Cidades

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Coren-MS interdita parte da equipe de enfermagem na Clínica Carandá

Ação foi tomada após descumprimento de normas contratuais relativas ao déficit no quadro de funcionários

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Nesta segunda-feira (12), 50% do quadro de profissionais da enfermagem da Clínica Carandá, devem ser afastados de suas atividades. A decisão foi tomada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), após a clínica descumprir normas contratuais relativas ao quadro de funcionários.

De acordo com o presidente do Coren-MS, Dr. Leandro Dias, a medida foi necessária devido às condições insalubres e impraticáveis enfrentadas pelos profissionais, além da falta de recursos para atender tanto os pacientes quanto a equipe de enfermagem. 

"O Coren MS já vem desde 2021 tentando solucionar a situação da escala através de reuniões e termos de acordos que não foram cumpridas pela gestão da clínica, esse foi o último recurso para se fazer cumprir essa necessidade", explicou o presidente.

A principal reivindicação do Coren-MS é a contratação de 1 enfermeiro e 6 técnicos/auxiliares de enfermagem. Com a redução de pessoal, a equipe da clínica passará a contar com quatro enfermeiros e sete técnicos de enfermagem, enquanto a demanda atualmente é de 20 pacientes internados.

"O quantitativo de pacientes são de acordo com as internações, hoje possuem 20 mas esse número pode ser variado, trabalhamos com números relacionados a quantidade de vaga ofertada pela clínica".

Durante a ação, o Procurador-Geral da instituição, Dr. Douglas Cardoso, leu o Termo de Interdição e detalhou os procedimentos necessários para a reversão da medida. 

Para isso, a clínica deverá apresentar documentação que comprove a regularização das condições de trabalho ou a implementação de novas medidas que garantam segurança tanto para os profissionais quanto para os pacientes.

"Quando o profissional trabalha de forma insalubre ou irregular é nosso dever agir, amparados pelas resoluções do Cofen sob a égide da lei, atuarmos para que os profissionais de enfermagem sejam sempre reconhecidos e valorizados. Esperamos que a clínica ajuste o mais rápido possível as condições de trabalho e que nossos profissionais possam retornar ao labor de forma tranquila", destaca o presidente.

Participaram do processo de interdição o presidente do Coren-MS, Dr. Leandro Dias; o Procurador-Geral do conselho, Dr. Douglas Cardoso; a enfermeira fiscal, Dra. Priscila Araújo; e a conselheira, Dra. Ariane Calixto.

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JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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