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JUSTIÇA
Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram mortos a tiros dentro de uma residência em Rio Brilhante
10/09/2026 11h00
Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram assassinados a tiros em novembro de 2021, em Rio Brilhante Divulgação
Quase cinco anos depois do assassinato dos adolescentes Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, a Justiça condenou Cleiton de Matos Ortiz, de 41 anos, a 42 anos e oito meses de prisão pelo duplo homicídio ocorrido em Rio Brilhante, a cerca de 160 quilômetros de Campo Grande.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Rio Brilhante na última quinta-feira (3). Os jurados reconheceram Cleiton como autor dos dois assassinatos e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e de utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
O crime aconteceu na madrugada de 7 de novembro de 2021, em uma residência no bairro João Zardo. Anderson e Letícia, que namoravam, haviam passado parte da noite no imóvel, onde ocorreu um jantar.
Antes disso, Anderson teria ajudado no transporte de móveis durante uma mudança. Horas depois, os dois adolescentes foram executados com disparos de pistola calibre 9 milímetros.
Anderson foi encontrado na área dos fundos da residência. Ele havia sido atingido por quatro disparos, que acertaram regiões como olho, queixo, peito e abdômen. Letícia foi localizada em um dos quartos e apresentava cinco ferimentos provocados por tiros, inclusive na cabeça, mãos e peito.
Na época, a perícia encontrou cerca de 12 cápsulas de munição calibre 9 mm no local. Imagens de câmeras de segurança também registraram movimentação na residência e a saída de pessoas após os assassinatos.
Durante as investigações, a Polícia Civil chegou a trabalhar com a hipótese de que o duplo homicídio tivesse sido planejado. Duas mulheres também foram apontadas como participantes da ação que levou os adolescentes até a residência.
Apesar das circunstâncias apuradas, a motivação específica dos assassinatos não foi divulgada.
Cleiton fugiu depois das mortes e passou a ser procurado. Na época, ele cumpria pena em regime semiaberto e era monitorado por tornozeleira eletrônica.
O histórico criminal do acusado também pesou na fixação da nova pena. Ele já havia sido condenado pelo assassinato dos irmãos Eudes Sarete de Lima, de 49 anos, e Edemilson Sarete de Lima, de 44, mortos em 2012, também em Rio Brilhante.
No julgamento deste mês, a defesa apresentou tese absolutória, mas os argumentos foram rejeitados pelo Conselho de Sentença.
Cleiton foi condenado por duas vezes por homicídio qualificado. A pena estabelecida para cada morte foi de 21 anos e quatro meses de reclusão.
Como os crimes tiveram vítimas diferentes, a Justiça aplicou o concurso material e somou as duas penas, chegando a 42 anos e oito meses de prisão.
Na dosimetria, foram considerados, entre outros fatores, a reincidência, a idade das vítimas e o fato de Cleiton estar cumprindo pena no regime semiaberto quando cometeu os assassinatos.
A sentença determinou ainda o início imediato do cumprimento da pena e manteve o condenado preso.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil aos sucessores de cada adolescente, totalizando R$ 100 mil.
O valor não impede que as famílias busquem posteriormente, na esfera cível, eventual complementação da reparação pelos danos provocados pelos crimes.
A sentença também determinou que as munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro e que a tornozeleira eletrônica utilizada pelo condenado seja devolvida à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
br-163
Intervenção, reforma ou remoção das barraquinhas só podem ocorrer mediante autorização da Prefeitura
10/09/2026 10h50
Doces caseiros à venda nas barraquinhas Foto: Valdenir Rezende/Arquivo/Correio do Estado
Tradicionais barraquinhas localizadas às margens da BR-163, no distrito de Anhanduí, estão oficialmente tombadas como patrimônio cultural de Campo Grande.
Lei n° 7.679, que dispõe sobre tombamento das barracas, foi publicada no Diário Oficial (Diogrande) e assinada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes, nesta quinta-feira (10).
De acordo com o Diogrande, a partir de então, as barraquinhas estão inscritas no Livro de Tombo Histórico, Etnográfico e Paisagístico do Município de Campo Grande.
Na prática, o tombamento busca preservar as características essenciais do bem cultural e prevê que o município desenvolva ações de valorização cultural, turística e econômica, além de oferecer apoio aos trabalhadores locais, conforme a disponibilidade orçamentária.
As intervenções, reformas, ampliações, modificações estruturais ou remoções das barracas tombadas somente poderão ocorrer mediante prévia autorização da prefeitura.
No local, existem dezenas de barracas que comercializam produtos caseiros como doces, conservas, pimentas e artesanatos. As vendas garantem renda para diversas famílias da região.
O projeto, de autoria do vereador André Salineiro (PL), havia sido aprovado em 11 de agosto de 2026 na Câmara Municipal de Campo Grande.
“Esse projeto nasceu de um pedido dos comerciantes de Anhanduí, que estavam com medo de perder não apenas suas barracas, mas uma parte da história do distrito. Agora, graças à lei, esse patrimônio está protegido. Não é simplesmente uma estrutura às margens da rodovia. Ali existe trabalho, tradição, famílias e uma atividade econômica que faz parte da identidade de Anhanduí. Quando os comerciantes nos procuraram, nós não ficamos apenas reclamando do problema. Fomos buscar uma solução. Hoje, essas barracas estão protegidas por lei e aquilo que faz parte da história de Anhanduí não poderá simplesmente ser retirado sem que o município participe dessa decisão”, afirmou Salineiro.
Confira na íntegra o trecho redigido em Diário Oficial:

A BR-163 está passando por reformas e ampliações, com obras de duplicação. Com isso, os comerciantes estavam receosos de que as barracas fossem retiradas durante a execução do serviço.
Com o tombamento decretado pela prefeitura, os comércios não podem mais ser removidos sem autorização prévia.
A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Motiva Pantanal para saber se a decisão vai atrapalhar os serviços e se será feito algum tipo de readequação para não afetar as obras, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.
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