Cidades

Educação superior

Cortes reduzem em 80% número
de alunos beneficiados pelo Fies

No ano passado, apenas 2,6 mil estudantes contrataram o programa em MS

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Em quatro anos, o número de alunos beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) caiu 80% em Mato Grosso do Sul. Enquanto em 2014 um total de 13.577 estudantes contrataram o programa no Estado, no ano passado, foram somente 2.644 contratações. 

Assim como no restante do País, a redução ocorreu depois de mudanças no programa, iniciadas em 2015 e que endureceram as regras para liberação do financiamento. Preocupante, o cenário deve piorar a partir deste ano, pois regras ainda mais restritivas começarão a valer.

Em linhas gerais, a reformulação do Fies em 2015 ocorreu depois de o programa crescer de forma exponencial. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Fies gastou R$ 13,7 bilhões em 2014. Antes, os investimentos não passavam de R$ 7,67 bilhões. 

Para conter gastos, o Ministério da Educação (MEC) decidiu limitar o prazo para pedido de novos contratos, além de vincular a aceitação do pedido de financiamento a cursos com notas mais altas nos indicadores de qualidade, privilegiar instituições de ensino fora dos grandes centros e exigir que os estudantes interessados em contratos de financiamento do governo tivessem média de pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

“Para se ter uma ideia, em 2014, nós tivemos 732 mil contratos; no ano de 2015, caiu para 287 mil; em 2016, para 203 mil; e em 2017 baixou para 180 mil [em todo o Brasil]”, conta Sólon Caldas, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes).

O diretor ainda comenta que “esse número foi caindo drasticamente por conta das restrições no programa, da recessão econômica e da falta de orçamento do governo federal. Eles foram diminuindo o número de vagas ofertadas e isso trouxe um prejuízo muito grande, mais para a sociedade, para os alunos, do que propriamente para as instituições”, considera.

Ainda segundo Caldas, “o aluno precisa da política para garantir os estudos. E mais, isso vai ter um reflexo no desenvolvimento do País, porque vamos ter menos pessoas matriculadas na educação e, consequentemente, um país menos desenvolvido”, avalia.

ALTA PROCURA

Em 2015, as restrições do programa, porém, se depararam com a crescente demanda de estudantes e o resultado foi um período de instabilidade no sistema, em virtude da grande procura por novos contratos. 
O esgotamento da verba do Fies de todo o ano de 2015 em apenas um semestre – um total de R$ 14,09 bilhões – foi o primeiro sinal de que mais restrições seriam implantadas. 

No ano passado, depois de gastar R$ 20,84 bilhões com o programa, o governo aprovou novas alterações no Fies, reformulado pela Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017.

Entre as principais estão o fim do prazo de carência de 18 meses após a conclusão do curso, para que os estudantes comecem a pagar o financiamento, e ainda a diminuição do número de vagas a juro real zero, para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. 

“Isso é uma tragédia, vai totalmente na contramão da necessidade do Brasil. Um país onde 75% das matrículas são na iniciativa privada, certamente, os alunos precisam de uma política pública do governo para pagar a mensalidade. E isso está totalmente prejudicado com essas mudanças”, afirma Caldas.

CONTRAPONTO

Apesar dos números e das críticas, para o MEC, a situação deve ser vista de outro ponto. “O novo Fies traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa, a fim de garantir a sua sustentabilidade e viabilizar um acesso mais amplo ao Ensino Superior.

A oferta de novos financiamentos foi condicionada à adesão das entidades mantenedoras de instituições de ensino ao novo modelo do financiamento estudantil (Novo Fies) e ao Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies.

Acrescente-se ainda a obrigação contratual dos agentes financeiros de efetuarem o registro do nome do devedor e de seus fiadores em cadastro restritivo de crédito, abrangendo o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e outro de reconhecimento nacional, como Serasa e SPC.

Outro ponto é o estímulo decorrente da ponderação da taxa de remuneração dos agentes financeiros do Fundo pela adimplência da carteira, que favorece uma atuação mais atuante por parte dos bancos na realização da cobrança”, informou o Ministério por meio de nota.

 

Cidades

Homem que estuprou e matou criança de 11 anos é condenado a 34 anos de prisão

Conhecida como "Estrelinha", menina foi morta em dezembro de 2022; mãe foi absolvida do crime por abandono de incapaz

28/08/2024 16h15

Homem que estuprou e matou criança de 11 anos é condenado a 34 anos de prisão

Homem que estuprou e matou criança de 11 anos é condenado a 34 anos de prisão Arquivo

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Nesta quarta-feira (28), a Justiça de Mato Grosso do Sul deu a sentença que condenou Maykon Araújo Pereira, a 34 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, pela morte da menina Isadora Araújo, de 11 anos, conhecida como “Estrelinha”.

O réu foi considerado culpado pelos seguintes crimes: homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Ambos delitos foram classificados como hediondos - sem direito a fiança ou regime aberto.

Além de Maykon, a mãe da menina, Inezita Ramos de Oliveira Araújo também estava sendo julgada por abandono de incapaz e foi absolvida da acusação. O crime aconteceu em dezembro de 2022, no bairro Nossa Senhora das Graças em Campo Grande. 

