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Candidato a motorista terá de usar simulador antes da aula prática

Candidato a motorista terá de usar simulador antes da aula prática

AGÊNCIA BRASIL

31/12/2013 - 13h45
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Os alunos de autoescolas, que irão tirar carteira de motorista na categoria B, terão que usar um simulador de direção antes das aulas práticas. A obrigatoriedade, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito, entrou em vigor hoje (31). De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas.

Estudos realizados pelo National Center Injury, dos Estados Unidos, indicam que o uso do simulador pode reduzir até à metade o número de acidentes nos primeiros 24 meses de habilitação. No Brasil, o protótipo do modelo ideal de simulador de direção foi desenvolvido a partir de estudos feitos na Universidade Federal de Santa Catarina. Os estudos comprovaram que os caminhoneiros que tiveram aulas com o uso do simulador provocaram menos acidentes após obtenção da carteira do que aqueles que não fizeram uso do equipamento.

De acordo com o Ministério das Cidades, a maior parte dos acidentes está associada à imprudência ao volante, que engloba desobediência à sinalização, abuso da velocidade e direção sob efeito de álcool. Outra parcela dos acidentes ocorridos no Brasil credita-se à falta de competências para a direção.

"Com o uso do simulador, os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir na categoria B poderão passar por simulações que permitam verificar, antes das aulas práticas, se o condutor tem domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, em condições normais ou adversas e situações imprevistas ou de emergência, conforme as normas gerais de circulação e conduta previstas no Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro", informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O diretor da AutoEscola Brasiliense, rede que conta com 15 unidades no Distrito Federal e em Goiás, Luciano Santos, disse não acreditar que o uso do simulador vá melhorar a formação dos condutores. Para ele, o que falta aos motoristas é "educação no trânsito". Ele também lamenta que a obrigatoriedade vá provocar reajuste nos valores cobrados pelas autoescolas, embora não tenha uma estimativa do percentual de aumento.

"A forma como a formação é feita atualmente é suficiente. Acho que é ilusão pensar que o equipamento vai trazer melhorais em relação ao ensino. O aluno aprende é na prática, no volante, no trânsito. O que o motorista precisa aperfeiçoar é a educação ao dirigir, obedecendo às regras, respeitando limites de velocidade e não fazendo do volante uma arma", ressaltou ele, que vai ter que correr para se adaptar à nova exigência "nos primeiros dias de janeiro" e adquirir os simuladores.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, os Centros de Formação de Condutores somente poderão utilizar simulador de direção previamente certificado e posteriormente homologado pelo Denatran, que será responsável pela fiscalização do cumprimento dos requisitos e exigências definidas.

Cidades

Cadela Laika encontra corpo de idoso que desapareceu em Campo Grande

O idoso Joaquim Gonzales, que sofria de Alzheimer, foi localizado sem vida na tarde desta terça-feira (14), no Jardim Itamaracá

14/01/2025 18h00

Reprodução Redes Sociais

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O idoso Joaquim Gonzales, de 78 anos, natural da Espanha, que desapareceu no último domingo (12), foi encontrado morto na tarde desta terça-feira (14), nas proximidades do pontilhão do Jardim Itamaracá, em Campo Grande.

A vítima, que sofria de Alzheimer, estava desaparecida desde domingo, segundo relatos de familiares. De acordo com eles, Joaquim deixou a residência de madrugada. O corpo foi encontrado com o auxílio da cachorra Laika, do Corpo de Bombeiros.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a orientar as buscas. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, Joaquim foi identificado nas gravações, e a partir disso, os militares delimitaram um perímetro de buscas.

Na região, que possui mata, foram localizados próximos a uma estrada de terra o chinelo, o boné e até um cinto que pertenciam ao idoso.

O trabalho da cachorra Laika foi fundamental para encontrar o local onde o corpo de Joaquim estava. Após a localização, os militares confirmaram que se tratava do desaparecido.

Equipamentos como drones com sensor de calor também foram utilizados durante as buscas. Durante todo o processo, familiares permaneceram mobilizados, espalhando cartazes pela cidade em busca de Joaquim.

