Cidades

LONGE DE TERMINAR

Contrato da "Rodoviária velha" sobe para R$ 18 milhões e entrega só sai no fim do ano

Inicialmente na casa de R$ 16,5 milhões, pactuação teve terceiro aditivo publicado hoje (24), sendo que a entrega prevista para 05 de fevereiro irá atrasar

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Publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (24), o valor do contrato para requalificação da área pública do terminal rodoviário Heitor Eduardo Laburu, a popularmente conhecida "Rodoviária Velha", subiu para mais de R$ 18 milhões, sendo que a entrega prevista para 05 de fevereiro, segundo a Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos (Sisep), irá atrasar. 

Conforme o texto publicado no Diogrande de hoje (24), nesse terceiro termo aditivo o contrato passa de R$ 17.491.187,49 para R$ 18.110.978,49. Inicialmente, o valor do contrato firmado entre a Prefeitura e a NXS Engenharia era de R$16.598.808,77.

Em nota, a Pasta afirma que a obra no terminal Heitor Laburu está em fase final da construção das estruturas e, agora, conforme a Sisep, começou a instalação da estrutura da fachada metálica. 

"A próxima etapa será a execução da parte de alvenaria e instalações elétricas e hidráulicas. A previsão de conclusão é até o final do ano", expõe a secretaria. 

Avaliação popular

No local, é notável pelo andamento da obra que a entrega não acontecerá em fevereiro, como previsto. Apesar da presença de trabalhadores, inclusive, na manhã de hoje, a população do entorno indica que os serviços retornaram há pouco. 

"Agora que eles deram uma pegada, de uns 10 dias para cá que começaram a soldar os ferros, acho que estão fazendo as caixarias, já jogaram as colunas de concreto e estão colocando para fazer a lage", expõe Thiago da Silva, de 26 anos. 

Trabalhando com corte em acrílicos há cerca de cinco anos na região próxima à rodoviária, na rua Dom Aquino, ele diz que há tempos acompanha essa novela. Segundo ele, o principal reflexo do trabalho é a redução no número de usuários de drogas em via pública que andam pelo local. 

"A Guarda Municipal tem feito rondas constantes por aqui. Sei que ficam em um tipo de trailer na parte de trás [da rodoviária], e o volume de usuários está diminuindo". 

Mario Jorge, de 44 anos, que trabalha na conveniência em frente à rodoviária, possui outro empreendimento no local e mora há mais de 20 anos na região, confirma que as obras foram retomadas há pouco tempo e se diz não tão otimista em relação aos prazos.   

"Termina nunca isso aí, o pessoal deve estar colocando esse dinheiro no bolso. Tenho outra loja na esquina, disseram que a previsão era acabar ano passado, prorrogaram para esse ano, mas tá com cara de que não vai acabar nunca", expõe. 

Ainda, ele evidencia que espera o término dessa obra só para o próximo ano, com expectativa de que - após pronto - a região em si melhore, mas ressalta o medo que a população nutriu por esse espaço. 

Para Mario Jorge, o medo se dá pelo fato da presença de usuários de drogas e cita que a Guarda Municipal até passa pelo local, "mas volta e meia fazem vista grossa". Conforme o empresário, houve uma operação para retirada dessas pessoas da região, que se alocaram a uma quadra de distância. 

"A sensação de segurança é zero. Tem mais de 20 anos que eu moro aqui, então não tenho medo porque conheço todos esses que estão aí. Mas quem é de fora tem medo, antes vinham e nem chegavam na minha loja com medo de ser assaltado ou roubado", revela. 

Relembre o andamento

Ainda em 1º de agosto de 2023 a Sisep sinalizou a retomada das obras na antiga rodoviária da Capital, de lá para cá até mesmo o Governo do Estado entrou na história, em outubro do ano passado, com a liberação de R$ 3,5 milhões para destravar as obras.

Importante lembrar que a requalificação da "rodoviária antiga" é prometida desde 2019, deveria acontecer para aniversário de 124 anos de Campo Grande.

Ao todo, conforme o projeto, haverá revitalização de 11,9 mil metros quadrados de área pública dividida entre o prédio da antiga rodoviária, a área onde ficava o terminal de ônibus do transporte coletivo e o quadrilátero de calçadas das ruas Joaquim Nabuco, Dom Aquino, Vasconcelos Fernandes e Barão do Rio Branco.

Cabe pontuar que, por ser particular, o edifício onde funcionavam as lojas ficou de fora da obra. A revitalização compreende ainda as plataformas de embarque e desembarque (térreo) e onde eram vendidos os tíquetes para viagens (piso superior). 

No local, devidamente adequado conforme as regras de acessibilidade, deverá funcionar um estacionamento com 69 vagas, sendo 50 convencionais, nove para idosos, sete acessíveis e três para viaturas, além de sede da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat) e Guarda Municipal. 

Já em 05 de outubro do ano passado, a Sisep anunciou a reprogramação das obras, já que foi constatado um erro no tamanho do maquinário adquirido para base da edificação. 

Nessa ocasião, através da Sisep, o Executivo indicou que as obras deveriam ser entregues até 05 de fevereiro. 
**(Colaboraram Neri Kaspary e Judson Marinho)

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Os R$ 2,7 milhões apreendidos na casa de desembargador aposentado viraram uma espécie de símbolo do escândalo no TJMS

Os R$ 2,7 milhões apreendidos na casa de desembargador aposentado viraram uma espécie de símbolo do escândalo no TJMS

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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