Cidades

Cidades

Com alerta de tempestade, chuva passa rapidamente por Campo Grande

O Inmet segue com alerta de tempestade, neste sábado (19), para todo o Estado

Continue lendo...

No início da tarde deste sábado (19), o céu com nuvens carregadas trouxe chuva rápida, que, em alguns pontos da Capital, teve precipitação de 5,6 milímetros.

Segundo o meteorologista Natálio Abrahão Filho, a região do Anhanduizinho foi a que menos apresentou pancadas de chuva, com apenas 2,4 milímetros, enquanto o Aeroporto registrou 5,6 mm e o museu, 3,2 mm.

No interior, o município com maior registro de chuva foi Rio Brilhante, com 20,0 mm, seguido por Bonito, que teve 14,2 mm, e Dourados, com 7,4 milímetros.

Veja outros:

  • Sidrolândia: 5,8 mm
  • Itaquiraí: 6,8 mm
  • Juti: 2,0 mm
  • Aral Moreira: 6,6 mm

Em outras regiões do Estado, o tempo segue nublado, com pouco sol e ventos de 40 km/h. Segundo o meteorologista, a previsão é de chuva.

Corumbá é o único município em que o tempo está estável, sem expectativa de chuva. No domingo (20), as temperaturas devem aumentar ainda mais.

Importante ressaltar que, mesmo sem o temporal indicado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), houve queda de temperatura em todo Mato Grosso do Sul.

Alerta

Para o dia 24 de outubro, está prevista chuva intensa de 25 mm, com ventos que podem chegar a 75 km/h nos seguintes municípios:

  • Inocência
  • Três Lagoas
  • Água Clara
  • Paranaíba
  • Cassilândia

Proteja-se

  • Em caso de rajadas de vento: (não se abrigue debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda).
  • Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
  • Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Assine o Correio do Estado

DOMINGO DE ELEIÇÃO

Prefeito é cassado em MS por erros na erradicação do trabalho infantil

Longe cerca de 461 km de Campo Grande, município segue sob gestão interina do presidente da Câmara de Vereadores até eleição no próximo dia 06

02/04/2025 12h32

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão e eleição em Paranhos será no domingo (06)

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão e eleição em Paranhos será no domingo (06) Reprodução/DivulgaCand/TRE

Continue Lendo...

Eleito em 2024, o agora ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), teve a cassação de seu registro de candidatura confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (1º de abril), por irregularidades cometidas e constatadas no Programa de Erradicação de Trabalho Infantil em sua gestão anterior na cidade.

Ex-gestor de Paranhos, Klabunde teve a sua prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), graças à constatação de irregularidades cometidas no Programa de Erradicação de Trabalho Infantil.

Foi determinada a devolução de R$ 77,7 mil aos cofres públicos, porém a possibilidade de um pagamento de multa foi afastada pelo TCU, que entendeu já ter expirado o prazo legal para tal sanção. 

Segundo o Ministério Público (MP) Eleitoral, Klabunde estava impedido de disputar as eleições em 2024 por conta de condenação, graças à legislação que prevê inelegibilidade por oito anos para o gestor público que teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável, "considerada ato de improbidade administrativa cometido de forma intencional".

Mesmo sem a multa, a condenação por ato de improbidade foi mantida pela Corte de Contas o que impede o ex-prefeito de se candidatar, explica o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. 

Como bem acompanhou o Correio do Estado, tal insistência de Heliomar Klabunde (MDB) ao cargo de prefeito, mesmo em condição adversa, é recorrente, pois, nas eleições de 2020, ele acabou vencendo o pleito, mas teve seus votos anulados depois que a Justiça Eleitoral reconheceu sua inelegibilidade.

Situação em Paranhos

Em 21 de fevereiro o Tribunal Regional Eleitoral definiu, em resolução assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, as datas referentes ao calendário eleitoral de Paranhos. 

"A nova eleição ocorrerá em razão da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negando provimento ao recurso especial eleitoral para confirmar a decisão do juiz eleitoral da 1ª ZE, Dr. Diogo de Freitas, e deste Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro da candidatura do candidato Heliomar Klabunde (MDB), em razão da incidência de inelegibilidade devido a irregularidades nas contas da gestão anterior", expôs o TRE em nota. 

Por conta disso, o Poder Executivo de Paranhos está sob a gestão interina do presidente da Câmara Municipal local, Helio Acosta (PSDB), desde o dia 1º de janeiro deste ano. 

