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INCAPACITANTE

CRM/MS suspende registro profissional de médico

CRM/MS suspende registro profissional de médico

FAUSTO BRITES

16/03/2011 - 10h30
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Por decisão unânime na sessão plenária do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), do dia 19 de fevereiro de 2011, o médico obstetra José Tomaz da Silva recebeu "suspensão preventiva" total para o exercício das atividades.

A medida foi tomada com base na Resolução 1.646/2002 do Conselho Federal de Medicina que "regulamenta o procedimento administrativo na apuração de doença incapacitante para o exercício da Medicina".

Como não está sendo encontrado para tomar conhecimento da decisão, de acordo com informações da assessoria jurídica, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) publicou hoje, na página 03 do jornal Correio do Estado, edital "intimando" José Tomaz da Silva, que atua em Campo Grande (MS), e o seu advogado Edson José da Silva para tomarem conhecimento da decisão dos conselheiros.

No edital, assinado por Luis Henrique Mascarenhas Moreira, vice-presidente do CRM/MS, consta que o médico tem prazo de 15 dias para recorrer e que, a partir da publicação, começa "a vigorar a decisão que suspendeu o seu registro profissional de médico, estando impedido de praticar quaisquer atos médicos".

Veja abaixo a íntegra da Resolução:

Regulamenta o procedimento administrativo na apuração de doença incapacitante para o exercício da Medicina.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de a1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 141 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.246/88;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo previsto no artigo 141 do Código de Ética Médica, para os casos de indício de doença incapacitante para o exercício da Medicina;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.291/89;

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária de 9 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Cabe ao Conselho Regional de Medicina, mediante denúncia formal ou por ofício, apurar em procedimento administrativo, com perícia médica, a existência de doença incapacitante, parcial ou total, para o exercício da Medicina.

Parágrafo único - O procedimento correrá em absoluto sigilo processual.

Art. 2° - Protocolada a denúncia, ou tendo o Conselho Regional de Medicina tomado conhecimento de indícios de doença incapacitante, o presidente do Conselho designará um conselheiro relator para conduzir o procedimento administrativo.

Art. 3° - O médico cuja incapacidade estiver sendo investigada será intimado do teor da iniciativa, mediante ofício, podendo se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntando e requerendo a produção de todas as provas que entender necessárias.

Parágrafo 1º - Em qualquer avaliação de doença incapacitante o médico periciado poderá constituir assistente técnico.

Parágrafo 2º - Nos casos de alegada incapacidade mental, e não havendo indicação de assistente por parte do periciado, o conselheiro presidente nomeará um assistente e intimará o médico periciado ou seu representante legal, sem prejuízo da defesa que este queira oferecer ou por procurador que vier a constituir.

Parágrafo 3º - O médico periciado, seu advogado e o assistente nomeado deverão ser intimados de todos os atos praticados e poderão comparecer a qualquer fase do processo.

Art. 4º O conselheiro presidente designará Junta Médica composta por 3 (três) membros para avaliar o médico, fixando de imediato o prazo para a apresentação do laudo.

Parágrafo 1º - O presidente do Conselho formulará os quesitos que entender necessários ao esclarecimento dos fatos.

Parágrafo 2º - Incumbe ao médico periciado, dentro de 10 (dez) dias úteis contados a partir da intimação da nomeação da Junta Médica, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.

Parágrafo 3º - Na ausência sem causa justificada do médico periciado, ou caso haja recusa do mesmo em submeter-se ao exame ordenado, o julgamento será realizado com os elementos de prova já colhidos.

Art. 5º - Finda a avaliação, o conselheiro relator decidirá sobre as provas requeridas e determinará as diligências necessárias para a completa averiguação da verdade.

Art. 6º - Encerrada a avaliação pela Junta Médica constituída, o médico periciado deverá ser intimado a apresentar manifestações sobre todo o procedimento adotado e as provas produzidas, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 7º - Protocolizadas as manifestações, o relator terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir seu relatório, podendo ser prorrogado por igual período, sempre em despacho fundamentado.

Parágrafo 1º - Concluído o prazo de que trata o caput deste artigo, o conselheiro relator remeterá os autos ao presidente do Conselho, que determinará sua inclusão na pauta da primeira Plenária subseqüente.

Parágrafo 2º - O médico periciado e seu representante legal serão intimados da data da avaliação com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 8º - O Plenário do CRM, em sessão sigilosa, apreciará o relatório do conselheiro relator para somente então decidir pelo arquivamento, suspensão preventiva, parcial ou total do exercício profissional.

Art. 9º - Decidindo o Conselho Regional de Medicina pela suspensão do exercício profissional por doença incapacitante, deverá fixar o prazo de sua duração e os mecanismos de controle da incapacidade quando se tratar de suspensão por tempo determinado.

Parágrafo - Concluindo pela incapacidade parcial, o Conselho Regional de Medicina poderá determinar a suspensão do exercício em determinadas áreas da Medicina.