Cadela que auxiliou nos resgates

A cadela de busca Laika do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMS), que atua ao lado do sargento Thiago Kalunga, levou poucos minutos para localizar o corpo da vítima. Em outubro de 2023 recebeu a Certificação Nacional de Cães de Busca e Resgate.

Laika, que é da raça pastor holandês, foi aprovada na prova de ‘busca urbana’ realizada nos dias 4 a 6 de outubro durante a 21ª edição do Seminário Nacional de Bombeiros (Senabom), em Gramado no Rio Grande do Sul. 

Além de estar apta para atender todos os municípios de Mato Grosso do Sul, após a certificação nacional, a cadela também está autorizada a atuar em ocorrências em todo o Brasil.

Posteriormente, no dia 13 de maio de 2024, Laika fez parte da  1º equipe especializada em busca e resgate juntamente com outros cães e militares do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul para auxiliar no resgate das vítimas na tragédia que assolou o Rio Grande do Sul. A equipe do Estado atuou no município de Encantado.

 A equipe formada pelo sargento Thiago Kalunga e os soldados Jéssica Lopes e Humberto permaneceu em torno de  10 dias atuando nos locais com as estruturas colapsadas pela enchente e inundação.

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Transtorno

Briga na Justiça: passageiros de MS sofreram 1 atraso de voo por dia em 2024

Cenário acarretou em 435 ações judiciais contra empresas aéreas no estado

14/01/2025 17h45

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande Gerson Oliveira, Correio do Estado

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Os passageiros do setor aéreo em Mato Grosso do Sul sofreram com um número médio de 1 atraso de voo por dia em 2024. 

Conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse cenário acarretou em um total de 435 ações judiciais contra empresas aéreas entre os meses de janeiro e novembro do ano passado no estado.

Os processos foram solicitados principalmente por passageiros, em busca reparação por prejuízos causados pela alteração indevida do horário das viagens.

Apesar de alto, o número de ações judiciais em Mato Grosso do Sul apresentou uma leve queda se comparado com 2023, ano em que registrou 440 processos. Em 2022, o número foi ainda maior, com 520 ações judiciais registradas.

Serviço ineficaz

A principal insatisfação dos consumidores é com a falta de resolução eficaz por parte das companhias aéreas. As buscas dos passageiros na Justiça são de valores financeiros por danos materiais e morais.

Segundo Mayra Sampaio, advogada especializada na área, a decisão de processar está diretamente relacionada à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões de forma adequada e em tempo hábil.

"Esse alto número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas judiciais", afirma.

Já para Henrique Arzabe, advogado especialista em Direito do Consumidor, o alto número de ações evidencia que, apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda enfrentam desafios para oferecer um serviço eficiente.

“O crescimento de casos pode ser um indicador para que as companhias revejam suas práticas e evitem recorrências judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para os consumidores”, conclui.

Atraso vs cancelamento

Ainda confome Arzabe, a diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço. Nesse sentido, as situações impactam o passageiro de maneira diferente.

“O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem”, ressalta.

Brisa Nogueira, advogada especializada em Direito do Consumidor alerta que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em casos de atraso de voo.

“Em termos de direito do consumidor em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade”, afirma.

Registre provas

Vale destacar que é importante o consumidor conhecer seus direitos e ficar preparado para buscar reparação em casos de prejuízos causados por atrasos ou cancelamento de voo.

Nesse sentido, ao sentir-se lesado, é importante que o passageiro registre o maior número de provas possível, para assim, conseguir reinvindicar reparação jurídica de maneira mais eficaz.

“É muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, destaca Brisa Nogueira.

Por fim, o advogado Henrique Arzabe o consumidor não deve pensar duas vezes quando for buscar reparação caso se sinta prejudicado.

“As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e de prestar assistência, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. Até porque, pequenos atrasos podem causar prejuízos significativos para o cliente, como perder uma conexão ou uma reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui.

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