queridos a Paz do Senhor Jesus Cristo, aconteceu um fato indesejado na última segunda-feira (3), sobre uma publicação no Facebook, um compartilhamento. Publicação essa que não foi de minha autoria e verdadeiramente não é o meu pensamento."

Quero esclarecer que não ouve dolo da minha parte, e em hipótese alguma a intenção de ferir, magoar, ser preconceituoso ou racista.

Hoje venho humildemente pedir o perdão a toda comunidade nordestina, a sociedade, e a Igreja do Senhor Jesus Cristo.

A mesma misericórdia que você tem consigo sobre alguma fala, ou ação, seja contra eleitores, povos, políticos, religiosos, essa mesma misericórdia, que você possa usá-la nesse momento". 

Reprodução Facebook / Arquivo Processual 

Entre 1970 e 2010, a população nordestina representou parcela significativa da população municipal.  Ao fim da primeira década do século, o número de nordestinos em Coxim era de 9,04% ou 2,9 mil das 32.159 pessoas por lá. percentual que chegou a ser de 18% em 1970, conforme aponta a pesquisadora Eliane Dias de Oliveira em sua dissertação: À procura de um norte: Migração e memória de nordestinos em Coxim (1958-1996).  Localmente, moradores estimagem que oito em cada 10 pessoas sejam nordestinas. 

Conforme a Justiça, o pastor pagou cerca de R$ 2 mil entre custas processuais e multa terá de cumprir oito horas de serviço social por semana junto à Secretaria Municipal de Obras.

Em MS

Homem é condenado a 33 anos por feminicídio da ex-companheira em Coxim

Júri acatou a tese do MPMS de motivo torpe, o réu desferiu 11 facadas após vítima encerrar o relacionamento

10/08/2026 10h00

Ministério Público realizou diversas fiscalizações na unidade antes de ir à Justiça

Ministério Público realizou diversas fiscalizações na unidade antes de ir à Justiça Foto: Divulgação / MPMS

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Um homem foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão, após matar a ex-companheira em Coxim. O crime aconteceu em janeiro de 2024 e o júri acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo apresentado pelo MPMS à 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, o condenado foi acusado de matar a vítima após não aceitar o fim do relacionamento. 

Conforme o seguimento das investigações, após uma discussão motivada por ciúmes, a vítima teria encerrado o relacionamento com o réu e pediu para que o mesmo se retirasse de sua residência. 

Após sair da casa da ex-companheira, o rapaz retorna um tempo depois portando uma faca nas mãos, o condenado proferiu 11 golpes contra a vítima, causando a sua morte. 

Os jurados do caso reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a tese da defesa de absolvição, além de negarem o pedido do reconhecimento de homicídio privilegiado por violenta emoção. 

Após a rejeição na tese da defesa, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio.

Na descrição da pena, foi fixada a sentença de 33 anos e 8 meses de em regime inicialmente fechado, além da indenização em R$ 10 mil por danos morais decorrentes do crime.

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