O juiz também fixou uma indenização mínima à vítima a título de dano moral, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem corrigidos monetariamente desde a data desta decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime.

O crime

No dia 11 de dezembro de 2022, um homem contou que encontrou Inezita em um bar e a acompanhou até em casa. Ao chegarem, a mãe chamou Isadora para abrir a porta, no entanto não obteve resposta. Neste momento, ambos deram a volta na casa para entrar pela porta dos fundos.

Segundo informações. Inezita teria visto a filha caída no chão da cozinha já desacordada. O homem que a acompanhava chamou pelo vizinho, que arrombou a porta e encontraram a menina. Em seguida, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados. Às autoridades, a mãe não soube informar com exatidão a hora que saiu e deixou Isadora e seus outros filhos, sozinhos.

À época, os policiais informaram que ela estava embriagada e que tentou sair do local, mas foi algemada e encaminhada para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) a fim de prestar esclarecimentos.

Entre as testemunhas, um vizinho relatou ouvir Maykon chamando pela mãe da menina no portão, mas a filha respondeu que a mãe não estava em casa. Minutos depois, o vizinho ouviu o irmão da menina chorando, e ao sair no portão, avistou o homem andando rápido e olhando para trás.

No dia seguinte, a polícia prendeu Maykon Araujo Pereira que confessou ter matado a menina mas negou o estupro. O criminoso justificou o crime dizendo que havia 'bebido demais'.

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Cidades

Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM acontece nesta quinta-feira (28)

O evento terá como tema "Novas Perspectivas do Direito Civil"; confira a programação completa

28/08/2024 16h00

Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM acontece nesta quinta-feira (28)

Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM acontece nesta quinta-feira (28) Divulgação - OAB

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O IV Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM-MS que deve acontecer nesta próxima quinta-feira (29), terá como tema "Novas Perspectivas do Direito Civil". O evento será realizado nos dias 29 e 30 de agosto, no Auditório da OAB-MS (Avenida Mato Grosso, 4700). Confira a programação completa abaixo:

29/08 Quinta-feira

  • 19h Solenidade de abertura 
  • Advogado Rodrigo da Cunha Pereira - Novas perspectivas do Direito de Família e Sucessões

A compreensão do sujeito de direitos como sujeito de desejo traz para o Direito de Família uma perspectiva ampliada sobre os velhos e novos institutos jurídicos. É exatamente isso que nos remete à autonomia privada e autonomia da vontade como fio condutor de novos direitos.

A partir daí tudo pode ser questionado, desconstruído e repensado, principalmente a dicotomia Público X Privado. Ou seja, qual o limite de intervenção do Estado na vida privada do cidadão? Porque excluir do ordenamento jurídico determinadas formas de famílias? 

Essas reflexões nos autorizam a pensar, também, uma maior e mais ampla contratualização no Direito de Família, e por que não, no Direito das Sucessões? 

A partir dessa perspectiva, faz-se necessário, inclusive, pensar em reparações históricas de injustiças e exclusões sociais, como ainda acontecem em muitas situações. Daí a necessidade de se posicionar e refletir em julgamentos pela perspectiva de gênero, violência patrimonial, multiconjugalidades e etc.

As novas perspectivas do Direito de Família e Sucessões pressupõe entender o sujeito de direitos, e compreendê-lo sua total dignidade. É essa dimensão e perspectiva que nos remete ao Direito de família do futuro e ao futuro do Direito de Família e Sucessões.

30/08 Sexta-feira 

  • 8h30 Advogada Ana Luiza Nevares - O cônjuge na perspectiva sucessória no novo código civil - como ficará na prática?

O objetivo é abordar a sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro, abordando a problemática desse tema, segundo a legislação hoje vigente, e como que o anteprojeto de reforma tratou dessa matéria à luz dos problemas e das angustias que nós temos diante da forma como o assunto está regulamentado hoje.

E o objetivo da palestra vai ser fazer ponderações sobre esse anteprojeto de reforma, analisar se as soluções são adequadas, se foram acertadas, e então poder evoluir sobre esse futuro da sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro, que é um tema bastante difícil, considerando que nós temos vários tipos de arranjos conjugais, casamentos longos, casamentos curtos, casamentos com filhos, casamentos sem filhos, famílias recompostas, então é difícil estabelecer uma regra diante de arranjos conjugais tão diferentes. Então o objetivo será avaliar se as propostas do anteprojeto foram acertadas diante dos problemas que são enfrentados na sucessão do cônjuge do companheiro.

  • 9h Psicóloga Andreia Calçada - A perícia psicológica em casos que envolvam alienação parental e acusações de abuso sexual infantil

O conhecimento do conceito de pericia psicológico em sua essência, etapas e procedimentos são fundamentais para que se compreenda sua importância no direito de Família.

