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COVID-19

Capital aprova protocolo com hidroxicloroquina e ivermectina

Secretário alerta sobre disponibilidade dos medicamentos, que já faltam em algumas cidades

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Uma reunião entre o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), o secretário municipal de Saúde, José Mauro de Castro Filho, e representantes de um grupo de médicos da cidade estabeleceu um protocolo para tratamento da Covid-19 na Capital. 

Pessoas sem sintomas que tiveram contato com casos confirmados e pacientes em fases iniciais dos sintomas serão tratados com ivermectina e hidroxicloroquina, respectivamente.

De acordo com o médico toxicologista Sandro Benites, que coordena o Centro Integrado de Vigilância Toxicológica (Civitox), que faz parte de um grupo composto por cerca de 200 médicos, esse protocolo será usado para tratar precocemente a doença, que ainda não tem cura.

“O prefeito é de acordo com o tratamento precoce, agora vamos só aguardar a questão da burocracia. 

A população de Campo Grande pode se tranquilizar, que ainda esse mês de julho, vamos ter a medicação disponível. Apesar dessa demora, é uma conquista muito grande que todos os nossos colegas tiveram”, declarou.

A Ivermectina, remédio para infecção causada por parasita, também utilizado para verme, vai ser usada de forma preventiva para os contactantes de casos confirmados e para os profissionais de saúde que estão na linha de frente. 

Já a hidroxicloroquina vai ser usada na fase inicial de quem apresenta sintomas. “Vamos lembrar que criança não pode usar esse tipo de medicamento. 

E toda essa medicação com prescrição médica e orientação de um profissional”, salientou Benites.

Entretanto, o secretário da Saúde da Capital já avisou que a compra desses medicamentos para disponibilização na rede de saúde da cidade depende de sua disponibilidade de entrega, já que em muitas cidades do país eles acabaram da prateleira de farmácias.

“É uma decisão do prefeito em adotar o protocolo, agora a vontade de adotar o protocolo também passa pela viabilidade de adquiri-los. 

Há necessidade de encontrar disponibilidade disso, de ver indústrias que possam fabricar esses medicamentos em larga escala, estamos falando de uma cidade de 1 milhão de habitantes. 

Então viabilizar o protocolo é outra discussão, que deve ser implementada junto ao nosso comitê de operações emergenciais”, observou Castro.

Segundo o secretário, a pasta tem encontrado muita dificuldade em conseguir os insumos necessários por conta da pandemia da Covid-19. 

O prazo para compra, ainda conforme o titular da pasta, tem variado de 20 a 30 dias, por conta do decreto de emergência em saúde. 

“O que vinha acontecendo ao longo do tempo com a Covid-19 e que muitas vezes você compra o insumo, compra o EPI e na hora de se entregar não se entrega. Então tem todos esses nós administrativos e do serviço público que acaba levando mais tempo”.

O secretário ainda lembrou que esse protocolo adotado não representa a cura para a doença, e sim uma forma de ajudar a nortear o trabalho dos médicos.

“Que a população não crie uma expectativa de que amanhã possa ter algum protocolo, algum tratamento e que se diga também, são protocolos sem uma comprovação de que possa ter um efeito de cura. 

Haverá necessidade de anuência, bem como o Ministério da Saúde recomenda, por parte do paciente, por parte do médico. A prescrição de qualquer medicamento é de autonomia médica. 

Então protocolo vem para auxiliar o médico no momento que ele tem que decidir”.

OUTRO LADO

O uso da hidroxicloroquina e da cloroquina foi amplamente discutido no Brasil, em função do incentivo do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). 

Porém, em última manifestação a Sociedade Brasileira de Infectologia, junto da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira já havia soltado nota para seus profissionais orientando para “não utilizar hidroxicloroquina ou cloroquina de rotina no tratamento da Covid-19 (recomendação fraca, nível de evidência baixo)”.

Segundo a presidente da Sociedade de Infectologia de Mato Grosso do Sul, Andrea Lidenberg, a entidade do Estado segue a recomendação nacional. 

Cujo informe publicado ontem diz que o “uso no tratamento da Covid-19 nos primeiros dias de doença, em casos de Covid-19 leve e moderada, está sendo avaliado e se aguardam os resultados”. 

“A Organização Mundial da Saúde (OMS), a FDA (agência reguladora de medicamentos dos EUA), a Sociedade Americana de Infectologia (IDSA) e o Instituto Nacional de Saúde Norte-Americano (NIH) recentemente recomendaram que não seja usado cloroquina, nem hidroxicloroquina para pacientes com Covid-19, exceto em pesquisas clínicas, devido à falta de benefício comprovado e potencial de toxicidade. 

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) também segue e recomenda tais decisões”, diz trecho do documento. 

O que é Ivermectina:

Ivermectina é um fármaco usado no tratamento de vários tipos de infestações por parasitas. 

Entre elas estão a infestação por piolhos, sarna, oncocercose, estrongiloidíase, tricuríase, ascaridíase e filaríase linfática. Em infestações externas, pode ser administrada por via oral ou aplicada na pele.

Os efeitos secundários mais comuns são olhos vermelhos, pele seca e sensação de queimadura. Não é claro se a sua administração é segura durante a gravidez, embora seja provavelmente aceitável o seu uso durante a amamentação. 

A ivermectina pertence a uma classe de medicamentos denominada avermectinas. O mecanismo de ação consiste em fazer aumentar a permeabilidade da membrana celular do parasita, o que resulta na sua paralisia e morte.

A ivermectina foi descoberta em 1975 e introduzida no mercado em 1981. Faz parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde, uma lista com os medicamentos mais seguros e eficazes fundamentais num sistema de saúde. Em outros animais é usada na prevenção e tratamento de dirofilariose e outras doenças.

Fonte: Wikipédia

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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