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Uma vida que encara as crises com naturalidade. Especialmente quando se tratar de crise na fé, crise no amor e crise no relacionamento com as pessoas e, especialmente, com Deus

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Olhemos o quanto seja necessário observar que, pela frente, existem muitos caminhos, existem tantas possibilidades que abrem frentes de trabalho oferecendo oportunidades e mais oportunidades de realização pessoal.

Um universo de opções aguçando a mente em seus anseios. E a tendência será sempre em vista da busca do mais agradável ou daquilo que causaria mais prestígio e mais prazer. Essa tendência é muito natural, tendo em vista que o ser humano, por natureza, tende a buscar o mais cômodo.

Não quero dizer que não deva ser assim. Quanto mais fácil o viver, mais bela será a maneira de ser. Ser alegre, ser cortes, ser atencioso e ser otimista. Esses seriam alguns dos valores a serem cultivados e partilhados.

Esses e outros valores são riquezas que necessitam de cuidados especiais. Necessidade de vigilância para não se tornarem empecilhos na escolha daquelas pessoas com as quais se almeja constituir uma comunidade de convivência e de partilha solidária.

É bom frisar que, onde existirem pessoas, existirão alegrias e tristezas, existirão acertos e gratuidades, existirão crescimentos e crises, existirão partilhas e cobranças, existirão atitudes de compreensão e de insatisfação.

Tudo para saber que são seres humanos com desejos de felicidade e busca de razões que garantam uma vida saudável e livre de dificuldades. Uma vida livre de crises. Uma vida de pessoas solidárias especialmente com as mais frágeis.

Uma vida que encara as crises com naturalidade. Especialmente quando se tratar de crise na fé, crise no amor e crise no relacionamento com as pessoas e, especialmente, com Deus.

O mundo é assim: uns choram, outros riem; uns lamentam, outros louvam; uns amargam derrotas, outros cantam vitórias; e uns temem morrer, outros adoram viver. São diferentes conceitos que marcam e definem a personalidade.

São maneiras diversas de conceber o viver e contribuirá na maneira de conduzir seus sentimentos pelo caminho do amor amadurecido e sólido.

E o mundo vai se construindo com a participação de todos e de cada um. Tanto os que constroem quanto os que destroem, o fazem por razões próprias e por visões pessoais. Cada qual com seus motivos e seus argumentos.

Contudo, se observar a realidade em que se encontra a sociedade atual, será necessária uma coragem audaciosa a fim de mudar, ao menos um pouco, a maneira de se relacionar no jeito novo que parece querer caminhar esse mundo. É um caminhar em função de si.

E, aqui e agora, é importante parar e examinar com mais respeito esse mundo criado por Deus e confiado ao ser humano. Vejo que Deus não merece ser tratado da forma que está acontecendo. Sua obra merece mais carinho. Afinal, tudo o que existe de belo, de formoso, de grandioso e de admirável é obra de suas mãos.

Não é obra humana. Não é obra de empresários, de exploradores, de artista, de agricultores. O que poderia ser obra humana, sabemos, é a devastação e a morte. Só nos resta pedir perdão e louvar a Deus por tamanha grandeza do amor de Pai.

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Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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