Cidades

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

Trabalhadores de MS são resgatados de situação análoga à escravidão em SP

Força-tarefa encontrou indígenas e outros trabalhadores sul-mato-grossenses vivendo em alojamentos precários e aguardando pagamento há dias; ao todo, 44 pessoas foram resgatadas

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Trabalhadores oriundo de Mato Grosso do Sul estão entre as 44 pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão durante uma operação realizada no interior de São Paulo. A fiscalização ocorreu entre os dias 2 a 6 de março e foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com foco na região de Araçatuba. 

A ação teve como alvo o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Estivadores e Capatazes de Araçatuba, responsável pelo recrutamento e intermediação de mão de obra para atividades de carga e descarga de grãos, como soja e café. 

Durante a operação, equipes encontraram trabalhadores em alojamentos precários nas cidades de Araçatuba, Buritama, Floreal e Votuporanga. Em um dos locais vistoriados, em Floreal, trabalhadores vindos de Mato Grosso do Sul aguardavam havia cerca de 15 dias o início da safra sem receber qualquer remuneração, o que dificultava até mesmo a compra de alimentos. 

Em Votuporanga, quatro trabalhadores indígenas das etnias Terena, Guarani e Caiuá foram encontrados em situação de extrema vulnerabilidade, com salários atrasados e sem alimentação adequada. 

Segundo a força-tarefa, os trabalhadores eram recrutados por intermediários que iam até aldeias indígenas para oferecer vagas de trabalho por meio dos caciques. No entanto, ao chegarem ao destino, as condições eram muito diferentes das prometidas, o que pode configurar, inclusive, indícios de tráfico de pessoas.

Além da falta de pagamento e da incerteza sobre a remuneração, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas. Em Buritama, por exemplo, foi constatado que operários trabalhavam de segunda-feira a domingo descarregando sacas de grãos, sem folga semanal fixa. 

Alojamentos precários

Ao todo, cinco moradias utilizadas para abrigar os trabalhadores foram fiscalizadas. Em todos os casos, os auditores identificaram graves problemas de higiene e estrutura.

Os locais apresentavam forte odor, calor intenso, sanitários em condições precárias e número insuficiente de instalações para a quantidade de pessoas alojadas.

Além disso, o sindicato realizava descontos de 13% sobre os valores recebidos pelos trabalhadores a título de contribuição assistencial e também repassava os custos com alimentação, o que aumentava o risco de endividamento dos empregados.

Outro episódio que chamou a atenção dos fiscais foi o histórico de um trabalhador que morreu soterrado em uma carreta de soja após dois anos atuando como trabalhador avulso. À época do acidente, o sindicato não possuía seguro de vida para a vítima, que vivia em situação de rua em Araçatuba.

Durante a fiscalização, a secretária-geral da entidade afirmou que havia apólices para os trabalhadores ativos, mas não apresentou documentos que comprovassem a contratação do seguro.

Também foi constatado que o sindicato não possuía instrumentos coletivos de trabalho, sob a justificativa de dificuldades administrativas e de registro junto ao Ministério do Trabalho.

Para a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, que coordena a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) na 15ª Região, a situação encontrada demonstra a gravidade das violações.

Segundo ela, submeter trabalhadores a alojamentos degradantes e a jornadas que desconsideram o descanso semanal representa uma afronta direta à dignidade humana, sobretudo quando envolve populações vulneráveis, como indígenas atraídos por promessas de renda.

Acordo e investigação

Diante das irregularidades, o sindicato firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT durante audiência realizada na sede da entidade.

O acordo prevê prazos para pagamento de verbas rescisórias e indenizações individuais aos trabalhadores resgatados, além da obrigação de regularizar imediatamente as condições de trabalho e moradia. O documento também estabelece sanções em caso de descumprimento.

Os auditores fiscais lavraram autos de resgate por trabalho análogo à escravidão e providenciaram a emissão das guias de seguro-desemprego para as vítimas.

O sindicato segue sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho em Araçatuba, que acompanhará o cumprimento das medidas estabelecidas no TAC e a regularização das atividades da entidade.

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INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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