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Corumbá

Câmeras e armas vão qualificar Guarda

Câmeras e armas vão qualificar Guarda

Diarionline

26/07/2011 - 12h00
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O uso de armamentos pela Guarda Municipal (GM) de Corumbá voltou ao centro das discussões após a iniciativa de dois guardas de trânsito ter ajudado a Polícia Militar a prender dois homens que haviam roubado uma joalheria da cidade no final da semana passada.

A utilização de pistolas de imobilização, conhecidas como não letais, seria o primeiro passo nesse sentido. O Comando da Guarda já tem projeto para o emprego desse tipo de tecnologia, informou o tenente-coronel PM e comandante da Guarda Municipal, Ubiratan de Oliveira Bueno. Ele antecipou que o uso de armas de fogo depende do cumprimento de um requisito básico, como a criação de uma Corregedoria dentro da própria GM.

De acordo com o comandante, a legislação brasileira permite que cidades com mais de 50 mil habitantes podem ser armadas - Corumbá tem mais de 103 mil moradores. Contudo, o município precisa ter um órgão de correição para controle e apuração de possíveis irregularidades.

"Um dos requisitos, junto a Polícia Federal, para se cadastrar e ter o uso do armamento é possuir uma Corregedoria para apurar qualquer ilícito ou irregularidade que possa ser cometido pelo guarda. É um modo de controle para que não haja excessos. Há necessidade dessa corregedoria da Guarda Municipal. Estamos trabalhando para que, através de decreto, seja criada essa corregedoria. É um requisito para poder inserir, mais adiante, a compra de armamento", explicou o tenente-coronel.

Num primeiro momento a Guarda trabalha com projeto de uso de armas não letais, no estilo das pistolas Taser (pronuncia-se teiser). "Seguindo uma orientação do Ministério da Justiça, temos aqui, o projeto para a compra de armas não letais. Recebemos um orçamento e esperamos viabilizar esses materiais para que a Guarda Municipal possa utilizar esses equipamentos no dia a dia", adiantou o comandante da corporação.

A proposta inicial é adquirir, nesta primeira etapa, 40 armas tipo pistolas Taser. "Trabalhamos passo a passo. Vamos equipar com essas armas não letais primeiro uma equipe; depois outra e assim até atingirmos toda a Guarda. Inicialmente, trabalhamos com a proposta de 40 guardas municipais habilitados. A Guarda Municipal vem atendendo muitas ocorrências nas ruas.

A rua é um bem, um patrimônio e a população quer ver o atendimento e ter segurança. A Guarda está aqui para apoiar os órgãos de segurança pública estadual. Não estamos aqui para ocupar o espaço de ninguém. Queremos colaborar e quem ganha é a população", complementou o tenente-coronel Ubiratan.

Com os armamentos adquiridos, será treinada e capacitada uma equipe para uso cotidiano de armas não letais pela corporação. "Com a aquisição dos equipamentos vem vinculada a capacitação para que os guardas possam atuar. Vem inserida no contrato de aquisição, que estamos viabilizando junto a uma empresa brasileira, uma similar da Taser", ressaltou.

Imóvel por cinco segundos

A pistola Taser é um dispositivo eletrônico de contenção que deixa a pessoa imóvel durante cinco segundos, tempo necessário para a abordagem policial - algemar a pessoa, por exemplo. Outros ciclos de imobilização através da condução de energia podem ser promovidos até a rendição completa.

O equipamento funciona através de um sistema de propulsão, que lança dois dardos a uma distância de até 10 metros. Os dardos aderem ao corpo e liberam uma descarga elétrica de baixa amperagem (equivalente a uma pequena lâmpada de árvore de natal). O dispositivo é totalmente auto-gerenciado e capaz de identificar os disparos realizados de acordo com a data; hora e duração. No momento do disparo são expelidos micro-confetes com o número do cartucho, o que permite a identificação do agente responsável pelo tiro.

Monitoramento eletrônico pode chegar a escolas e postos de saúde

Mesmo sem o uso de armas não letais ou de fogo, a Guarda Municipal vai ampliando a área de atuação para garantir a proteção do patrimônio do Município, que na visão do comandante da corporação tem um conceito bem mais amplo. "A Guarda Municipal é para proteger bens e serviços. A população é um bem, um patrimônio da cidade. As ruas e praças são bens", afirmou. Com base nesse entendimento, a GM já trabalha com vídeo-monitoramento e prepara a atuação de guardas para ações de patrulhamento com cães adestrados.

