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Conheça os tipos de regimes de bens antes do casamento

Conheça os tipos de regimes de bens antes do casamento

IG

08/05/2011 - 22h00
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Comunhão Universal de Bens

Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.


Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.
 

Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.


Comunhão Parcial de Bens

Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.
 

Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.


Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.
 

Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

Participação Final nos Aquestos

A divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).


Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.
 

Mas atenção: é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais. A dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.
 

RECOMENDAÇÃO

Entidade esportiva é alvo de investigação do MPE por irregularidade administrativa

Escolinha de futebol utiliza sede como depósito de materiais esportivos e tem a ausência de alvarás necessários para o seu funcionamento

27/06/2026 11h30

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) recomendou à uma entidade esportiva que realiza projetos com crianças e adolescentes no município de Ladário a suspender as atividades por apresentar irregularidades administrativas, legais e ainda estruturais.

Divulgado no Diário Oficial (DOMPMS), o Conselho Tutelar do município, a cerca de 420 quilômetros de Campo Grande, registrou uma ata que aponta erros sobre o funcionamento da Escolinha de Futebol Atlético Clube São José enquanto organização social esportiva.

Segundo o Conselho Tutelar a escolinha não possui uma série de documentos que regularizam sua atuação, bem como não exerce plenamente suas atividades.

Conforme os documentos, o órgão tutelar foi até a sede da entidade para realizar a visita de rotina de fiscalização, em outubro de 2025, mas encontrou uma série de falhas estruturais.

Entre os registros está a inexistência de espaço adequado para práticas esportivas e a ocupação do local como depósito de materias esportivos.

Ainda foi registrada a falta de estrutura física, ausência de energia elétrica e ventilação adequada. Quanto as documentações do local, o Conselho Tutelar registrou a ausência de:

  • Alvará do Corpo de Bombeiro
  • Licença da Vigilância Sanitária
  • Alvará de Funcioanmento atualizado;
  • Regularização da inscrição da entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 

Além dos apontamentos feitos, o Conselho Tutelar recomendou a suspensão de novas inscrições na escolinha, e enviou o relatório da fiscalização ao CMDCA de Ladários, que por sua vez encaminhou o caso para fiscalização do MPE.  

Então, por meio da 7ª Promotoria de Corumbá, o órgão decidiu por recomendar a suspensão das atividades até que o clube apresente condições e estruturas para realizar atividades com as crianças e adolescentes, além de uma nova visita de fiscalização.

O CMDCA então realizou uma nova fiscalização em março deste ano, e constatou a situação ainda parecida, mas o clube apontou que o local de treinamento passa por reforma e por isso as atividades estão suspensas, justificando a ausência dos alvarás, bem como testes de aptidão física dos atletas.

Na fiscalização, o CMDCA apontou que a sede é composta por uma sala com geladeira e os materias esportivos que estão sendo armazenados no local. As respotas ainda apontou a presença de uma psicológa e um prepador físico na equipe da escolinha.

Dado as observações realizadas por ambos os órgãos, o MPE recomendou ao clube que:

1. abstenha-se de retomar suas atividades até que haja a integral regularização de suas condições de funcionamento, especialmente, mas não se limitando, às seguintes providências:

a) obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros, da Licença da Vigilância Sanitária, do Alvará de Funcionamento atualizado, bem como à regularização de sua inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

b) adequação da estrutura física do local, de modo a assegurar a segurança das instalações e a disponibilização de espaço compatível com as atividades desenvolvidas;

c) estruturação adequada da gestão administrativa, incluindo a formalização das inscrições de todos os participantes, com o registro de dados completos e a implementação de controle efetivo da participação de crianças e adolescentes;

d) exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física de todos os adolescentes atendidos, como condição indispensável para participação nas atividades.

O órgão deu então o prazo de 20 dias para novas respotas do Clube, a partir da data de publicação da recomendação.

FORAGIDO CAPTURADO

No interior, Polícia prende um dos criminosos mais procurados de MS

O homem foi condenado a uma pena que totaliza 74 anos de prisão, com previsão de cumprimento final só em 2041

27/06/2026 10h30

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Osmar Pereira da Silva, conhecido como "Branco", foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, nesta sexta-feira (26).  Os policiais cumpriram mandados judiciais nos bairros Centro e Alta Floresta II, no município de Ladário, durante operação decorrente de investigações desenvolvidas pelo Setor de Investigações Gerais (SIG).

A operação contou com o apoio da da Delegacia de Polícia de Ladário e da 1ª Delegacia de Polícia de Corumbá.

Durante a investigação, os policiais identificaram que Osmar Pereira da Silva, de 49 anos, foragido da Justiça, estava escondido em uma serralheria localizada na região central da cidade.

As investigações apontaram que o imóvel possivelmente era utilizado para armazenamento de armas de fogo e drogas, além de indicar o envolvimento de um outro homem, de 43 anos, com atividades relacionadas ao tráfico de drogas.

No local, os policiais deram cumprimento ao mandado de prisão em desfavor de Osmar Pereira, que possui antecedentes pelos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Durante as buscas, foram localizadas três armas de fogo escondidas, munições de diversos calibres, uma porção de entorpecente, petrechos utilizados para preparo e fracionamento de drogas, além de roupas semelhantes às utilizadas por forças de segurança pública.

Todo o material foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia de Ladário para os procedimentos legais cabíveis.

As investigações prosseguem para apurar a origem dos armamentos, a destinação do entorpecente e a eventual participação de outros envolvidos nos crimes.

Pena

Investigado em várias situações de crime, Osmar foi condenado a uma pena que totaliza 74 anos de prisão, com previsão de cumprimento final só em 2041.

O indivíduo responde por roubo qualificado, furto, receptação e participação em organização criminosa. O grupo é especializado em grandes roubos, incluindo assaltos a residências, cargas e instituições financeiras, além da encomenda de fuzis para cometer os crimes.

Osmar Pereira estava na lista dos procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A lista indica oito criminosos procurados que atendam a uma matriz de risco definida pelo MJSP, considerando principalmente o grau de periculosidade, de cada Estado.

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