Parágrafo 2º - O exercício da Medicina, na hipótese do parágrafo primeiro, ficará sujeito à supervisão do Conselho Regional de Medicina, devendo o interditado submeter-se a exames periódicos.

Parágrafo 3º - Se a doença não for incapacitante, total ou parcialmente, no momento do julgamento, mas puder vir a sê-lo, o Conselho Regional de Medicina, examinando o caso concreto, poderá determinar exames periódicos.

Art. 10 - Os casos de incapacidade total e permanente dependem de homologação pelo Pleno do Conselho Federal de Medicina.

Art. 11 - Da decisão do Plenário do Conselho Regional caberá recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 15 (quinze) dias, sem efeito suspensivo, a contar da data da intimação da decisão.

Art. 12 - Recebido o recurso, o presidente do CFM designará um conselheiro relator para, num prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório circunstanciado.

Parágrafo único - Se necessário, o conselheiro relator designado poderá baixar os autos em diligência, devendo, nesse caso, solicitar prorrogação do prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 13 - Na abertura da sessão de avaliação, após as exposições efetuadas pelo relator, o presidente da Sessão dará a palavra ao recorrente pelo tempo improrrogável de 15 (quinze) minutos, para sustentação oral.

Parágrafo único - Feita a sustentação oral, os conselheiros poderão solicitar esclarecimentos sobre o processo ao relator e, por intermédio do presidente da Sessão de Julgamento, às partes.

Art. 14 - No julgamento, os votos serão proferidos, oralmente e seqüencialmente, pelo conselheiro relator, manifestação de voto, divergente ou não, quando houver e, ao final, pelos demais conselheiros.

Art. 15 - Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado da avaliação designando o relator para redigir o Acórdão; se este for vencido, a redação caberá ao conselheiro que propôs o voto vencedor.

Art. 16 - O médico periciado e seu procurador ou defensor dativo serão intimados da decisão nos termos do art. 67 do Código de Processo Ético-Profissional.

Art. 17 - As omissões existentes na presente resolução serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Art. 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFM nº 1.291/89 e toda normatização dada à matéria pelos Conselhos Regionais de Medicina.

 

Brasília-DF, 9 de agosto de 2002.

 EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE RUBENS DOS SANTOS SILVA

Presidente Secretário-Geral

Enem dos Concursos

CNU 2025: resultado final já está disponível

Foram divulgadas as listas de aprovados da segunda edição do concurso, assim como a lista de espera

16/03/2026 17h15

Em MS, 7.933 candidatos se inscreveram para disputar as vagas.

Em MS, 7.933 candidatos se inscreveram para disputar as vagas. FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgaram o resultado final da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) no início da tarde desta segunda-feira (16). 

Foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) as classificações gerais dos candidatos do certame e as convocações para as demais etapas do processo seletivo. 

Esse resultado faz parte da terceira rodada de confirmação de interesse dos candidatos aprovados. 

O resultado ficou disponível às 15 horas (de MS) e os candidatos podem realizar a consulta individual através da Página de Acompanhamento, dentro do site da banca Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Próximos passos

As próximas fases seguirão os calendários de cada cargo. Para alguns, a fase se encerra com o resultado de aprovação. 

No entanto, podem haver etapas complementares, como cursos, programas de formação, procedimentos de investigação social e funcional ou até defesa de memorial e prova oral. 

Cada órgão e entidade é responsável pelos procedimentos administrativos para nomeação dos aprovados, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e os trâmites específicos de cada carreira. 

A fase de cursos e programas de formação também estão sob responsabilidade de cada órgão responsável pelos cargos, com caráter eliminatório e classificatório. 

Para os cargos que exigem investigação social e funcional, o procedimento tem caráter eliminatório e serve para verificar a veracidade do perfil dos candidatos para o exercício das funções. 

Veja o calendário com as próximas etapas:

  • Após 16 de março: início das convocações para nomeação, e, quando couber, para o procedimento de investigação social e funcional, a realização da defesa de memorial; prova oral e o curso ou programa de formação
  • 17 a 24 de março: prazo para preenchimento da Ficha de Informações Pessoais, referente à fase de investigação social e funcional para o cargo de analista técnico de justiça e defesa
  • 6 a 10 de abril: prazo para envio da documentação referente à defesa de memorial e prova oral.

CNU

As provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) foram aplicada em todo o Brasil no dia 05 de outubro de 2025. Em Mato Grosso do Sul, os candidatos inscritos realizaram a prova em quatro cidades: Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas. 

No total, em Mato Grosso do Sul, 7.933 candidatos se inscreveram para disputar as vagas. Somente em Campo Grande, foram 4.935 inscritos, que tiveram a prova aplicada na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). 

No Estado, são 54 vagas distribuídas para cargos distribuídos entre Campo Grande e Ladário, com salários iniciais que vão de R$4.804,89 a R$8.215,07. 

Em todo o País, são oferecidas 3.652 vagas, para cargos de níveis médio, técnico e superior, organizados em nove blocos temáticos. O chamado Enem dos Concursos registrou 761.528 inscrições confirmadas de pessoas inscritas de 4.951 municípios. 