Os processos que envolvam alienação parental e aqueles que perpassam as acusações de abuso sexual mobilizam muito os profissionais envolvidos, desde juízes, promotores, advogados e psicólogos além das partes e precisam de um olhar apurado do perito psicólogo. Instrumentalizar com informações importantes sobre o tema para os operadores do direito é a ideia desta palestra.

  • 9h30 Anderson Schreiber Multa por infidelidade e outras sanções nas relações afetivas 

Na palestra "Multa por Infidelidade e Outras Sanções nas Relações Afetivas", o Professor Anderson Schreiber abordará a crescente contratualização das relações afetivas, incluindo a inserção em pactos antenupciais e escrituras de união estável de multas por violação à fidelidade conjugal e outras espécies de cláusula penal. Serão analisados exemplos de casos reais, com foco nos desafios éticos e jurídicos envolvidos.

  • 10h15 Francisco Cahali Arbitragem no agronegócio
  • 10h45 Defensora Pública Cristiana Mendes Carvalho de Oliveira Alimentos (economia do cuidado) trabalho invisível e dos alimentos compensatórios

Na palestra trataremos dos Alimentos e seus desafios (economia de cuidado, trabalho invisível e padrão de vida).

A abordagem será predominantemente jurisprudencial na fixação dos alimentos e seus critérios. Reforçaremos a preocupação com o trabalho não remunerado das mulheres e como deverá ser objeto de tutela no Direito das Famílias.

Abordaremos ainda os alimentos compensatórios e suas nuances, bem como sua natureza jurídica e sua recepção no âmbito do Direito Brasileiro.

  • 14h Advogado Marcelo Truzzi A Reconfiguração da União Estável a partir dos Provimentos 141 e 149 CNJ

Nesta palestra trataremos da distinção entre casamento e união estável. Natureza jurídica dos institutos e suas consequências. Enfrentaremos a disciplina da união estável a partir do Código Civil e dos Provimentos 141 e 149 do CNJ e as repercussões práticas na constituição, formalização, contratação do regime de bens e a extinção da União Estável. Finalizaremos ponderando sobre a possibilidade de uma relação afetiva livres regras.

  • 14h30 Advogada Daniela Mucilo - Alteração de Regimes de Bens Questões Práticas

O tema trata sobre a alteração do regime de bens, onde nós abordaremos as questões sobre os efeitos retroativos ou não desse regime, sobre a possibilidade de já incluirmos um pacto que preveja um regime novo, falaremos sobre a necessidade ou não da partilha de bens, e trataremos de questões recém-trazidas a partir do julgamento do dia 1º de fevereiro com relação à facultatividade do regime da separação de bens para as pessoas com 70 anos.

Sobre também a questão processual da alteração do regime de bens e sobre a necessária fundamentação do pedido ou não de acordo com o que dispõe o Código Civil, mas preparando a análise com vistas a obtermos uma sentença que reconheça os principais pontos que os cônjuges querem abordar na alteração proposta.

  • 15h - Assessora Jurídica no TJMA Bruna Barbieri Waquim Parentalidade Tóxica e os desafios da convivência familiar pós-divórcio: como a disciplina positiva pode auxiliar cuidadores no respeito a infância

A Lei Federal n.14.826/2024 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a Parentalidade Positiva como estratégia de prevenção à violência contra crianças. A parentalidade positiva é uma filosofia que prega a criação dos filhos baseada não só na disciplina, mas especialmente no respeito e na gentileza, premissas que parecem ser esquecidas pelos cuidadores no cenário de um divórcio.

Nesta palestra, vamos dialogar sobre as bases da Parentalidade Positiva e de que forma a educação parental em disciplina positiva pode contribuir para a proteção da condição de sujeito de direitos dos filhos na família, especialmente diante das situações de dissolução conjugal.

  • 15h45 Advogada Fernanda Carvalho Leão Barretto - A possibilidade de desconstituição do vínculo paterno filial em face do abandono afetivo

Vamos tratar sobre a primeira decisão em primeiro grau do Brasil que autorizou a desconstituição do vínculo paterno-filial de uma moça que foi abandonada pelo pai, afetiva e materialmente desde os dois anos de idade.

O argumento principal é o abandono afetivo e não abandono material. Além disso, abordaremos outra decisão do TJDF, em que pessoa teve um pai afetivo, então houve a retirada do pai da certidão, não há mais vínculo e nem filiação com relação a ele.

  • 16h25 Desembargador no TJRJ Alexandre Câmara O processo reestruturante de Família

O objetivo da palestra é demonstrar que as técnicas do que vem sendo chamado de processo estrutural e que eu prefiro chamar de processo reestruturante podem ser adotadas em processos que versam sobre alguns conflitos de família, especialmente aqueles que versam sobre guarda e convivência.

Muitos desses processos são processos em que há questões relacionadas a alegações de abuso, de violência, de alienação parental. E isso faz com que a gente identifique famílias absolutamente desestruturadas e a única forma de.

Reorganizar a convivência entre os integrantes dessa família é através de técnicas processuais muito específicas que normalmente não são aplicadas nesse tipo de processo, mas que eu vou tentar demonstrar que podem ser aplicadas são as técnicas do processo estrutural era isso.

 

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