Cidades

ELOY TERENA

De MS, advogado é o primeiro indígena a vencer ação no Supremo Tribunal

Na audiência virtual, Eloy Terena fez a defesa oral de Paris, onde cursa pós-doutorado na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais da França

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Reconhecidamente um dos principais defensores das questões indígenas em Mato Grosso do Sul, o advogado da etnia terena, Luiz Henrique Eloy Amado, o Eloy Terena, de 32 anos, se tornou na quarta-feira passada o primeiro advogado autodeclarado indígena a vencer uma ação de jurisdição constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eloy foi quem impetrou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) e conseguiu, por unanimidade, obrigar o Governo Federal a adotar medidas de proteção aos povos indígenas quanto ao risco de exposição ao novo coronavírus - que colocou várias aldeias pelo país, e não diferente em Mato Grosso do Sul, em alerta, registrando inclusive mortes.

A ação foi destacada como o "grito de socorro" dos povos indígenas, conforme o próprio advogado relatou durante a audiência. "Esta iniciativa é uma ação histórica, pois, pela primeira vez no âmbito da discussão constitucional, os povos indígenas vêm ao Judiciário em nome próprio, por meio de advogado próprio, defender o direito próprio", disse.

Na audiência virtual, Eloy Terena, que é nascido em Aquidauana, representava a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Ele fez a defesa oral em Paris, capital da França, onde cursa pós-doutorado na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais.

História

O caminho até a mais alta Corte do país foi cheio de percalços, segundo ele explicou em reportagem para o jornal O Estado de São Paulo. A mãe de Terena, Zenia, se separou do marido e se mudou para Campo Grande para que os filhos tivessem mais oportunidades.

Na época, as opções na aldeia eram estudar fora ou ir cortar cana, mas só os filhos dos caciques tinham oportunidade de estudar, lembrou o advogado. Trabalhando como faxineira, relatou, Zenia conseguiu sustentar a família na capital sul-mato-grossense e formar dois filhos advogados - Eloy Terena e a irmã, Simone.

Depois de estudar em colégios públicos, Terena passou no vestibular para Direito na Universidade Católica Dom Bosco e ganhou uma bolsa integral por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni). Estimulado pelo historiador Antonio Brandi - seu professor, já falecido, ex-pesquisador da UCDB e Fundação Ford - foi conhecer a realidade de outros povos indígenas.

Ele visitou várias etnias sul-mato-grossenses, entre elas os guaranis-kaiowá, em sua maioria localizados no sul do Estado. "Era uma realidade diferente da do meu povo que mal ou bem tem as reservas demarcadas. Os guaranis-kaiowá moravam acampados na beira da estrada, não tinham nada", comenta o advogado sobre suas experiências.

A partir dali, Terena começou a se interessar pelo Direito ligado às causas indígenas. "Tive que estudar tudo. Não tínhamos a disciplina ‘Direito Indígena’". Em seguida, fez mestrado na mesma universidade. Na defesa da tese, Terena relatou que enfrentou as primeiras hostilidades. 

Ele escolheu fazer a defesa em sua aldeia, em Aquidauana. A universidade aceitou. Mas, de acordo com ele, fazendeiros entraram com ação na Justiça para impedir a apresentação. Ele disse que, embora tenha ganhado a ação, os integrantes da banca examinadora não apareceram. "Depois soube que eles sofreram ameaças", afirmou.

Terena relatou que ele próprio sofreu ameaças, na época em que atuou como advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na defesa de índios alvo de ações de reintegração de posse. "Ser liderança indígena naquela região de conflitos já é um risco. Ser indígena e advogado que coloca para o exterior aquela realidade é ato de coragem", disse o secretário executivo do Cimi, Antonio Eduardo Cerqueira de Oliveira.

Novos ares

Foi depois de ganhar uma bolsa de pesquisa no Museu Nacional que Eloy partiu para o Rio de Janeiro, onde fez doutorado. Mesmo distante de Mato Grosso do Sul, ele disse que continuou sofrendo agressões - uma delas aconteceu em 2014, quando foi indiciado em uma CPI da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul por supostamente incitar retomadas de terra.

Para o líder indígena e escritor Ailton Krenak, mais do que uma vitória pessoal de Terena, o ganho do advogado no Supremo representa a ascensão de uma geração de jovens lideranças indígenas que saíram das aldeias para estudar e trabalhar, mas que, diferentemente de gerações anteriores, deu continuidade às causas dos povos.  

A sustentação oral feita por Eloy, na quarta-feira, foi motivo de elogios por parte de um ministro do STF. Ele gastou apenas nove dos 12 minutos aos quais tinha direito. Durante muitos séculos a qualidade de sujeito ativo de direito nos foi negada. Foi somente na Constituição de 1988 que pudemos estar em juízo defendendo seus direitos, afirmou, na sessão do Supremo.

*com informações do Estadão Conteúdo

Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

Cidades

Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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