Cidades

AVANÇAR CIDADES

Contratos de liberação de R$ 190 mi para obras de saneamento serão assinados

Dezesseis municípios do Estado foram beneficiados pelo Avançar Cidades

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Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) assina, nesta quarta-feira (20) os contratos de liberação de aproximadamente R$ 190 milhões para obras de saneamento básico em 16 municípios do Estado, beneficiados pelo Programa Avançar Cidades, do Ministério das Cidades. Solenidade será realizada na sede da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), em Campo Grande, às 9h.

Além do governador, secretário estudual de Infraestrutura, Helianey Paulo da Silva, o diretor-presidente da Sanesul Luiz Rocha e o superintendente da Caixa Evandro Narciso Lima, participam da formalização dos contratos, que irão atender mais de 47 mil famílias.

Os recursos do Avançar Cidades, por meio de convênios com a Caixa Econômica Federal, prevê obras de saneamento básico, totalizando 798.062,90 metros de extensão de rede de esgoto e 47.829 novas ligações de esgoto.

Os prefeitos de Amambai, Antônio João, Aquidauana, Batayporã, Chapadão do Sul, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia  e Terenos deverão comparecer ao evento para assinatura dos contratos de seus municípios.

INTERIOR

Indígenas tomam anel viário em MS em bloqueio contra o Marco Temporal

Com a iminência das celebrações e recesso de fim de ano, que no Judiciário, por exemplo, começa no próximo dia 20, a votação dos ministros do STF ficou somente para 2026

12/12/2025 12h58

Com a rodovia fechada em ambos os sentidos, os povos indígenas usaram pedaços de troncos e materiais de descarte para realizar o bloqueio que teria começado por volta de 14h50 ontem (11). 

Com a rodovia fechada em ambos os sentidos, os povos indígenas usaram pedaços de troncos e materiais de descarte para realizar o bloqueio que teria começado por volta de 14h50 ontem (11).  Reprodução/DouradosNews/ClaraMedeiros

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Nesta sexta-feira (12), o trecho da rodovia MS-156 amanheceu bloqueado por indígenas que protestam em Mato Grosso do Sul contra o Marco Temporal, tomando trecho do Anel Viário que fica distante aproximadamente 231 quilômetros de Campo Grande. 

Toda essa movimentação teve início no fim da tarde de ontem (11), após o tema do Marco Temporal voltar a ocupar espaço de discussão entre o debate de nível nacional, com o fim das sustentações orais de quatro casos sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Aqui cabe ressaltar que, com a iminência das celebrações e recesso de fim de ano, que no Judiciário, por exemplo, começa no próximo dia 20, a votação dos ministros do STF ficou somente para 2026. 

Conforme apurado pelos portais locais, a mobilização não se desfez durante o período noturno, com o trecho da rodovia amanhecendo bloqueado também nesta sexta-feira (12), como confirmado in loco pelo Dourados News, com equipes da Polícia Militar Rodoviária mantendo equipes no local para organizar o fluxo de veículos. 

Entenda

Com a rodovia fechada em ambos os sentidos, os povos indígenas usaram pedaços de troncos e materiais de descarte para realizar o bloqueio que teria começado por volta de 14h50 ontem (11). 

Segundo repassado pelos agentes de segurança pública local, na figura do tenente Rodrigo Froes Galuci, como não há qualquer previsão de quando a pista será, de fato, liberada pelos  manifestantes, há um redirecionamento para quem precisa passar pelo trajeto. 

Trecho que leva em direção à cidade universitária, aos campus das universidades Estadual de Mato Grosso do Sul e Federal da Grande Dourados (UEMS e UFGD), aqueles caminhões que chegam pela MS-156 são redirecionados até a BR-463. 

Importante frisar que, apesar do início do bloqueio ainda ontem (11), houve uma liberação para a passagem de carretas na noite de quinta-feira, porém o desmanche do bloqueio fica condicionado ao grupo receber alguma mensagem em retorno vinda de Brasília. 

Esse grupo reivindica a posse de uma área de retomada onde, atualmente, vivem aproximadamente 300 famílias, com o pedido pela terra sendo feito há quase uma década.   

 

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DECISÃO

Agente é suspenso de cargo por 60 dias em Campo Grande

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor

12/12/2025 12h30

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor

Servidor foi punido após processo disciplinar que identificou violação a deveres e proibições do Estatuto do Servidor Reprodução

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O agente de segurança socioeducativa João Antonio de Brito foi suspenso do cargo por 60 dias, conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12). A penalidade consta na Resolução “P”/SEJUSP/MS nº 680, de 11 de dezembro de 2025, assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

De acordo com o documento, a punição é resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 31/305.674-2024, no qual o servidor foi enquadrado por violar uma série de deveres e proibições previstos na Lei nº 1.102/1990, que estabelece o Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

Quais dispositivos foram violados?

A decisão aponta que o agente infringiu os incisos III, IV, V, XII e XIII do artigo 218, que tratam dos deveres do funcionário público. Esses trechos determinam que o servidor deve:

  • III – desempenhar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas;
  • IV – manter sigilo sobre assuntos internos da repartição;
  • V – comunicar aos superiores eventuais irregularidades das quais tiver conhecimento;
  • XII – estar em dia com leis, regulamentos e instruções relacionadas ao cargo;
  • XIII – manter conduta, na vida pública e privada, compatível com a dignidade do cargo.

Além disso, a resolução cita o inciso VI do artigo 219, que lista as proibições aplicáveis aos servidores. O dispositivo veda “promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas”.

A penalidade de suspensão aplicada ao agente está fundamentada ainda no inciso II do artigo 231, que prevê suspensão de até 90 dias para infrações de natureza média ou grave, e nos incisos I e III do artigo 234, que tratam do rito e consequências do processo disciplinar.

Com a publicação no Diário Oficial, a suspensão passa a contar a partir da comunicação formal ao servidor, conforme prevê o Estatuto.

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