Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Com nova regra, 92% dos candidatos são aprovados no exame de CNH

Atualização nos critérios do teste prático elevou o limite de pontos perdidos e fez índice de aprovação saltar nas provas de moto e carro no início de 2026

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Os indíces de aprovação nos exames práticos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cresceram de forma significativa em Mato Grosso do Sul após a atualização das regras nacionais de avaliação adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). 

Dados do órgão mostram que, no primeiro bimestre de 2026, a proporção de candidatos considerados aptos aumentou tanto nas provas de motocicleta quanto nas de veículos de quatro rodas, mesmo com a realização de menos exames em comparação ao mesmo período do ano passado.

Nas provas da categoria A, direcionadas a motociclistas, o índice de aprovação passou de 66% no início de 2025 para 92% neste ano. Entre janeiro e fevereiro de 2026, foram 3.139 candidatos aprovados e 266 reprovados em 3.405 avaliações realizadas.

No mesmo período do ano anterior, o total de aprovados foi maior em números absolutos, mas proporcionalmente menor: 3.672 candidatos aptos e 1.913 reprovados em 5.585 exames aplicados.

Nas categorias de veículos de quatro rodas, que incluem carros, caminhões e ônibus, o avanço também foi expressivo. A taxa de aprovação subiu de 54% para 78% na comparação entre os primeiros bimestres de 2025 e 2026.

Neste ano, foram 6.370 candidatos aprovados e 1.847 reprovados entre 8.217 exames práticos. Já no mesmo intervalo do ano passado, foram registrados 6.982 aprovados e 5.984 reprovados em um total de 12.966 avaliações.

Somando todas as categorias, o Estado realizou 11.622 exames práticos nos dois primeiros meses de 2026. No mesmo período de 2025, o número chegou a 18.551.

Apesar da redução no volume de provas aplicadas, os dados indicam crescimento consistente na proporção de candidatos aprovados. Na categoria A, o aumento foi de 26 pontos percentuais, enquanto nas categorias de quatro rodas o avanço foi de 24 pontos.

Mudança nas regras

A melhora nos índices está relacionada à atualização nos critérios de pontuação do exame prático, definida nacionalmente por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e regulamentada no Estado por portaria do Detran-MS.

Uma das principais mudanças foi a ampliação do limite de pontos que o candidato pode perder durante o teste. Antes, a reprovação ocorria ao atingir três pontos, conforme a antiga classificação de faltas leves, médias e graves.

Com a nova regra, o limite passou para dez pontos, e a pontuação das falhas foi reorganizada de acordo com as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro: leves (1 ponto), médias (2 pontos), graves (4 pontos) e gravíssimas (6 pontos).

Segundo a gerente de exames do Detran-MS, Lina Zeinab, o novo modelo de avaliação amplia a análise do desempenho do candidato ao longo do percurso. De acordo com ela, o examinador continua observando critérios como controle do veículo, respeito às regras de trânsito e condução segura.

Outra alteração foi a retirada da etapa de baliza do exame prático. A partir da atualização, a avaliação ocorre exclusivamente durante o percurso realizado pelo candidato sob acompanhamento do examinador.

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Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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