Cidades

Cidades

Com proibição em MS, conheça opções para substituir murta

Amantes de plantas que exalam perfumes tem outras opções de cultivo sem afetar a produção de citros no Estado

Continue lendo...

A lei que proíbe a planta murta em Mato Grosso do Sul foi aprovada, mas enquanto a medida de extermínio não é regulamentada, a planta está sendo substituída aos poucos pela população. 

Essa espécie de dama-da-noite, é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".

Comumente usada como “cercas vivas” a planta natural da região asiática compõe atualmente o top 3 de espécies com essa finalidade de cobrir muros e trazer privacidade. De acordo com o mestre em biologia vegetal, Luan Hernandez, a "murta" pode ser substituída esteticamente pelas seguintes plantas: 

  • Tumbérgia Arbustiva 

Cerca-viva de Tumbérgia Arbustiva

Muito usada em jardins e cercas vivas, a tumbérgia arbustiva é uma planta de origem africana de porte médio e que produz flores compactas na cor azul com o centro amarelo. Esse arbusto pode ser cultivado em diversos climas, sendo assim uma planta muito versátil para decoração de casas e jardins.

Entre suas principais vantagens estão: 

  • Essa planta pode ser plantada em solo ou em vasos
  • É excelente para formação de cercas vivas e renques junto a muros.
  • Recomenda-se podas de formação
  • Seu aspecto mais compacto é obtido em pleno sol
  • Se desenvolve bem em meia sombra ou sol pleno
  • Seu clico de vida é perene
  • Pode chegar entre 1,8 metros a 2,4 metros 

 

  • Podocarpo (pinheiro de Buda) 

Mudas do famoso "pinheiro de Buda"

O Podocarpo (Podocarpus macrophyllus), originário da Ásia e pertencente à família dos pinheiros, é amplamente conhecido como Pinheiro de Buda. Valorizado por sua versatilidade, é frequentemente utilizado em cercas vivas e muros vegetais, além de ser uma excelente opção ornamental em jardineiras e vasos isolados. 

Entre suas principais vantagens estão: 

  • Adequado para cercas vivas de diferentes alturas;  
  • Não perde folhas, tornando-se ideal para áreas próximas a piscinas;  
  • Crescimento rápido e vigoroso;  
  • Alta resistência a diversas condições climáticas;  
  • Proporciona um excelente fechamento visual.  

Sua capacidade de adaptação e facilidade de poda fazem dele uma escolha prática e elegante para diversos projetos paisagísticos.

  • Escova-de-garrafa

A Escova-de-garrafa é o nome popular dado às plantas do gênero Callistemon, que compreende 34 espécies

Escova de Garrafa 

catalogadas, a maioria delas nativa da Austrália. Essas plantas apresentam porte arbustivo ou de arvoreta, podendo atingir entre 3 e 7 metros de altura. Suas folhas, geralmente pequenas, têm formato lanceolado a linear, são verdes, perenes, aromáticas e sésseis, adquirindo uma tonalidade bronzeada com o tempo.

O verdadeiro destaque da escova-de-garrafa está em suas inflorescências, que possuem um formato cilíndrico e são formadas por inúmeros estames longos e coloridos. Essas flores, que surgem esparsamente ao longo do ano e em maior abundância na primavera, são altamente atrativas para beija-flores. No verão, as flores dão lugar a frutos pequenos, lenhosos e fortemente aderidos aos ramos.

Um aspecto curioso dessa planta é seu peculiar mecanismo de dispersão de sementes. Os frutos lenhosos retêm as sementes por longos períodos, liberando-as somente quando as condições ambientais são ideais, como após um incêndio. Esse mecanismo é uma adaptação ao ambiente australiano, onde incêndios florestais fazem parte do ciclo natural de renovação da paisagem.

  • Ipê-Mirim

Ipê-mirim

Essa espécie é perene, o que significa que possui grande durabilidade. Suas vibrantes flores amarelas, que lembram as do ipê-amarelo, desabrocham intensamente durante os meses mais quentes e podem persistir até o outono. Além de sua beleza exuberante, essas flores exalam um perfume suave e são altamente melíferas, atraindo borboletas, beija-flores e abelhas.

  • Clima: Equatorial, Oceânico, Subtropical, Tropical;
  • Origem: América do Norte, América do Sul, Estados Unidos, México;
  • Altura: 3.0 a 3.6 metros;
  • Luminosidade: Sol Pleno;
  • Ciclo de Vida: Perene.

Aroma

Em relação ao cheiro, o professor do Instituto de Biociências da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Flávio Macedo explica que a murta, ela foi muito usada na arborização porque ela é uma árvore pequena, é uma árvore fácil de fazer muda, é uma árvore perene, ela não perde as suas folhas no inverno.

