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Conheça os tipos de regimes de bens antes do casamento

Conheça os tipos de regimes de bens antes do casamento

IG

08/05/2011 - 22h00
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Comunhão Universal de Bens

Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.


Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.
 

Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.


Comunhão Parcial de Bens

Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.
 

Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.


Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.
 

Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

Participação Final nos Aquestos

A divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).


Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.
 

Mas atenção: é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais. A dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.
 

Agora é Lei

Revendedoras terão que informar procedência do veículo em MS

Foi sancionada, nesta segunda-feira (7), a Lei 6.448/2025, que determina que empresas que vendem carros usados e seminovos informem a origem do automóvel

07/07/2025 17h00

Rovena Rosa / Agência Brasil

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Empresas que trabalham com revenda de carros usados e seminovos terão que informar ao consumidor a procedência do veículo, conforme determina a Lei 6.448/2025, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

O projeto, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e coautoria de Paulo Corrêa (PSDB), tem como objetivo garantir transparência e segurança nas relações de consumo, determinando que revendedoras informem ao consumidor a procedência do veículo.

Com a sanção da lei, a partir de agora, quando o veículo for colocado à venda, deverá constar a informação se ele foi adquirido:

  • em leilão;
  • de locadora;
  • como recuperado;
  • salvado de seguradora.

A revendedora que deixar de prestar essas informações sofrerá penalidades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

“A relevância dessa informação é inegável, uma vez que veículos oriundos dessas situações podem apresentar maior risco de problemas mecânicos, além de dificuldades para contratação de seguros e depreciação no valor de revenda”, diz o texto do projeto e completa:

“Ao tomar ciência da procedência, o consumidor poderá fazer uma escolha mais informada e evitar transtornos futuros, garantindo seu direito à informação e à segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)”.

Fim da vistoria obrigatória

Com a lei que está vigorando em todo o território sul-mato-grossense, o consumidor passa a ter uma garantia quanto à origem do veículo, o que pode evitar dores de cabeça no futuro.

Recentemente o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3965/2021, que retira a obrigatoriedade da vistoria veicular no momento da transferência de propriedade de automóveis.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a realização de vistoria técnica sempre que um veículo é vendido, como forma de verificar a autenticidade do chassi, motor e demais componentes, além de identificar possíveis adulterações ou pendências administrativas. 

Com a mudança aprovada pelo Legislativo, essa verificação poderá ser substituída por uma simples “declaração de procedência” assinada por comprador e vendedor, que deverão se responsabilizar mutuamente sobre as condições do veículo.

Caso a nova lei seja sancionada integralmente, ela entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Se houver veto, parcial ou total, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta. 
 

** Colaborou Alicia Miyashiro

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NOVO LAR

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13)

A feira acontecerá na Praça da Bolívia e para adotar, é necessário somente ter mais de 18 anos, possuir documento com foto e comprovante de residência

07/07/2025 16h45

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13)

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13) Divulgação/Subea

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A Superintendência de Bem-Estar Animal (Subea) promove, neste domingo (13) a sua tradicional feira de adoção de animais.

Nesta edição, serão cerca de 70 filhotes de cães e gatos à espera de um lar no evento que acontecerá na Praça da Bolívia, das 9 horas às 12 horas. 

Os animais participantes já foram avaliados por veterinários e foram vermifugados e vacinados devidamente.

Os pets que forem adotados têm castração garantida, o que garante saúde e bem-estar para os bichinhos, além de facilidade para os novos donos. 

Os requisitos para poder adotar são simples: basta ter mais de 18 anos e apresentar documento com foto juntamente com um comprovante de residência. 

A Praça da Bolívia está localizada na Rua das Garças com a Rua Aníbal de Mendonça. 

SUBEA

Desde 2023, já foram atendidos mais de 52 mil animais pela Superintendência de Bem-Estar Animal em Campo Grande. 

Destes, 20.347 já foram castrados, 20.865 foram vacinados, 24.446 animais foram microchipados e já foram realizados 17.547 procedimentos por meio do convênio. 

Ainda conforme os dados, até agora, 1.307 já receberam um novo lar por meio da adoção. 

ADOÇÃO

Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Quaest, 94% dos brasileiros têm ou já teve um animal de estimação em casa. Além disso, metade das pessoas ouvidas pela pesquisa afirmaram terem adotado seu animal. 

A maioria dos pets encontrados nas casas dos brasileiros são os cães (47%), seguidos pelos gatos (23%) e aves (12%). Os famosos "vira-latas", animais sem raça definida, são os mais comuns encontrados nos lares, entre cães e gatos. 

Ainda segundo a pesquisa, 93% dos entrevistados afirmaram que os animais de estimação são considerados parte da família, e 94% alegaram que cuidar de um pet melhorou sua saúde mental. 
 

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