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Piracema termina e pesca volta a ser permitida nos rios de MS neste domingo

Mesmo permitida, para praticar a pesca profissional ou amadora há regras que devem ser seguidas; confira

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina neste sábado (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada neste domingo (1º) nos rios de Mato Grosso do Sul, mas com algumas regras, como cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a obrigatoriedade da licença ambiental, entre outros.      

Piracema é fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade. Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. 

A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.

Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).

O diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges, destaca que o encerramento do período exige responsabilidade redobrada dos pescadores.

“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo", disse.

Regras

O Imasul orienta pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Conforme a legislação, a multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
  • A menos de 1.000 metros de ninhais; 
  • A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.

Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.

Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.

Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.

Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.

Também é necessário um documento oficial com foto.

O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Imigrantes

Cubanos superam venezuelanos em pedidos de refúgio no Brasil; veja números

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira (22)

22/06/2026 19h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Os cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025, superando os venezuelanos, que estiveram no topo do ranking nos últimos anos. O País recebeu 75.599 pedidos desse tipo de acolhimento feito por cidadãos de outras nacionalidades, atrás apenas de 2018 e 2019.

Destes, 41.919 (55,4%) vieram de Cuba, crescimento de 88,1% em relação ao ano anterior. Já 21.233 (28,1%) venezuelanos pediram refúgio - no ano anterior tinham sido 27.140.

Impulsionadas pelos cubanos, as solicitações de refúgio aumentaram 10,9% em 2025, em comparação com o ano anterior.

Os dados são do relatório Refúgio em Número 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira, 22, em evento alusivo ao Dia Mundial do Refugiado, que transcorreu no sábado, 20.

Conforme o MJSP, o refúgio é concedido para a pessoa que foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos.

O refúgio tem diretrizes globais definidas e possui regulação pelo organismo internacional Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de dar acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.

Nacionalidades que mais pediram refúgio no Brasil em 2025

  • Cuba: 41.919 (55,4%)
  • Venezuela: 21.233 (28,1%)
  • Colômbia: 1.432 (1,9%)
  • Angola: 1.253 (1,7%)

Em um período mais amplo, de 2010 a 2025, um total de 551.072 imigrantes de 177 nacionalidades pediram refúgio ao Brasil. Por Estado, o maior volume de solicitações foi para Roraima (32%), São Paulo (26,5%) e Amapá (12,6%).

O estudo aponta que o maior volume de solicitações de refúgio no ano de 2025 tem relação com a retomada de fluxos em direção ao Brasil já verificados anteriormente para os anos de 2022 (50 355), 2023 (58.628) e 2024 (68.159), após um período de maiores restrições à mobilidade humana internacional em decorrência das ações impostas em virtude da pandemia de covid-19.

O aumento das solicitações de refúgio por cubanos também pode estar relacionado ao momento político e social vivido por Cuba. O país caribenho está com a economia debilitada e em um momento tenso na relação com os Estados Unidos.

Na semana passada, no entanto, o Parlamento de Cuba aprovou um pacote de reformas na economia. A reforma aproxima Cuba de uma economia de mercado e reduz o controle do governo. Quando entrar em vigor, o pacote vai abrir a economia para investimentos privados e estrangeiros nos setores de turismo, agricultura, imobiliário, bancário e cambial. Bancos estrangeiros poderão se instalar em Cuba.

Região Norte recebe mais

No ano passado, 52,4% das solicitações de refúgio decididas pelo Conare foram registradas nos Estados da região Norte. Os solicitantes para essa região tinham como origem, principalmente, Venezuela (13.125), Cuba (11.490) e Colômbia (524).

Roraima também foi a unidade da federação que concentrou o maior volume de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado decididas pelo Conare, com 16.166 (32% do total), seguida por Amapá, com 6.372 (12,6%), e Amazonas, com 2.445 (4,8%).

A maioria dos pedidos atendidos pelo Conare (94,7%) foi por violação generalizada de direitos humanos. O maior grupo nessa categoria é o dos venezuelanos.

Mais homens solicitaram refúgio do que mulheres (55,9% contra 44%), e a maioria está na faixa etária dos 25 aos 40 anos (26 911 solicitantes).

Entre os cubanos, diferentemente, a maioria dos que pedem refúgio tem mais de 60 anos (67,8%).

Os trâmites são mais fáceis para países em que o Brasil reconhece que há grave e generalizada violação de direitos humanos, como nos casos de Venezuela, Síria e Afeganistão.

Diferente do refúgio, no caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão do benefício. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

O asilo pode ser diplomático - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial - quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

flagrante

Médica veterinária é presa por suspeita de atear fogo no marido em Campo Grande

Durante discussão, ela jogou álcool e ateou fogo no homem, que teve 80% do corpo queimado e está internado, em coma e estado grave

22/06/2026 18h31

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Uma médica veterinária, de 42 anos, foi presa por suspeita de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos, nesta segunda-feira (22), em Campo Grande. Ele está em coma e o estado de saúde é considerado grave.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, o homem deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo.

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e será investigado pela Polícia Civil.

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