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Campo Grande e mais 42 municípios entram na bandeira cinza, de grau extremo da Covid-19

Toque de recolher deve começar às 20h e apenas atividades essenciais podem funcionar na maioria dos munícpios

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Campo Grande, Corumbá, Dourados e mais 40 municípios estão na bandeira cinza do mapa de Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o que indica grau de risco extremo para Covid-19.

Com isso, a recomendação é que o toque de recolher seja às 20h e que apenas atividades extremamente essenciais funcionem. As medidas restritivas valem a partir desta sexta-feira (11) e vão até 24 de junho.

O mapa do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) atualizado nesta quinta-feira (10) traz a pior classificação de risco desde o início da pandemia em Mato Grosso do Sul.

Últimas notícias

São 29 municípios na bandeira vermelha, o que representa grau de risco alto para Covid-19 e sete na laranja, o que indica grau de risco médio. 

Nessa faixa, o toque de recolher deve ser às 21h e 22h, respectivamente. Não há nenhum município na bandeira verde ou amarela. 

Falta de leitos; transferência de pacientes para outros Estados; recorde de casos confirmados em 24 horas; alta de internações, óbitos, taxa de contágio, média móvel de mortes e de casos favorecem o cenário caótico em Mato Grosso do Sul.

O governo do estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, que regulamenta que os 79 municípios de Mato Grosso do Sul adotem as recomendações do Prosseguir.

MAPA PROSSEGUIR

O mapa de risco considera a disponibilidade de leitos UTI, busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19 e quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

Redução de novos casos, necessidade de expansão de leitos, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde e situação de fronteira com país ou divisa com Estado que tenha aumento de casos também entram na lista de indicadores. 

A bandeira verde representa grau baixo; a amarela, tolerável; a laranja, grau médio; a vermelha, grau alto e a cinza, grau extremo.

Bandeira verde

Representa municípios que estão no grau de risco baixo para Covid-19. Nenhum município se encontra nessa faixa. 

Bandeira amarela

Representa municípios que estão no grau de risco tolerável para Covid-19. 

Esta faixa permite a volta às aulas mediante protocolos rígidos de biossegurança, aconselha o fechamento de parques públicos, recomenda o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.

Também sugere quarentena para casos suspeitos e propõe velório de pessoas NÃO Covid de até 4 horas, com limite máximo de 10 pessoas. 

Nenhum município se encontra nesta faixa. 

Bandeira laranja

Representa municípios que estão no grau de risco médio para Covid-19. 

Esta faixa suspende aulas presenciais, fecha parques públicos, recomenda o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.

Também recomenda toque de recolher das 22h às 5h; propõe velório de pessoas NÃO Covid de até 2 horas, com limite máximo de 10 pessoas; sugere a ampliação de leitos UTI em hospitais e maior quantidade de remédios em unidades de saúde.

Os municípios que estão nessa faixa são:

  • Glória de Dourados
  • Jateí
  • Paraíso das Águas
  • Rio Negro
  • Taquarussu

Bandeira vermelha

Representa municípios que estão no grau de risco alto para Covid-19. 

Esta faixa suspende aulas presenciais, fecha parques públicos, obriga o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.

Também recomenda toque de recolher das 21h às 5h e propõe velório de pessoas NÃO Covid de até 1 hora, com limite máximo de 10 pessoas. Pessoas que morreram de Covid-19 não devem ter velório e seu enterro deve ser imediato. 

Também sugere a ampliação de leitos UTI em hospitais, contratação de leitos extras em hospitais particulares e ampliação da quantidade de remédios em unidades de saúde.

As cidades que estão nessa faixa são:

  • Anaurilândia
  • Angélica
  • Aquidauana
  • Aral Moreira
  • Bandeirantes
  • Cassilândia
  • Corguinho
  • Coxim
  • Dois Irmãos do Buriti
  • Douradina
  • Eldorado
  • Figueirão
  • Guia Lopes da Laguna
  • Inocência
  • Jaraguari
  • Ladário
  • Laguna Carapã
  • Mundo Novo
  • Nioaque
  • Nova Andradina
  • Paranaíba
  • Pedro Gomes
  • Ribas do Rio Pardo
  • Rio Verde de Mato Grosso
  • Rochedo
  • Santa Rita do Pardo
  • Sonora
  • Tacuru
  • Vicentina

Bandeira cinza

Representa municípios que estão no grau de risco extremo para Covid-19. 

Esta faixa suspende aulas presenciais; fecha parques públicos; obriga o distanciamento social e uso de máscara em locais públicos.

Também recomenda toque de recolher das 20h às 5h. Pessoas que morreram de Covid-19 ou de outra causa não devem ter velório e seu enterro deve ser imediato. 

Também sugere a ampliação de leitos UTI em hospitais, contratação de leitos extras em hospitais particulares e ampliação da quantidade de remédios em unidades de saúde.

Os municípios que estão nessa faixa são:

  • Água Clara
  • Alcinópolis
  • Amambaí
  • Antônio João
  • Aparecida do Taboado
  • Bataguassu
  • Bela Vista
  • Bodoquena
  • Bonito
  • Brasilândia
  • Caarapó
  • Camapuã
  • Campo Grande
  • Chapadão do Sul
  • Coronel Sapucaia
  • Corumbá
  • Costa Rica
  • Deodápolis
  • Dourados
  • Iguatemi
  • Itaporã
  • Itaporã
  • Itaquiraí
  • Ivinhema
  • Japorã
  • Jaraguari
  • Jardim
  • Juti
  • Maracaju
  • Miranda
  • Naviraí
  • Nova Alvorada do Sul
  • Novo Horizonte do Sul
  • Ponta Porã
  • Porto Murtinho
  • Rio Brilhante
  • São Gabriel do Oeste
  • Selvíria
  • Sete Quedas
  • Sidrolândia
  • Terenos
  • Três Lagoas

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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