A defesa de João Augusto Borges, acusado de matar a esposa Vanessa Eugênia Medeiros, 23 anos, e a filha Sophie, de apenas 10 meses, em Campo Grande, contestou a qualificadora de feminicídio no caso da bebê. Nos memoriais apresentados ao Judiciário, os advogados afirmam que o crime contra a filha não teve relação com questões de gênero, mas sim com a rejeição à paternidade.
Segundo a tese defensiva, “o móvel do crime foi a rejeição à paternidade, um fardo que o acusado não quis suportar." Conforme as alegações defensivas, a condição da vítima que o impulsionou ao ato foi a de filha dependente, e não de ser do sexo feminino. "Para ilustrar a ausência do elemento de gênero, basta um simples exercício contrafático: se a criança fosse um menino, a motivação do réu — livrar-se das responsabilidades parentais — seria exatamente a mesma”, complementou a defesa.
A justificativa sustenta que a qualificadora de feminicídio, prevista no art. 121, § 2º-A, do Código Penal, exige que o crime seja cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os advogados reforçam que a incidência do feminicídio depende de um contexto fático que revele menosprezo, discriminação ou violência ligada ao gênero da vítima.
No caso de Sophie, dizem os defensores, não há nenhum indício de que João Augusto a matou por ser menina. “A motivação confessada foi outra, desvinculada de gênero, o que torna a qualificadora manifestamente improcedente”, afirmam.
Para os advogados, manter a qualificadora significaria ampliar o alcance do feminicídio para abranger qualquer morte de mulher em ambiente doméstico, ainda que não relacionada ao gênero, o que violaria o princípio da legalidade estrita.
Agravantes
Outro ponto contestado pela defesa é a coexistência do feminicídio com a agravante genérica de motivo torpe. A acusação pede que o réu seja julgado por feminicídio e, ao mesmo tempo, por ter agido movido por torpeza, ao não querer assumir suas responsabilidades parentais. Para os advogados, tal cumulação configura bis in idem, ou seja, uma dupla punição pela mesma motivação.
Também foi questionada a causa de aumento de pena relativa à presença de descendente no momento do crime contra Vanessa. A defesa argumenta que a previsão legal visa punir o trauma psicológico de filhos que presenciam a morte da mãe, o que não seria aplicável, pois Sophie tinha apenas 10 meses e não possuía capacidade de compreensão do caso.
Pedidos da defesa
Nos memoriais, a defesa de João Augusto Borges solicita:
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O afastamento da agravante de motivo torpe;
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O decote da qualificadora de feminicídio em relação à filha Sophie;
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O afastamento da causa de aumento pela presença de descendente no crime contra Vanessa.
Segundo os advogados, a pronúncia deve se dar “nos estritos e justos limites da lei, garantindo que o Conselho de Sentença julgue o réu pelos fatos como eles ocorreram e com a correta adequação típica, livre de excessos acusatórios”.
Histórico do caso
No último dia 19, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou alegações finais e pediu júri popular a João Augusto Borges, autor confesso do assassinato da esposa, Vanessa Eugênia Medeiros, e da filha Sophie Eugênia, em maio deste ano. O órgão requereu que o réu responda por duplo feminicídio, ocultação e destruição de cadáveres, com todas as qualificadoras previstas na denúncia.
Entre elas estão motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa das vítimas e causas de aumento do feminicídio — violência doméstica, crime praticado contra menor de 14 anos e na presença de descendente.
Durante audiência em agosto, João confessou novamente os crimes. Relatou que matou Vanessa após um acesso de raiva, durante uma discussão em que a companheira o teria agredido com um tapa. Em seguida, estrangulou a filha Sophie. Depois, ocultou os corpos, ateou fogo na mata do Indubrasil e foi trabalhar normalmente no dia seguinte.
As investigações revelaram que o acusado planejava o crime, motivado por desentendimentos no relacionamento e pelo temor de ter que pagar pensão alimentícia em caso de separação. Ele chegou a declarar à polícia que, após queimar os corpos, voltou para casa e dormiu “bem, como não dormia há tempos”, por acreditar ter se livrado de um problema.
O casal se conheceu por aplicativo de relacionamentos e estava junto havia dois anos. Familiares relataram que a relação era marcada por brigas e reconciliações. Para o Ministério Público, os elementos comprovam que João agiu de forma premeditada, fria e com extrema crueldade, devendo ser levado a júri popular.
Neste momento, cabe ao juíz analisar as alegações da defesa e se pronunciar sobre. Após isso, o réu poderá recorrer das alegações do magistrado, que posteriormente deve marcar o julgamento de João via Tribunal do Juri.


