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COVID-19

Capital aprova protocolo com hidroxicloroquina e ivermectina

Secretário alerta sobre disponibilidade dos medicamentos, que já faltam em algumas cidades

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Uma reunião entre o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), o secretário municipal de Saúde, José Mauro de Castro Filho, e representantes de um grupo de médicos da cidade estabeleceu um protocolo para tratamento da Covid-19 na Capital. 

Pessoas sem sintomas que tiveram contato com casos confirmados e pacientes em fases iniciais dos sintomas serão tratados com ivermectina e hidroxicloroquina, respectivamente.

De acordo com o médico toxicologista Sandro Benites, que coordena o Centro Integrado de Vigilância Toxicológica (Civitox), que faz parte de um grupo composto por cerca de 200 médicos, esse protocolo será usado para tratar precocemente a doença, que ainda não tem cura.

“O prefeito é de acordo com o tratamento precoce, agora vamos só aguardar a questão da burocracia. 

A população de Campo Grande pode se tranquilizar, que ainda esse mês de julho, vamos ter a medicação disponível. Apesar dessa demora, é uma conquista muito grande que todos os nossos colegas tiveram”, declarou.

A Ivermectina, remédio para infecção causada por parasita, também utilizado para verme, vai ser usada de forma preventiva para os contactantes de casos confirmados e para os profissionais de saúde que estão na linha de frente. 

Já a hidroxicloroquina vai ser usada na fase inicial de quem apresenta sintomas. “Vamos lembrar que criança não pode usar esse tipo de medicamento. 

E toda essa medicação com prescrição médica e orientação de um profissional”, salientou Benites.

Entretanto, o secretário da Saúde da Capital já avisou que a compra desses medicamentos para disponibilização na rede de saúde da cidade depende de sua disponibilidade de entrega, já que em muitas cidades do país eles acabaram da prateleira de farmácias.

“É uma decisão do prefeito em adotar o protocolo, agora a vontade de adotar o protocolo também passa pela viabilidade de adquiri-los. 

Há necessidade de encontrar disponibilidade disso, de ver indústrias que possam fabricar esses medicamentos em larga escala, estamos falando de uma cidade de 1 milhão de habitantes. 

Então viabilizar o protocolo é outra discussão, que deve ser implementada junto ao nosso comitê de operações emergenciais”, observou Castro.

Segundo o secretário, a pasta tem encontrado muita dificuldade em conseguir os insumos necessários por conta da pandemia da Covid-19. 

O prazo para compra, ainda conforme o titular da pasta, tem variado de 20 a 30 dias, por conta do decreto de emergência em saúde. 

“O que vinha acontecendo ao longo do tempo com a Covid-19 e que muitas vezes você compra o insumo, compra o EPI e na hora de se entregar não se entrega. Então tem todos esses nós administrativos e do serviço público que acaba levando mais tempo”.

O secretário ainda lembrou que esse protocolo adotado não representa a cura para a doença, e sim uma forma de ajudar a nortear o trabalho dos médicos.

“Que a população não crie uma expectativa de que amanhã possa ter algum protocolo, algum tratamento e que se diga também, são protocolos sem uma comprovação de que possa ter um efeito de cura. 

Haverá necessidade de anuência, bem como o Ministério da Saúde recomenda, por parte do paciente, por parte do médico. A prescrição de qualquer medicamento é de autonomia médica. 

Então protocolo vem para auxiliar o médico no momento que ele tem que decidir”.

OUTRO LADO

O uso da hidroxicloroquina e da cloroquina foi amplamente discutido no Brasil, em função do incentivo do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). 

Porém, em última manifestação a Sociedade Brasileira de Infectologia, junto da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira já havia soltado nota para seus profissionais orientando para “não utilizar hidroxicloroquina ou cloroquina de rotina no tratamento da Covid-19 (recomendação fraca, nível de evidência baixo)”.

Segundo a presidente da Sociedade de Infectologia de Mato Grosso do Sul, Andrea Lidenberg, a entidade do Estado segue a recomendação nacional. 