"A murta é uma árvore pequena que você pode plantar embaixo de fiação elétrica, pode fazer podas facilmente nela, que ela não dá cupim e assim por diante. Então, as raízes dela também não são agressivas para a calçada, ela tem várias características muito interessantes para a arborização urbana. No entanto, ela gera muito problema, especialmente porque é uma espécie exótica, realmente ela com o tempo vai ser substituída".

Flávio ainda ressalta que apesar de existirem outras plantas com cheiro marcante, nenhuma pode ser comparada com o cheiro único da murta. Entre as plantas citadas estão: 

  • Dama-da-noite

Dama-da-noite (Cestrum nocturnum)

A dama-da-noite (Cestrum nocturnum) é um arbusto semi-lenhoso, de caule ereto e ramificado, conhecido por suas belas e perfumadas flores que desabrocham durante a primavera e o verão. Apesar do nome, é importante não confundi-la com o cacto dama-da-noite (Epiphyllum oxypetalum), que se destaca por produzir apenas uma flor. A dama-da-noite é uma planta vigorosa e de rápido crescimento.

Originário das Antilhas, este arbusto pertence à família das solanáceas, a mesma do tomate. Seu nome é inspirado em seus hábitos noturnos e, assim como uma estrela cadente, a planta é associada a desejos. As flores se abrem ao cair da noite, e há quem acredite que, durante a época de floração, suas pétalas brancas têm o poder de realizar desejos.

  • Aroeira-pimenta

Aroeira-pimenta

A Aroeira Pimenteira é uma planta pioneira, frequentemente encontrada em margens de rios, córregos e várzeas, mas também capaz de prosperar em terrenos secos e pobres. Seus frutos são pequenas drupas globosas de cor vermelho-brilhante, muito apreciadas pela avifauna e amplamente utilizadas como condimento na culinária.

Espécies nativas como a Aroeira Pimenteira são altamente recomendadas para projetos de reflorestamento, preservação ambiental, arborização urbana, paisagismo e até plantios domésticos. O reflorestamento, por exemplo, consiste na recuperação de áreas degradadas, seja por ação humana, por fenômenos naturais ou pela passagem do tempo.

No caso de arborização urbana ou paisagismo, é fundamental considerar o espaço disponível para o plantio, evitando problemas como interferência na fiação elétrica ou danos às calçadas.

  • Balsámo

Bálsamo

O bálsamo (Sedum dendroideum), originário das Antilhas, é uma planta suculenta de até 60 cm de altura, com folhas brilhantes que enriquecem qualquer jardim. Além de suas características ornamentais, a planta possui propriedades medicinais, sendo utilizada como anti-inflamatório e cicatrizante. No entanto, especialistas alertam: antes de usar medicinalmente, consulte um profissional de saúde.  

  • Local de plantio: Prefere sol pleno, mas também se adapta à meia-sombra. Pode ser cultivado em vasos ou jardineiras com furos para evitar encharcamento.  
  • Substrato: Use um substrato poroso, de baixa densidade, para garantir a drenagem da água.  
  • Regas: Devem ser espaçadas para evitar o excesso de umidade, que pode causar apodrecimento das raízes e infestações fúngicas.  
  • Adubação: Reforce a nutrição com adubação orgânica de 3 a 4 vezes ao ano, complementada por adubos minerais de liberação lenta, seguindo as orientações do fabricante.  

Com esses cuidados simples, o bálsamo pode prosperar e oferecer beleza e funcionalidade ao seu jardim.

Murta proibida

Iagro-MS

Essa novela da novela da proibição em Mato Grosso do Sul começou há cerca de quatro meses, após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) listar MS como com registro de ocorrência da chamada doença dos citros. 

Após isso, deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que proibia o plantio; comércio; transporte e produção de murta em MS, seguindo onda proibitiva que atingiu várias cidades Estado brasileiros, devido ao potencial destrutivo da hospedeira da doença. 

Com a sanção pelas mãos do governador Eduardo Riedel saindo no fim de agosto, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) ficariam encarregadas de uma série de "próximos passos". 

Seriam funções da Pasta: 

  • Fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citrícolas (com substituição por outra);
     
  • Celebrar convênio de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população;
     
  • Gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.

Além disso, a Semadesc pode impor condenação, apreensão e destruição da planta, bem como multar de acordo com a quantia em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). 

Caso o infrator seja primário, a pena pode ser convertida em medida socioeducativa com participação em um seminário. 

Setor em desenvolvimento

Resultados do MS Day Internacional em Nova Iorque, feito em maio deste ano, Mato Grosso do Sul tem confirmado a posição de "nova cinturão citrícola" do Brasil, diversificando sua base produtiva e trazendo investimentos para o Estado. 

