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GOLPE

Cerca de 223 milhões de CPFs foram vazados na internet e Procon alerta consumidores

Dados separados por número de CPF aparecem em fóruns usados por criminosos digitais

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Ao longo dos anos, diversos dados de brasileiros têm circulado na rede e muitos vêm sofrendo golpes com o acesso dessas informações por terceiros. 

No início da semana passada foi identificado que cerca de 223 milhões de brasileiros tiveram seus dados exposto na internet por estelionatários.

Os dados, separados por número de CPF aparecem em fóruns usados por criminosos digitais, que disponibilizam também informações de veículos cadastrados no Brasil.

São duas formas vazamento de dados. O primeiro contém as informações limitadas de cada número de CPF, como nome completo, data de nascimento e gênero. Esses estão em livre circulação na internet aberta e o download do conteúdo é gratuito.

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De acordo com o Tecnoblog o arquivo de 14 GB possui dados de 223,74 milhões de CPFs que foram compilados em agosto de 2019.

Já o outro vazamento é um pacote que contém dados mais abrangentes, mas com uma distribuição limitada, dos mesmos 223,74 milhões de pessoas.

Os dados estão sendo vendidos por trechos, ou seja, não é possível comprar todo o pacote, apenas partes dele. Neste caso, é possível verificar apenas uma prévia do conteúdo que pode ser adquirido por valores que variam até U$ 1 por CPF.

O número de cadastros supera a população brasileira, estimada em 212 milhões de pessoas, desse modo é possível que estejam incluídos nesse montante dados de pessoas já falecidas. Outro conjunto de informações também comercializadas contém informações de empresas.

Para o advogado criminal João Cyrino a situação pode gerar diversos problemas jurídicos para todos os envolvidos na situação, tanto para as empresas que podem ter vazado essas informações ou falhado na segurança dos dados, quanto para aqueles que tiveram a segurança dos dados violada.

“A pessoa que cometer o ato ilícito de usar o nome de outra pode incorrer em mais de um delito, a depender de como ela faz isso. A pessoa que se passa por outra para conseguir um financiamento, por exemplo, pode cometer crime de estelionato, falsidade ideológica, e dependendo da situação até outros delitos previstos”, coloca o advogado.

Ao total, são 37 bases que incluem todo tipo de dado pessoal, incluindo RG, estado civil, lista de parentes, endereço completo, nível de escolaridade, salário, renda, poder aquisitivo, status na Receita Federal, INSS, entre outros.

Ainda de acordo com Cyrino, a não identificação correta das informações, por parte das empresas que estão vendendo determinado produto, também pode gerar um problema juridico.

“Quando uma empresa de telefonia, por exemplo, te cobra indevidamente, ela também vai responder por não ter observado a veracidade do que foi falado. Pode ser uma consequência generalizada”, exemplifica João.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2019 e responsabiliza empresas pelos dados que guardam de brasileiros. Porém, as multas previstas ainda não estão sendo aplicadas, porque dependem da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não está funcionando.

A LGPD tem como objetivo garantir maior segurança e transparência de informações pessoas que são coletadas por empresas públicas e privadas.

“As empresas quando resolvem pedir ter seus dados, elas ganham automaticamente a obrigação de guardar essas informações, o que a Lei Geral de Proteção de Dados faz”, afirma o advogado João Cyrino. 

“Essas obrigações [em manter as informações em segurança] precisam ser observadas pelas empresas, e conforme vai se dando o potencial de responsabilização delas pelo mal manejo ou vazamento, elas [as empresas] vão precisar sentir na prática a necessidade de melhorar a segurança. A Lei Geral de Proteção nos dá esse novo desafio, tanto para nós como sociedade quanto par quem trabalha com essas informações”, finaliza Cyrino.

