Cidades

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Confecção é acusada de usar peruanos em condições análogas à escravidão

Confecção é acusada de usar peruanos em condições análogas à escravidão

FOLHAPRESS

08/03/2014 - 19h00
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O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) interditou na tarde de ontem uma confecção no bairro Cangaíba, zona leste de São Paulo, após constatar que ao menos 17 peruanos trabalhavam em condições análogas à escravidão.

Os imigrantes faziam jornadas acima de 14 horas, sem descanso semanal, com vigilância ostensiva por câmeras e tinham os documentos retidos pelos donos da oficina, que também eram peruanos, segundo o ministério.

A denúncia foi feita pelo Consulado do Peru em São Paulo à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, após um funcionário que fugira da empresa SNP Moruco ME relatar agressões no local.

Segundo o chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho do MTE, Marco Antônio Melchior, os peruanos tinham entre 18 e 30 anos e ganhavam R$ 2,30 por cada peça confeccionada. "É um valor ínfimo, já que vimos aqui que as peças valem ao menos R$ 100 nas lojas'', disse.

Todos estavam com a documentação irregular e moravam em uma casa ao lado da confecção. Alguns haviam chegado no local há pelo menos três meses com a passagem paga pelos donos da oficina.

"O mais grave é que eles tiveram os documentos retidos, o que caracteriza a proibição do direito de ir e vir'', afirmou.

"Também constatamos jornadas excessivas de trabalho com a condição de servidão por dívida, já que os donos custearam a vinda deles para São Paulo e eles ficaram devendo esse dinheiro.''

A reportagem acompanhou parte da operação e conversou com alguns dos trabalhadores que não quiseram se identificar. Duas jovens, de 20 e 19 anos, disseram que foram aliciadas ainda no Peru para trabalharem no local.

"As condições não são boas, mas eu preciso do dinheiro'', disse uma peruana de 19 anos. "A gente não pode sair, só trabalhar'', disse outra de 20 anos.

Segundo Fabiana Severo, da Defensoria Pública Federal, os estrangeiros que são encontrados nessa situação, por medo, raramente fazem denúncia.

Gumercindo Gierba, um dos donos da SNP Moruco ME, negou que haja trabalho escravo no local. Disse às autoridades que os trabalhadores foram contratados em São Paulo, após baterem na porta da confecção pedindo emprego.

Marcas
De acordo com Melchior, as marcas Schutz, Unique Chic, Hit e Forma Fashion estavam nas etiquetas das peças confeccionadas pelos peruanos. Elas serão acionadas pelo órgão.

O diretor da marca Unique Chic, Matheo Kim, disse à reportagem que trabalha honestamente e na legalidade. Afirma que a empresa interditada, que presta serviços à marca, garantiu com documentos que todos os funcionários da confecção trabalhavam conforme a lei.

Com loja na rua Oscar Freire, região nobre de São Paulo, a Schutz não respondeu até o fechamento desta edição.

A reportagem tentou contato com a Fama Fashion por telefone e redes sociais, sem êxito. A Hit não foi localizada.

Os peruanos foram encaminhados ao DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) para registro de depoimento. Na próxima semana serão convocados para acerto trabalhista com a confecção e será decidido se eles voltarão ao Peru ou se a situação será regularizada para que permaneçam no país.

A operação realizada ontem foi articulada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública Federal, Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, Consulado do Peru e Polícia Civil. 

Cidades

Cadela Laika encontra corpo de idoso que desapareceu em Campo Grande

O idoso Joaquim Gonzales, que sofria de Alzheimer, foi localizado sem vida na tarde desta terça-feira (14), no Jardim Itamaracá

14/01/2025 18h00

Reprodução Redes Sociais

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O idoso Joaquim Gonzales, de 78 anos, natural da Espanha, que desapareceu no último domingo (12), foi encontrado morto na tarde desta terça-feira (14), nas proximidades do pontilhão do Jardim Itamaracá, em Campo Grande.

A vítima, que sofria de Alzheimer, estava desaparecida desde domingo, segundo relatos de familiares. De acordo com eles, Joaquim deixou a residência de madrugada. O corpo foi encontrado com o auxílio da cachorra Laika, do Corpo de Bombeiros.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a orientar as buscas. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, Joaquim foi identificado nas gravações, e a partir disso, os militares delimitaram um perímetro de buscas.