Cujo informe publicado ontem diz que o “uso no tratamento da Covid-19 nos primeiros dias de doença, em casos de Covid-19 leve e moderada, está sendo avaliado e se aguardam os resultados”. 

“A Organização Mundial da Saúde (OMS), a FDA (agência reguladora de medicamentos dos EUA), a Sociedade Americana de Infectologia (IDSA) e o Instituto Nacional de Saúde Norte-Americano (NIH) recentemente recomendaram que não seja usado cloroquina, nem hidroxicloroquina para pacientes com Covid-19, exceto em pesquisas clínicas, devido à falta de benefício comprovado e potencial de toxicidade. 

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) também segue e recomenda tais decisões”, diz trecho do documento. 

O que é Ivermectina:

Ivermectina é um fármaco usado no tratamento de vários tipos de infestações por parasitas. 

Entre elas estão a infestação por piolhos, sarna, oncocercose, estrongiloidíase, tricuríase, ascaridíase e filaríase linfática. Em infestações externas, pode ser administrada por via oral ou aplicada na pele.

Os efeitos secundários mais comuns são olhos vermelhos, pele seca e sensação de queimadura. Não é claro se a sua administração é segura durante a gravidez, embora seja provavelmente aceitável o seu uso durante a amamentação. 

A ivermectina pertence a uma classe de medicamentos denominada avermectinas. O mecanismo de ação consiste em fazer aumentar a permeabilidade da membrana celular do parasita, o que resulta na sua paralisia e morte.

A ivermectina foi descoberta em 1975 e introduzida no mercado em 1981. Faz parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde, uma lista com os medicamentos mais seguros e eficazes fundamentais num sistema de saúde. Em outros animais é usada na prevenção e tratamento de dirofilariose e outras doenças.

Fonte: Wikipédia

assassinato

Homem invade convento no PR, mata freira de 82 anos e diz que 'vozes' ordenaram

Crime ocorreu no Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná

22/02/2026 17h15

Foto: reprdoução

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Uma freira de 82 anos foi morta asfixiada na tarde deste sábado, 21, após um homem invadir o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná. A vítima foi identificada como Nadia Gavanski. O suspeito, de 33 anos, foi preso em flagrante pelo assassinato.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), uma equipe da Polícia Militar (PM) foi a primeira a chegar ao local e encontrou a religiosa caída no chão, com as roupas parcialmente retiradas e sinais evidentes de agressão física. A freira teria tentado se defender do suspeito durante o ataque.

Uma fotógrafa que registrava um evento no convento relatou à polícia que foi abordada pelo suspeito logo após o crime. Ele apresentava nervosismo, roupas sujas de sangue e arranhões no pescoço. Disse que trabalhava no local e que tinha encontrado a freira já caída. Desconfiada, a testemunha gravou parte da conversa de forma discreta e pediu que outras pessoas acionassem socorro e a PM. Nesse intervalo, o homem deixou o convento.

Com base no vídeo gravado pela fotógrafa, os policiais identificaram o suspeito, que já tinha antecedentes por roubo e furto. Ele foi localizado em casa. Ao perceber a aproximação da PM, tentou fugir e resistiu à abordagem com socos e chutes, mas foi contido pelos militares. Questionado, admitiu ter assassinado a freira. A defesa do suspeito não foi localizada.

Suspeito confessa crime

Na delegacia, o homem confirmou que passou a madrugada consumindo crack e bebida alcoólica. Disse ainda que ouviu vozes ordenando que matasse alguém e, por isso, pulou o muro do convento com a intenção de tirar a vida de uma pessoa. Segundo o relato, ao ser abordado pela freira, afirmou que trabalhava ali. Diante da desconfiança da religiosa, ele a empurrou. Quando ela caiu e começou a gritar, colocou os dedos na boca da vítima para provocar asfixia.

