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O INSS usa esses termos, Nexo causal e concausal para definir se uma lesão ou doença está relacionada ao trabalho.
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Direito Previdenciário
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O INSS usa esses termos, Nexo causal e concausal para definir se uma lesão ou doença está relacionada ao trabalho.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
27/03/2026 00h05
Juliane Penteado
Você sabia que o aumento da complexidade das regras de cálculo e transição fez crescer o número de aposentadorias com possíveis equívocos na análise do INSS?
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019) que mudou as regras de cálculo e concessão de aposentadorias no Brasil, é possível que os benefícios concedidos após a reforma apresentem erros ou inconsistências, o que abre espaço para revisões administrativas ou judiciais.
“Todo beneficiário pode solicitar revisão do benefício caso identifique erro no cálculo ou na concessão, respeitando o prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Além disso, quando o erro é comprovado, o segurado pode receber valores retroativos de até cinco anos, conhecidos como “atrasados”.
A Reforma introduziu novas regras de cálculo, como a média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, diferente do modelo anterior que descartava as 20% menores contribuições.
Essa mudança, somada às regras de transição e à complexidade do sistema previdenciário, fez com que muitos benefícios fossem concedidos sem considerar corretamente períodos de contribuição, vínculos ou atividades especiais.
Isso significa que mesmo benefícios recentes podem ser calculados com valor inferior ao correto.
1. Revisão por erro de cálculo
Essa é uma das revisões mais comuns. Ocorre quando o INSS comete equívocos na apuração da renda mensal inicial (RMI), como:
cálculo incorreto da média salarial;
erro na aplicação das regras de transição;
desconsideração de contribuições.
Quando comprovado o erro, o benefício pode ser recalculado e o segurado passa a receber o valor correto.
2. Revisão por inclusão de vínculos ou contribuições
Muitos segurados descobrem posteriormente que:
algum vínculo de trabalho não foi considerado;
contribuições não aparecem no CNIS;
períodos trabalhados no exterior ou em regimes diferentes não foram computados.
Quando esses períodos são reconhecidos, o tempo de contribuição e o valor da média salarial podem aumentar.
3. Revisão por reconhecimento de atividade especial
Profissionais expostos a agentes nocivos (como ruído, agentes químicos ou biológicos) podem ter direito à conversão de tempo especial em comum.
Se o INSS não reconheceu esse período na concessão da aposentadoria, o segurado pode pedir revisão para:
aumentar o tempo de contribuição;
melhorar o coeficiente do benefício.
4. Revisão por reafirmação da DER
A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorre quando o segurado ainda não tinha direito no momento do pedido, mas passou a ter durante a análise do processo administrativo.
Nesse caso, a aposentadoria pode ser recalculada considerando a data posterior, o que muitas vezes resulta em benefício mais vantajoso.
5. Revisão por atividades concomitantes
Segurados que trabalharam em dois empregos ao mesmo tempo podem ter sofrido redução indevida no cálculo da renda mensal.
Após decisões judiciais, passou a ser possível revisar o benefício para somar corretamente as contribuições simultâneas.
A legislação previdenciária estabelece prazo decadencial de 10 anos para questionar o benefício, contado a partir do primeiro pagamento.
Com a complexidade das regras introduzidas pela Reforma da Previdência, a análise detalhada do processo administrativo tornou-se essencial.
Um estudo previdenciário pode identificar:
erros de cálculo;
períodos não reconhecidos;
contribuições ignoradas;
oportunidades de revisão judicial.
Muitas vezes, pequenas inconsistências no histórico contributivo podem resultar em aumentos relevantes no valor da aposentadoria.
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O que algumas Seguradoras escondem
26/03/2026 00h05
Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado
Você contratou um seguro de vida, que também cobre acidentes pessoais, trabalhou anos a fio e, de repente, o corpo cobra a conta: uma LER (lesão por esforço repetitivo) /DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), uma lesão grave na coluna ou um esgotamento mental profissional (burnout). Ao acionar a seguradora, você recebe a recusa: "O seguro só cobre acidentes, não doenças."
Mas será que essa justificativa é juridicamente aceita? Para o Judiciário brasileiro, a resposta é: NÃO! Neste artigo, vamos explicar por que a doença do trabalho é juridicamente equiparada ao acidente e como você pode reverter uma negativa de indenização da seguradora.
As seguradoras costumam interpretar o termo "acidente" de forma muito restrita, limitando-o a eventos súbitos e violentos (como uma queda ou colisão).
Diferente de um acidente típico, a doença do trabalho é um "acidente de curso continuado". A lesão acontece dia após dia, devido à repetição ou condições insalubres, atingindo o mesmo resultado: a incapacidade do segurado.
O pilar jurídico dessa equiparação está no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. O texto legal é claro ao estabelecer que a doença profissional e a doença do trabalho produzem os mesmos efeitos jurídicos que o acidente de trabalho típico.
“doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”
“doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso.”
Embora essa lei seja a base do Direito Previdenciário (INSS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica esse mesmo raciocínio aos seguros privados. O entendimento é que a natureza da lesão (se súbita ou gradual) não pode excluir o dever de indenizar, desde que a origem seja ocupacional.
Muitos profissionais possuem coberturas de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em suas apólices e não sabem que podem acioná-las para:
LER/DORT: Lesões por esforços repetitivos comuns em bancários e digitadores.
Problemas de Coluna: Hérnias e discopatias degenerativas agravadas pelo esforço físico (comuns no agronegócio).
Síndrome de Burnout: Quando o esgotamento profissional gera incapacidade total ou parcial. Presente em qualquer tipo de trabalho.
Perda Auditiva: Causada pelo ruído contínuo no ambiente laboral.
Se a seguradora negou o pagamento alegando "risco excluído", o segurado não deve desanimar. A análise do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental aqui: as cláusulas que restringem direitos devem ser claras e destacadas.
A justiça frequentemente entende que, se a apólice não exclui expressamente (e de forma compreensível ao leigo) a doença do trabalho, a interpretação deve ser favorável ao consumidor. Esse inclusive é o entendimento majoritário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a mais alta corte brasileira quando não há uma afronta à Constituição Federal envolvida no processo.
A proteção do seguro existe para amparar o trabalhador no momento da incapacidade, independentemente de o dano ter ocorrido em um segundo ou ao longo de dez anos. Se o trabalho foi a causa da sua lesão, a lei está ao seu lado para garantir a indenização.
Além do direito ao recebimento do seguro, caso a pessoa venha a ser aposentada por invalidez, ela pode ter uma série de direitos advindos desta aposentadoria, como por exemplo, a quitação do seu financiamento habitacional, quitação de empréstimos com seguro prestamista, isenção de imposto de renda, caso sua doença seja considerada como “grave” pela lei, bem como outros direitos.
Por isso, se você teve a indenização do seguro negada porque, segundo a seguradora, ele só cobre invalidez causada por acidente, não deixe de exigir na justiça que sua doença do trabalho seja considerada como acidente, baseado no entendimento da maioria dos ministros do STJ, pois exercer seus direitos também é exercer sua cidadania.
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