Confira as vagas por órgão e cidade de MS: 

Comando da Marinha - Ladário

  • Médico (Pediatria): 1 vaga - R$ 4.804,89 (20h semanais)
  • Médico (Anestesiologia): 1 vaga - R$ 4.804,89 (20h semanais)
  • Médico (Clínica Médica): 1 vaga - R$ 4.804,89  (20h semanais)
  • Médico (Ginecologia e Obstetrícia): 1 vaga - R$ 4.804,89 (20h semanais)

Comando do Exército - Campo Grande

  • Enfermeiro: 30 vagas - R$ 5.982,49 (40h semanais)
  • Médico: 10 vagas - R$ 4.804,89  (20h semanais)

Agência Nacional de Mineração - Região Centro-Oeste

  • Técnico em Atividades de Mineração: 9 vagas - R$ 8.053,32 (40h semanais) / Lotação pode ser em Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS) ou Mato Grosso (MT).

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)

  • Engenheiro Agrônomo (Agronomia): 1 vaga por estado - R$ 8.215,07 (40h semanais) / Inclui vaga para Mato Grosso do Sul.

 

Fim do verão

Cidade de MS está entre as mais chuvosas do País das últimas 24h

A próxima semana será marcada por temperaturas altas e chuvas, anunciando o fim do verão

16/03/2026 16h00

Fim do verão é marcado por chuvas e calor, como de praxe

Fim do verão é marcado por chuvas e calor, como de praxe FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O município de Cassilândia, localizado a 434 quilômetros de Campo Grande, apareceu na lista das cidades onde mais choveu nas últimas 24h. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a cidade registrou um acúmulo de chuva de 47,6 milímetros até às 8 horas da manhã desta segunda-feira (16). 

A cidade ficou atrás apenas de Buritis, em Minas Gerais, onde choveu 67,6 milímetros entre o último domingo (15) e hoje. Em seguida, aparecem Januária (MG), com um acumulado de 44,4 milímetros e Mina do Palito (PA), com 42,6 milímetros. 

O retorno das chuvas em Mato Grosso do Sul já era esperado. Como já havia adiantado o Correio do Estado, a última semana de verão deve ser marcada por chuvas intensas e temperaturas altas em todo o Estado. 

Essa condição também se materializa no ranking de temperaturas do Inmet, onde a cidade de Itaquiraí registrou a 4ª maior temperatura do Brasil no último domingo, chegando a 36,2°C, ficando atrás de Teutônia (RS), que chegou a 37,6ºC, Pão de Açúcar (AL), 37,3ºC e Piranhas (AL), com 36,4ºC. 

Os volumes de chuva devem continuar elevados. Todos os 79 municípios do Estado estão em alerta para chuvas intensas e tempestades até o final da terça-feira (17). As condições esperadas são de chuvas de até 30 milímetros por hora ou 50 milímetros no dia, acompanhadas de ventos intensos, de até 60 km/h. 

Para estes casos, as orientações são para que os cidadãos não se abriguem debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas. Também é indicado evitar o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomadas. 

Previsão

Segundo a previsão do tempo divulgada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), a semana deve ser marcada por tempo com sol e variação das nuvens. 

Típico do verão, o tempo pode ficar nublado durante o dia com pancadas de chuvas. Em pontos isolados, especialmente nas regiões pantaneira e sudoeste do Estado, podem ocorrer chuvas intensas e tempestades acompanhadas de rajadas de ventos e raios. 

“Isso acontece devido a atuação de um sistema de baixa pressão atmosférica em conjunto ao intenso transporte de calor e umidade, aliado ao deslocamento de cavados, que favorecem a formação de chuvas e tempestades”, afirmou o Cemtec. 

As temperaturas máximas variam entre 31ºC e 34ºC em todas as regiões de Mato Grosso do Sul e as mínimas ficam entre 20ºC, nas regiões Sul, Cone-Sul e Grande Dourados, e 25ºC no Pantanal e no Sudoeste do Estado. 

Outono

O outono começa oficialmente às 10h45 (de MS) do dia 20 de março e segue até o dia 21 de junho. O prognóstico para a estação deste ano ainda não foi divulgado, mas o período costuma ser marcado pela estiagem em Mato Grosso do Sul.

O outono é um período de transição entre o verão, que tem os meses mais quentes e úmidos na maior parte do país, e o inverno, que tem predomínio de tempo seco e passagens de grandes massas polares que podem causar queda acentuada da temperatura.

Neste período, ocorrem as primeiras incursões de massas de ar frio, vindas do sul do continente e que provocam uma queda gradativa das temperaturas ao longo da estação.

Além disso, os dias ficam mais curtos, as chuvas são menos frequentes e a umidade relativa do ar diminui gradativamente.

A média histórica de chuvas para a estação é de 150 a 300 mm na região centro-oeste do Estado, entre 300 a 500 mm nas regiões sul e sudeste e entre 100 a 150 mm nas regiões noroeste e nordeste do Estado. 


 

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