Na região, que possui mata, foram localizados próximos a uma estrada de terra o chinelo, o boné e até um cinto que pertenciam ao idoso.

O trabalho da cachorra Laika foi fundamental para encontrar o local onde o corpo de Joaquim estava. Após a localização, os militares confirmaram que se tratava do desaparecido.

Equipamentos como drones com sensor de calor também foram utilizados durante as buscas. Durante todo o processo, familiares permaneceram mobilizados, espalhando cartazes pela cidade em busca de Joaquim.

Cadela que auxiliou nos resgates

A cadela de busca Laika do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMS), que atua ao lado do sargento Thiago Kalunga, levou poucos minutos para localizar o corpo da vítima. Em outubro de 2023 recebeu a Certificação Nacional de Cães de Busca e Resgate.

Laika, que é da raça pastor holandês, foi aprovada na prova de ‘busca urbana’ realizada nos dias 4 a 6 de outubro durante a 21ª edição do Seminário Nacional de Bombeiros (Senabom), em Gramado no Rio Grande do Sul. 

Além de estar apta para atender todos os municípios de Mato Grosso do Sul, após a certificação nacional, a cadela também está autorizada a atuar em ocorrências em todo o Brasil.

Posteriormente, no dia 13 de maio de 2024, Laika fez parte da  1º equipe especializada em busca e resgate juntamente com outros cães e militares do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul para auxiliar no resgate das vítimas na tragédia que assolou o Rio Grande do Sul. A equipe do Estado atuou no município de Encantado.

 A equipe formada pelo sargento Thiago Kalunga e os soldados Jéssica Lopes e Humberto permaneceu em torno de  10 dias atuando nos locais com as estruturas colapsadas pela enchente e inundação.

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Transtorno

Briga na Justiça: passageiros de MS sofreram 1 atraso de voo por dia em 2024

Cenário acarretou em 435 ações judiciais contra empresas aéreas no estado

14/01/2025 17h45

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande Gerson Oliveira, Correio do Estado

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Os passageiros do setor aéreo em Mato Grosso do Sul sofreram com um número médio de 1 atraso de voo por dia em 2024. 

Conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse cenário acarretou em um total de 435 ações judiciais contra empresas aéreas entre os meses de janeiro e novembro do ano passado no estado.

Os processos foram solicitados principalmente por passageiros, em busca reparação por prejuízos causados pela alteração indevida do horário das viagens.

Apesar de alto, o número de ações judiciais em Mato Grosso do Sul apresentou uma leve queda se comparado com 2023, ano em que registrou 440 processos. Em 2022, o número foi ainda maior, com 520 ações judiciais registradas.

Serviço ineficaz

A principal insatisfação dos consumidores é com a falta de resolução eficaz por parte das companhias aéreas. As buscas dos passageiros na Justiça são de valores financeiros por danos materiais e morais.

Segundo Mayra Sampaio, advogada especializada na área, a decisão de processar está diretamente relacionada à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões de forma adequada e em tempo hábil.

"Esse alto número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas judiciais", afirma.

Já para Henrique Arzabe, advogado especialista em Direito do Consumidor, o alto número de ações evidencia que, apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda enfrentam desafios para oferecer um serviço eficiente.

“O crescimento de casos pode ser um indicador para que as companhias revejam suas práticas e evitem recorrências judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para os consumidores”, conclui.

Atraso vs cancelamento

Ainda confome Arzabe, a diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço. Nesse sentido, as situações impactam o passageiro de maneira diferente.

“O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem”, ressalta.

Brisa Nogueira, advogada especializada em Direito do Consumidor alerta que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em casos de atraso de voo.

“Em termos de direito do consumidor em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade”, afirma.

Registre provas

Vale destacar que é importante o consumidor conhecer seus direitos e ficar preparado para buscar reparação em casos de prejuízos causados por atrasos ou cancelamento de voo.

Nesse sentido, ao sentir-se lesado, é importante que o passageiro registre o maior número de provas possível, para assim, conseguir reinvindicar reparação jurídica de maneira mais eficaz.

“É muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, destaca Brisa Nogueira.

Por fim, o advogado Henrique Arzabe o consumidor não deve pensar duas vezes quando for buscar reparação caso se sinta prejudicado.

“As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e de prestar assistência, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. Até porque, pequenos atrasos podem causar prejuízos significativos para o cliente, como perder uma conexão ou uma reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui.

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