"Já temos vídeo-monitoramento montado ali na praça Generoso Ponce e que atende a avenida General Rondon e o Porto Geral. É um primeiro passo e a Prefeitura viabiliza a compra de materiais para que possamos atender todas as praças e algumas ruas. Já tivemos ocorrência atendida graças ao nosso monitoramento", disse o tenente-coronel Ubiratan. A proposta é estender o monitoramento eletrônico 24 horas para os postos de saúde e escolas da Rede Municipal de Ensino.

Para o patrulhamento com cães adestrados, está em fase de criação um canil. "Com isso vamos atender as ocorrências, praças, eventos e utilizando cães para apoiar ações das polícias Federal; Civil e Militar em ocorrências envolvendo tráfico de drogas. Já temos pessoal capacitado que fez curso na Polícia do Exército e com a Força Nacional. Estamos com uma equipe especializada para trabalhar com cães", finalizou o comandante. 

APREENSÃO

PRF apreende equipamentos de som irregulares no interior de Mato Grosso do Sul

Homem transportava mais de 30 caixas de itens da marca JBL e fugiu a pé depois de abandonar o carro

17/06/2026 10h00

PRF / Divulgação

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu durante a manhã desta quarta-feira (17) uma carga de mercadorias sem documentação fiscal no município de Nova Alvorada do Sul, no interior do Estado, a 115 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a PRF, os policiais realizavam fiscalizações na BR-267 no posto na saída para São Paulo, quando deram ordem de parada para uma GM/Trailblazer branca. O motorista que conduzia o veículo não obedeceu a ordem e fugiu da abordagem.

Após acompanhamento tático dos agentes, o condutor abandonou o carro e continuou a fuga a pé. Os agentes realizaram buscas pelo local, mas não localizaram o homem.

Em vistoria no veículo, foram encontradas 31 caixas com fones, microfones e caixas de som da marca JBL. Todas as mercadorias não possuíam documentação fiscal e foram apreendidas. Assim como o veículo, toda a apreensão foi encaminhada à Receita Federal.

MPMS

MPMS recomenda anulação de contratos de R$ 792 mil para consultorias contábeis

Promotoria aponta possível ilegalidade em contratações feitas por inexigibilidade de licitação e afirma que serviços poderiam ser executados por servidores efetivos do município

17/06/2026 09h30

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados.

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados. Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que, juntos, somam R$ 792 mil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Ministério Público e estabelece prazo de 10 dias úteis para que o município informe se acatará ou não a orientação.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça em substituição legal João Augusto Arfeli Panucci, no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade das contratações realizadas pela administração municipal.

Os contratos questionados foram firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda., no valor global de R$ 360 mil, e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli, no valor de R$ 432 mil. 

Ambas foram contratadas por meio de inexigibilidade de licitação para prestar serviços de consultoria, assessoria e orientação contábil e tributária ao município.

Na recomendação, o MPMS sustenta que os serviços contratados não apresentam características que justifiquem a inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 apenas para situações em que a competição seja inviável e o contratado possua notória especialização em atividade de natureza predominantemente intelectual.

Segundo o órgão ministerial, os objetos dos contratos descrevem atividades consideradas rotineiras e comuns ao exercício profissional de contadores e auditores fiscais, sem demonstração de singularidade capaz de afastar a concorrência entre empresas do setor.

O documento também destaca que a estrutura administrativa do município possui cargos efetivos de contador, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal de tributos municipais, cujas atribuições seriam compatíveis com os serviços contratados.

Além disso, a Promotoria aponta que a carreira de Administração Tributária de Nova Andradina prevê, entre suas funções, a prestação de assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos da administração pública.

Outro ponto levantado pelo MPMS refere-se ao processo que resultou na contratação da empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial. Conforme a recomendação, a pesquisa de preços teria sido realizada com apenas um fornecedor, embora a legislação federal de licitações determine a consulta a, no mínimo, três referências para composição do orçamento.

A Promotoria também menciona que há candidatos aprovados em cadastro reserva para o cargo de auditor de tributos municipais em concurso público vigente. Para o Ministério Público, a terceirização de atividades típicas da carreira pode caracterizar preterição indevida de candidatos aprovados.

Diante das conclusões da investigação, o MPMS recomendou ao prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, a anulação dos contratos nº 056/2025 e nº 062/2025, além da abstenção de novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábil tributária que façam parte da rotina administrativa do órgão.

O documento adverte que, em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das supostas irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A recomendação tem caráter orientativo e não possui efeito imediato de anulação dos contratos. Caberá à administração municipal decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público.

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