“O Procon orienta que os consumidores fiquem atentos, principalmente os consignados. Nós temos várias reclamações de consignados depositados na conta dos consumidores sem autorização. Também temos muitas fraudes bancárias, aberturas de empresas em nome de consumidores laranjas, pessoas que nem imaginam que têm uma empresa. Essa é uma notícia muito preocupante e que os consumidores precisam ficar atentos. Em eventual problema, quando foi identificado que ele não tem uma conta, não fez um empréstimo, é preciso denunciar rapidamente ao Procon e é necessário abrir com urgência um boletim de ocorrência”, orienta o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão.

DISPONÍVEL 

De acordo com o Tecnoblog, as principais informações que constam no vazamento mais abrangente são:

BásicoNome, CPF, gênero, data de nascimento, nome do pai, nome da mãe
Estado civil(casado, solteiro, divorciado, viúvo, outros)
Vínculo familiarCategoriza pessoas de acordo com vínculo de 1º grau (mãe, pai, filho, filha, irmão, irmã, cônjuge) ou 2º grau (avô, neto, tio, sobrinho, primo etc.)
TelefoneDDD, número, operadora, plano, tipo de linha (fixa, pré-paga, pós-paga), data de instalação
EndereçoLogradouro, número, bairro, cidade, estado, CEP, tipo (residencial / comercial), latitude e longitude
Domicílios:CPF do chefe de família, número de pessoas, faixa de renda, endereço completo
EscolaridadeNível (analfabeto / fundamental / técnico / superior etc.)
Universitários:1.643.105 pessoas com nome da faculdade, curso, ano de entrada e ano de conclusão
Ocupação:Cargo, número CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)
EmpregoCNPJ e razão social do empregador, número do PIS/PASEP/NIT, número do CTPS, tipo de vínculo (CLT, autônomo, servidor, aprendiz, etc.), data de admissão, salário, horas de trabalho por semana
SalárioValor, tipo (mensal, quinzenal, semanal etc.), horas por semana
Renda:Valor mensal (inclui salário, aluguéis, recebimento de juros etc.), classe social (baixa, média, alta), faixa de renda
Classe social(A1, A2, B1, B2, C1, C2, D, E)
Poder aquisitivo:Nível (baixo, médio, alto), renda, salário
Bolsa FamíliaValor, situação do benefício (liberado / bloqueado), status do benefício (ativo / inativo), número e nome dos dependentes, NIS (Número de Identificação Social)
Título de eleitorNúmero de inscrição, zona, seção, endereço, município, estado
FGTSNúmero do PIS
CNS  
NIS  
INSSNome do segurado, número do benefício, data de início, espécie (aposentadoria, pensão, salário-maternidade etc.)
IRPF (imposto de renda)Nome da instituição bancária, código da agência, lote de restituição
Receita Federal:  
Score de créditoAtividade de crédito, score de risco, nível de risco (baixo / médio / alto)
DevedoresNome, tipo do devedor (principal, corresponsável), situação (ativa, em cobrança, ajuizada), tipo de dívida (multa, imposto de renda, PIS etc.), valor, foi parar na Justiça? (sim / não)
Cheques sem fundos:Código e agência do banco, motivo (sem fundos / conta encerrada)
MosaicGrupo e subgrupo de segmentação
Afinidade:  
Modelo analíticoPrevê chance de consumidor ter afinidade para comprar um produto ou serviço
Fotos de rostos:1.176.157 imagens JPEG com datas entre 2012 e 2020; o nome de arquivo é o CPF da pessoa correspondente
LinkedIn5.051.553 perfis da rede social com número ID e URL de acesso
EmpresarialNome do sócio de uma empresa, participação (ações e %), razão social e nome fantasia da empresa, CNPJ, data de entrada na sociedade
Servidores públicos: 
Conselhos:2.260.960 pessoas que prestam consultoria no âmbito público ou privado, incluindo situação, especialidade e código de ocupação
ÓbitosData de falecimento, idade, data da certidão de óbito, nome e endereço do cartório

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CONDENADA

Mulher se inspirou em livro americano para extorquir vítimas em Campo Grande

Ela foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato de forma continuada

27/02/2026 17h30

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação Freepik

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Um esquema fraudulento, inspirado no livro "A Câmara de Gás", do autor John Grisham, foi planejado e executado por uma mulher, em Campo Grande, que abusou da boa-fé das vítimas para extorquí-las durante três anos. A 2ª Vara Criminal condenou a criminosa por estelionato continuado, em decisão proferida pelo juiz Deyvis Ecco. 