"Ele negou ter golpeado diretamente a cabeça dela, embora tenha admitido que ferimentos cranianos possam ter ocorrido durante a queda. Negou, ainda, qualquer ato de violência sexual contra a vítima ou intenção de subtrair objetos", informou a Polícia Civil ao Estadão.

A polícia afirmou, contudo, que a circunstância de a vítima estar com as roupas parcialmente retiradas será analisada após a conclusão dos laudos periciais, para verificar eventual crime sexual.

Uma das irmãs do convento contou que, depois do almoço, a freira costumava ir até o local onde o crime aconteceu para alimentar galinhas.

O homem foi autuado por homicídio qualificado, com indícios de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de resistência à prisão. Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário. A Polícia Civil segue investigando o caso

Mais de 50 anos dedicados à religião

Em nota, o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada lamentou a morte de Nadia Gavanski e informou que a irmã dedicou 55 anos à vida religiosa. A entidade disse ainda que ela foi vítima "de um ato de violência injustificável".

"Informamos que a instituição está colaborando plenamente com as autoridades de segurança pública para que as circunstâncias deste trágico homicídio sejam esclarecidas e a justiça seja feita", diz trecho do comunicado.

A cerimônia de despedida será realizada na tarde deste domingo, 22, em Prudentópolis (PR).

campo grande

Áudio com ataque à umbanda gera investigação por intolerância religiosa

Mãe de adolescente que frequentava terreiro gravou áudio dizendo que a religião é "do demônio" e que a decisão sobre a religião do filho deveria caber a ela

22/02/2026 17h00

Inquérito é conduzido pela Deops

Inquérito é conduzido pela Deops Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma mulher foi denunciada à Polícia Civil por intolerância religiosa, após enviar áudios a uma mãe de santo com ofensas à religião da umbanda, em Campo Grande. O caso foi registrado no dia 5 de maio de 2025, mas o inquérito policial segue em andamento.

A denúncia foi feita pela vítima, que é zeladora de umbanda. Conforme relato da mulher, o áudio foi encaminhado por um adolescente de 15 anos, que é frequentador do terreiro.

No áudio, a mãe do adolescente teria dito: "Vocês são filhos do demônio, essa religião não é para Deus". A ofensa é proferida em uma conversa com outra pessoa, identificada como a avó do jovem.

A denunciante não soube dizer se a mulher tinha ciência de que a conversa estava sendo gravada.

Durante o diálogo, a mulher declarou ainda não querer que o filho frequentasse o terreiro, alegando que a decisão sobre a religião do adolescente deveria ser dela, demonstrando ainda descontentamento com o horário em que o filho permanecia nas reuniões religiosas.

Na denúncia, a zeladora afirma que os encontros ocorrem das 19h às 21h.

Por fim, a mãe do adolescente volta a dizer que não quer que o menino frequente o local por considerar que "a religião é do diabo".

O áudio foi apresentado pela vítima na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) e juntado ao inquérito.

Após ser intimada por oficial de Justiça para prestar esclarecimentos, a investigada passou a se mostrar mais compreensiva em relação à religião do filho e à prática religiosa da mãe de santo, segundo a denunciante.

No entanto, a mulher ainda não prestou depoimento e não há sua versão sobre o caso. A oitiva delas está marcada para o dia 11 de março, na Deops, ainda na fase do inquérito policial. Caso ela não compareça, será considerado crime de desobediência.

Na última sexta-feira (20), a delegada pediu dilação de prazo, devido à necessidade de diligências para a análise e conclusão do inquérito. O caso está sendo investigado como injúria qualificada pela religião.

Intolerância religiosa

A intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificado no Artigo 208 do Código Penal (ultraje a culto e impedimento/perturbação de cerimônia) e pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que equipara a discriminação religiosa ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.

As penas incluem detenção de um mês a um ano ou multa, podendo aumentar com violência. 

No caso em questão, o caso foi tipificado como injúria qualificada pela religião, prevista no § 3º do artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, que dispõe que é crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência".

Em caso de condenação, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

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