Como divulgado recentemente pelo Governo do Estado, um desses investimentos somam R$1,2 bilhão, confirmado por representantes da empresa Cambuhy Agropecuária (Grupo Moreira Salles) na data de ontem (05). 

O plantio de laranja na área de Ribas do Rio Pardo, perto de Água Clara, tem investimento previsto ao longo de quatro anos em busca da meta de colher 9 milhões de caixas. 

Conforme o diretor-geral da Cambuhy Agropecuária, Alexandre Tachibana, que traz o negócio de São Paulo para Mato Grosso do Sul, a previsão é que o empreendimento movimente 3,6 mil empregos diretos e indiretos.

Não somente esse empreendimento, como o também gigante do setor, Grupo Cutrale, anunciou em abril deste ano o investimento de R$ 500 milhões para o plantio de 5 mil hectares de laranja em Mato Grosso do Sul. 

Considerada líder em exportações no País, a plantação às margens da rodovia BR-060, na fazenda Aracoara, que fica divisa entre Sidrolândia e Campo Grande, a empresa já previa o plantio de 1.730 milhão de pés de laranja. 

No mesmo mês, Paranaíba recebeu a intenção de plantio de 1.500 hectares do Grupo Junqueira Rodas, que já tinha à época mais 2,5 mil ha previstos para o segundo semestre em Naviraí. 

Titular da Semadesc, como bem esclarece Jaime Verruck, a doença bacteriana conhecida como "greening", que afeta a produtividade, fez muitas empresas migrarem de São Paulo para Mato Grosso do Sul. 

“A citricultura vai bem nas áreas mais arenosas, com menor teor de argila e isso é importante. Como a laranja está vindo com sistemas de irrigação, nós temos aí uma perspectiva de investimentos altos, mas com alta produtividade. Além do clima, solo e áreas disponíveis, notamos em especial a migração de produção de laranjas de São Paulo para MS em função da doença”, explicou.

**(Colaborou Laura Brasil e Léo Ribeiro)

Assine o Correio do Estado

Internet móvel

Starlink tenta justificar cobrança de R$ 20 mil contra fazendeiro em MS

Disputa ocorre em Camapuã, Mato Grosso do Sul; empresa de Elon Musk alega que fazendeiro usufruiu de plano ilimitado e deixou de pagar

19/11/2024 18h30

Starlink é muito utilizada em fazendas

Starlink é muito utilizada em fazendas Arquivo

Continue Lendo...

A Starlink, empresa do bilionário Elon Musk — futuro integrante da gestão de Donald Trump, nos Estados Unidos —, não desiste da cobrança de R$ 20.976,21, referente à prestação de serviços em um período de quatro meses, em 2023.

A empresa é acusada de cobrança abusiva por um fazendeiro de Camapuã (MS), cidade distante 40 quilômetros da capital, Campo Grande.

O Judiciário atendeu parcialmente o pedido do fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, suspendendo a cobrança, que entendeu como excedente pela Starlink, e determinou que a empresa de Musk cobre do pecuarista o valor contratado inicialmente, de R$ 280 por mês.

Acontece que a empresa, que fornece conexão à internet por meio de um sistema de satélites em baixa órbita em todo o Planeta Terra, apresentou documentos no processo que mostram que o fazendeiro escolheu deliberadamente o serviço mais caro. Ele chegou a perguntar o motivo de a mensalidade vir maior. A empresa respondeu, e Ruzzon não questionou.

Os advogados da empresa de Elon Musk querem um efeito suspensivo da sentença homologada pelo Juizado Especial de Camapuã e o direito de cobrar pelos serviços prestados: mais de R$ 20 mil do fazendeiro.

A alegação da Starlink, já rejeitada em embargos de declaração e durante o processo, é que o fazendeiro, ao extrapolar sua franquia de dados de 40 gigabytes, pediu a conversão de seu modem/antena para o plano Mobile Priority, mais caro, cuja taxa mensal era, na época, de R$ 1.280, mais os R$ 599,83 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo governo de Mato Grosso do Sul, isso no mês de maio de 2023, quando o serviço foi contratado.

Essa primeira fatura foi a menor das questionadas: R$ 2.159,93 por 128 gigabytes baixados pelo cliente, segundo a empresa do bilionário, futuro secretário de Trump.

A Starlink alega que o fazendeiro continuou usando o serviço normalmente e sem pagar por ele até setembro daquele ano. Em agosto, por exemplo, ele teria consumido R$ 8.432,02 em serviços: R$ 6.090,00 referentes aos dados baixados (581 gigabytes), mais o plano contratado, além dos impostos: R$ 2.442,02, sendo a maioria ICMS (apenas R$ 41,86 de PIS, contribuição federal).

A empresa de internet via satélite quer que as provas sejam analisadas em recurso inominado. A juíza leiga Izabela Martins Gonçalves, em embargos de declaração, analisou as provas já apresentadas pela Starlink, mas disse que o cliente da empresa foi “induzido a erro”.