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão, que durou um total de 20 dias desde 15 de março.

Com o dia da eleição em Paranhos marcado para o próximo domingo (06 de abril), abaixo você confere o calendário e as próximas datas eleitorais no município. 

  • 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/04: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 01/05: último dia para a posse dos eleitos.
  • Das convenções até a eleição: 40 dias
  • Das convenções até a diplomação: 65 dias

"A maioria dos ministros do TSE seguiu esse entendimento para negar o registro de candidatura de Klabunde", expôs a Procuradoria-Geral da República em material divulgado pelo Ministério Público Federal. 

 

Assine o Correio do Estado

Incentivo cultural

UFMS vai ensinar a usar Lei Rouanet em evento aberto e gratuito

Mesa-redonda vai apresentar legislação que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda

02/04/2025 12h00

UFMS

UFMS Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

Continue Lendo...

Na próxima sexta-feira (4), a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul irá promover a mesa-redonda "Cultura em Movimento: possibilidades da Lei Rouanet"

O evento, gratuito e aberto a comunidade, tem como objetivo apresentar essa legislação, que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda.

A mesa-redonda começa a partir das 14h, no auditório Professor Luís Felipe de Oliveira, no setor 3. Os interessados em participar devem realizar a inscrição por meio deste formulário

A mesa será mediada por Rozana Valentim, diretora de Cultura, Arte e Popularização da Ciência da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proece), e contará com a participação da coordenadora do escritório estadual do Ministério da Cultura (Minc), Caroline de Souza; do conselheiro estadual de Políticas Culturais de MS, Israel Zayed; e do analista do Serviço Social da Indústria (Sesi MS), Ítalo Milhomem. 

De acordo com Rozana, todo produtor cultural pode se candidatar para ter projetos financiados pela Lei Rouanet.

“A Lei Rouanet ajuda a viabilizar espetáculos de grande porte, mas também de pequeno porte, artistas de renome, assim como artistas que estão iniciando. O que importa é a qualidade do projeto apresentado e como ele vai chegar à população, tornando a cultura mais acessível”, pontua.

Como funciona a Lei Rouanet

A Lei Rouanet, oficialmente chamada de Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), é um mecanismo de incentivo fiscal criado pelo governo brasileiro para fomentar a produção, preservação e difusão cultural no país.

Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Veja como funciona:

Etapas do Processo

1. Apresentação do Projeto:

  • O proponente (artista, produtor cultural ou instituição) cadastra sua proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
  • O projeto é analisado pelo Ministério da Cultura com base em critérios técnicos e jurídicos, como viabilidade financeira e impacto cultural.

2. Aprovação:

  • Caso aprovado, o projeto recebe um número de Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e autorização para captar recursos junto a patrocinadores.

3. Captação de Recursos:

  • Empresas (tributadas pelo lucro real) podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6%.
  • Os valores são depositados em uma conta específica vinculada ao projeto, criada pelo Ministério da Cultura.

4. Execução e Prestação de Contas:

  • O proponente utiliza os recursos captados para realizar o projeto e deve prestar contas detalhadas ao Ministério da Cultura.
  • O governo monitora a execução para evitar desvios.

Benefícios Fiscais

  • Empresas e pessoas físicas podem deduzir total ou parcialmente o valor investido no projeto cultural do Imposto de Renda devido.
  • Projetos enquadrados no Artigo 18 da lei (como artes cênicas, música erudita e preservação do patrimônio histórico) permitem dedução de até 100% do valor incentivado. Já os enquadrados no Artigo 26 (como música popular e games) permitem deduções parciais.

Contrapartidas Sociais

Os projetos financiados devem oferecer benefícios ao público, como ingressos gratuitos ou ações formativas (oficinas, palestras, etc.), ampliando o acesso à cultura.

Pontos Importantes

  1. A Lei Rouanet não utiliza diretamente recursos públicos; ela funciona por meio da renúncia fiscal, ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos que receberia para que sejam aplicados em projetos culturais.
  2. A aprovação do projeto não garante patrocínio; cabe ao proponente buscar apoio na iniciativa privada.
  3. Há limites para valores captados por tipo de proponente, como R$ 500 mil para pessoas físicas e até R$ 10 milhões para grandes empresas, dependendo do caso.

Assine o Correio do Estado

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).