Cidades

vacina contra a dengue

Com oportunidade única no mundo, douradenses fazem pouco caso da Qdenga

Meta era vacinar 1,5 mil pessoas por dia e aplicar 150 mil doses até abril. Porém, pelo ritmo atual, nem a metade será atingida pela primeira dose

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Exatos 26 dias depois do começo da vacinação em massa contra a dengue em Dourados, apenas pouco mais de 14 mil pessoas receberam a primeira dose, o que representa menos de 10% da meta, que é de 150 mil pessoas. A expectativa era atender uma média de 1,5 mil pessoas por dia útil. Na prática, porém, a média tem ficado na metade disso. 

E essa média só está neste patamar por causa da boa procura nos primeiros dias, quando até duas mil pessoas procuraram os postos. Ao longo da última semana, em algumas datas foram vacinadas menos de 400 pessoas por dia. 

E uma das explicações para esta lentidão é que até agora a Sesai não permitiu a entrada das equipes de vacinação nas reservas indígenas, onde residem em torno de 12 mil pessoas entre 4 e 59 anos, que são o público-alvo da campanha, de acordo com Júlio Croda, médico infectologista a professor da UFMS e que está auxiliando na campanha. 

Ele não soube citar a data exata em que foi solicitada a autorização para entrada nas áreas indígenas, mas deixou claro que a única resposta que chegou até agora da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) é de que a vacinação não foi autorizada. 

“Isso é um absurdo. Parece que existem dois sistemas de saúde no País, que é o SUS e a SESAI. Se o SUS aprovou a vacinação em massa no município, não faz sentido esse tipo de burocracia, já que são todos douradenses, independentemente da etnia ou da cor da pele”. Porém, não existe impedimento para que os indígenas procurem atendimento em qualquer ponto de vacinação da cidade.

Além disso, conforme o infectologista, nem todas as 33 unidades de saúde estão atendendo em tempo integral e o fato de ter muita gente de férias são outros fatores que ajudam a explicar o ritmo lendo da procura. 

A partir do momento em que forem retomadas as aulas e todas as empresas e órgãos públicos retomarem seu ritmo normal de trabalho, a tendência é de que essa procura melhore, acredita o médico. Ele também lembra que está prevista a criação de equipes volantes de vacinação, que devem levar as doses a escolas e outros locais de grande circulação de pessoas. 

Júlio Croda descarta a possibilidade de esta lentidão estar ligada a algum tipo de preconceito ou rejeição pela imunização.  “A gente monitora as redes sociais e até agora não surgiu nenhuma fake news contra essa vacina, até porque ela foi produzida pelo método tradicional, do vírus atenuado”, explica. 

Por meio de uma parceria da Secretaria Municipal de Saúde com o laboratório japonês Takeda, que produziu a vacina Qdenga, Dourados recebeu 150 mil unidades para a primeira dose, cuja data de validade acaba em 22 de maio. 

A imunização só é alcançada depois da segunda dose, que deve ser aplicada 90 dias depois da primeira. No caso de Dourados, já existe a garantia de que o laboratório vai doar outras 150 mil vacinas. 

No início da campanha, dia 3 de janeiro, as autoridades municipais anunciaram que a meta era concluir a aplicação da primeira dose até abril. Mas, se não houver alteração radical no ritmo atual dos atendimentos (750 por dia útil), até lá terão sido atendidas menos da metade das pessoas. 

Com 1,5 mil notificações e cinco mortes em decorrência da dengue no ano passado, Dourados é a primeira cidade do mundo com a aplicação gratuita da Qdenga. Em laboratórios, a dose custa em torno de R$ 450,00.

Conforme as pesquisas iniciais, ela reduz em 84% as internações por dengue e ao contrário de outras vacinas, que precisam ser tomadas ao menos uma vez por ano, ela protege por até quatro anos e meio, segundo Júlio Croda. 

No restante do país, o Ministério da Saúde incluiu a vacina Qdenga no Plano Nacional de Imunizações (PNI) e recebeu as primeiras 720 mil doses na semana passada. O total adquirido é de 6,5 milhões de doses, a capacidade total disponível no laboratório para esse ano.  

Por causa da alta incidência da dengue no Estado (42 pessoas morreram no ano passado) todos os municípios vão receber parcela destas doses, que serão aplicadas em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos. O quantitativo destinado a cada cidade ainda não foi anunciado, mas Mato Grosso do Sul é o único Estado que teve todos os municípios contemplados. 

Segundo estimativa do Ministério da Saúde, somente em Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã residem 88.760 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos. 

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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