“Parece pouco crível que o consumidor tivesse contratado dados prioritários adicionais se soubesse as circunstâncias da contratação, em especial porque (...) o plano prioritário está voltado a embarcações”, argumentou Izabela.

O magistrado Ronaldo Gonçalves Onofri, “juiz togado”, homologou a sentença da juíza leiga, que agora é alvo de recurso inominado pela Starlink.

O pedido de indenização por danos morais de R$ 30 mil, do fazendeiro, foi rejeitado. 

Entenda o caso

O fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, ingressou com ação contra a Starlink no início deste ano. Ele alegava cobrança abusiva da empresa de Musk.

O motivo foi a disparada astronômica — sem trocadilho com a rede de satélites de Musk — dos preços cobrados do produtor.

Conforme Ruzzon informou ao juiz da comarca, depois de contratar, em maio de 2023, um plano de R$ 280 mensais para acessar internet de alta velocidade e baixa latência praticamente de qualquer lugar do país, a cobrança do segundo mês após a contratação foi de nada menos que R$ 2.159,93. A terceira, correspondente ao período entre 15 de agosto e 14 de setembro, foi ainda maior: R$ 8.152,02.

Em um período de quatro meses, a empresa do bilionário Elon Musk cobrou nada menos que R$ 20.976,21 de Gilberto Ruzzon.

A defesa do fazendeiro diz que o valor devido no mesmo período seria de R$ 1.120,00, referente a quatro mensalidades do plano, que deveria ser fixo, conforme, inclusive, consta no site da empresa. O valor cobrado indevidamente, conforme a defesa de Gilberto Ruzzon, foi de R$ 19.855,75.

Outra condenação

Esta é a segunda condenação da Starlink pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, o juiz leigo da 3ª Vara do Juizado Especial Central, Alexandre Bonacul Rodrigues, determinou que a empresa reembolsasse R$ 3,15 mil referentes a um equipamento que, segundo a engenheira civil Gabriela Pecala Rae Oliveira, não funcionava corretamente.

A empresa terá que devolver o valor correspondente à antena e ao modem, que deveriam captar o sinal de internet via satélite da Starlink. A decisão foi confirmada pela juíza de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.

Assine o Correio do Estado

Oportunidade

IFMS abre inscrições para auxílio TCC de R$ 14,3 mil em MS

O benefício é válido tanto para estudantes que estão concluindo cursos técnicos quanto para os da graduação, que têm até o dia 2 de dezembro para fazer a inscrição

19/11/2024 18h15

Arquivo/Correio do Estado

Continue Lendo...

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas para auxílio de R$ 14,3 mil para estudantes que estão desenvolvendo Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) para cursos técnicos e de graduação.

No total, serão 22 benefícios em cada semestre para dez campi. Os interessados têm até o dia 2 de dezembro para realizar a inscrição.

Serão contemplados os campi:

  • Aquidauana
  • Campo Grande
  • Corumbá
  • Coxim
  • Dourados
  • Jardim
  • Naviraí
  • Nova Andradina
  • Ponta Porã
  • Três Lagoas


O benefício será de R$ 250,00 para estudantes do ensino técnico e de R$ 400,00 para a graduação.

O que é o auxílio TCC?

O benefício contempla estudantes com propostas aprovadas, concedendo auxílio financeiro para que concluam os trabalhos por meio do Programa de Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e de Graduação.

Quem pode participar?

Estudantes matriculados na instituição, com projetos aprovados, que não tenham recebido outro auxílio voltado para a elaboração do trabalho.

Onde se inscrever?

Na página do candidato, que pode ser acessada por meio do link (https://selecao.ifms.edu.br/login), o estudante deve preencher os seguintes dados:

  • Atualização do Questionário Socioeconômico (se necessário);
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, de todas as pessoas integrantes do grupo familiar (para estudante com renda per capita de até um salário mínimo e meio);
  • Proposta de TCC (projeto ou pré-projeto, em arquivo com tamanho máximo de 20 MB);
  • Confirmação da coordenação de curso/eixo referente à aprovação pelo professor-orientador (Anexo I);
  • Foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários.
  • Os estudantes que concorreram nos editais nº 07/2024 ou nº 017/2024 e foram contemplados ou ficaram em lista de espera estão dispensados de apresentar a documentação para comprovação de renda (nesse caso, é necessário apenas o preenchimento do Anexo III).

Seleção

A classificação levará em conta tanto a proposta do TCC quanto a renda dos candidatos, de modo que os que possuírem renda de até um salário mínimo e meio serão prioritários para a concessão do auxílio.

Confira os prazos:

  • Inscrição: Até 2 de dezembro
  • Divulgação preliminar: 10 de dezembro

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).