A pena é de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 258 dias-multa. O magistrado também afastou a substituição da pena por restritivas de direitos, considerando a gravidade concreta dos fatos.

De acordo com sentença, a mulher construiu uma rede de mentiras cuidadosamente elaboradas para manter suas vítimas em erro. Amparada por histórias falsas de inventários, doenças graves, mortes inexistentes e até crianças fictícias, ela se aproveitou da solidariedade e da confiança de quem a acolheu como parte da família. Os alvos dela ofereciam moradia, alimentação, apoio financeiro e emocional.

Segundo apurado durante a investigação e confirmado em confissão policial, a acusada revelou que  o livro "A Câmara de Gás" foi inspiração para estruturar as histórias dramáticas que contava e aperfeiçoar os golpes aplicados. Com isso, ela passou a elaborar enredos cada vez mais criativos, explorando sofrimento, doença e morte como instrumentos de manipulação emocional.

Ao analisar as provas, que incluiu confissão extrajudicial, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e documentação bancária, o juiz Deyvis Ecco concluiu que não se tratava de ajuda espontânea, mas de um esquema ardiloso, planejado e sustentado por manipulação emocional contínua. A conduta foi considerada especialmente reprovável por explorar sentimentos humanitários e a confiança de pessoas que ofereceram abrigo e apoio.

Modus operandi

A estelionatária seguia um padrão para cometer o crime, que funcionava assim: ela criava narrativas dramáticas para despertar compaixão e urgência. A cada novo episódio inventado, surgia um pedido de dinheiro, quase sempre em espécie. Para dar aparência de verdade às histórias, a ré chegou a se passar por uma criança em mensagens eletrônicas e cartas manuscritas, falsificando grafias para criar vínculo afetivo com suas vítimas.

Em um dos episódios descritos nos autos, ela simulou a morte de uma criança inexistente para solicitar valores destinados a um suposto funeral.

A frieza do esquema ficou ainda mais evidente com a apreensão de um carimbo médico falsificado, utilizado para reforçar pedidos de dinheiro sob a alegação de tratamentos de saúde urgentes. Em depoimento na fase policial, a própria ré admitiu utilizar o chamado "conto da desgraça" como meio de vida, deixando claro que as narrativas não eram improvisadas, mas parte de uma engrenagem fraudulenta reiterada ao longo dos anos.

O prejuízo causado foi expressivo e devastador. Ao longo do período delitivo, uma vítima entregou quantias que somaram mais de R$ 412 mil, valor confirmado por laudos e documentos financeiros constantes do processo. Para honrar empréstimos bancários contraídos em favor da ré, foi necessário vender um imóvel, evidenciando as consequências profundas e duradouras do crime.

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com regras

Piracema termina e pesca volta a ser permitida nos rios de MS neste domingo

Mesmo permitida, para praticar a pesca profissional ou amadora, há regras que devem ser seguidas; confira

27/02/2026 17h15

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul Foto: Arquivo / Imasul

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina neste sábado (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada neste domingo (1º) nos rios de Mato Grosso do Sul, mas com algumas regras, como cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a obrigatoriedade da licença ambiental, entre outros.      

Piracema é fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade. Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. 

A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.

Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).

O diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges, destaca que o encerramento do período exige responsabilidade redobrada dos pescadores.

“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo", disse.

Regras

O Imasul orienta pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Conforme a legislação, a multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
  • A menos de 1.000 metros de ninhais; 
  • A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.

Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.

Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.

Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.

Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.

Também é necessário um documento oficial com foto.

O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

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