Cidades

BOLA DA VEZ

Depois de proibir murta, MS concede benefício fiscal à citricultura

Incentivo visa a expansão da atividade agrícola de plantar e cultivar frutas cítricas, principalmente laranja, dos quais os investimentos já ultrapassam os R$ 2 bilhões

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O Governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (04), um decreto que concede benefício fiscal para os estabelecimentos agropecuários produtores de laranja (citricultura), a nova “bola da vez” no estado, após os altos investimentos na celulose.

“Aos estabelecimentos agropecuários produtores de laranja, localizados no Estado de Mato
Grosso do Sul, fica concedido, até 31 de dezembro de 2032, nas operações interestaduais com laranja destinadas à industrialização, crédito presumido no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do ICMS próprio debitado na operação de saída com o produto, a título de montante do imposto cobrado nas operações ou nas prestações anteriores”, diz decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira.

Ainda, para ser concedido, é preciso que a empresa interessada se manifeste e seja deferida pelo superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Claramente, quem estiver em débito de suas obrigações tarifárias com a Sefaz, não receberá o benefício.

Segundo o governo, esse decreto chega para incentivar a implantação e expansão da atividade agrícola no estado, do qual seu desenvolvimento está associado ao "clima, bom ambiente de produção e uma legislação rígida, com 'tolerância zero' a doença de greening, que vem devastando plantações e pomares no mundo todo".

Relação murta e citricultura

Como forma de “intensificar” esse novo foco econômico estadual, a murta, uma planta exótica da família da dama-da-noite, teve seu plantio, comércio, transporte e produção proibida no estado, devido ao seu potencial prejudicial para outras plantas frutíferas, especificamente as cítricas.

Isto porque a murta é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada  huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".

No texto, de autoria do Executivo Estadual, o governo afirmou que a citricultura está em expansão no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.

Nova "bola da vez"

Depois do boom de investimentos em celulose nos últimos anos, Mato Grosso do Sul começa a viver um novo fenômeno econômico com a chegada dos investimentos em cítricos, mais especificamente em laranja. Os aportes anunciados para o setor passam de R$ 2 bilhões e são justificados por uma migração dos estados de São Paulo e Paraná para MS.

A citricultura tem mais destaque na região leste do Estado e, agora, está se expandindo para a região centro-sul. 

“Muitos investidores estão querendo vir para o Estado. O investimento é alto, seria em torno de R$ 100 mil por hectare para implantar o pomar. Até por causa de nossa legislação rígida, com controle, por isso não dá para começar se não tiver capital e know-how na área”, destaca Karla Nadai, coordenadora de Horticultura da Semadesc.

A área ocupada pela citricultura poderá chegar a 15 mil hectares, com o anúncio de novas plantações.

Investimentos na citricultura em MS

Os investimentos já anunciados somam um aporte de R$ 2,1 bilhões em lavouras de cíttricos em MS. Conforme informações do governo do Estado, a Cutrale anunciou um aporte de R$ 500 milhões, destinados ao plantio de 5 mil hectares de laranja na Fazenda Aracoara, propriedade localizada às margens da rodovia BR-060, na divisa de Sidrolândia com Campo Grande.

De acordo com a Cutrale, serão 1,7 milhão de pés de laranja, e a previsão é de que o projeto alcance 30 mil hectares plantados, garantindo o nível de produção que viabilizaria a instalação de uma futura indústria de processamento da laranja em suco.

Já o Grupo Junqueira Rodas começou em abril a implantação de 1,5 mil hectares de laranja em Paranaíba e, ainda, mais 2,5 mil hectares em Naviraí, onde o cultivo de 1 hectare de laranja demanda recursos de R$ 100 mil, ou seja, um total de R$ 400 milhões.

E o mais recente anúncio foi da empresa Cambuhy Agropecuária (Grupo Moreira Salles), que confirmou o investimento de R$ 1,2 bilhão no Estado, que é considerado o “novo cinturão citrícola” do Brasil.

A empresa vai iniciar o plantio de laranja ainda este ano na área que fica em Ribas do Rio Pardo, próximo ao município de Água Clara, com previsão de investir ao longo de quatro anos e meta de colher 8 milhões de caixas da fruta. 

*Colaborou Glaucea Vaccari, Súzan Benites e Evelyn Thamiris

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em ms

Justiça mantém multa a mercado por vender presunto e queijo com peso menor do que o rótulo

Inmetro multou o mercado após fiscalização constatar a divergência de peso e a empresa recorreu judicialmente, mas a multa foi mantida pelo Judiciário

08/02/2026 16h45

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro Foto: Divulgação

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A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a rede de supermercados Veratti, pela comercialização de presunto fatiado e queijo tipo gruyère com peso menor do que o indicado no rótulo.  

De acordo com o processo, durante fiscalização do Inmetro em uma unidade do mercado, foi constatado que havia presunto fatiado, da marca Supermercado Veratti e queijo tipo gruyere da mara Nacon que estavam sendo vendidos com conteúdo desigual ao da embalagem.

Em exame quantitativo realizado pelo órgão de fiscalização, foram colhidas cinco amostras de cada produto e os frios foram reprovados nos laudos, que indicou o que o peso comercializado estava abaixo do informado.

Na ocasião, o Inmetro lavrou autos de infração com base em lei e portaria que regulamentam o controle metrológico de produtos pré-medidos, além de aplicar multa ao mercado. O valor da multa não foi informado nos autos públicos do processo.

O mercado ingressou com ação na Justiça Federal alegando cerceamento de defesa, falta de fundamentação das decisões administrativas, desproporcionalidade da multa e inexistência de lesão concreta ao consumidor.

A empresa alegou que no presunto a diferença seria de três gramas em uma embalagem de 224 gramas, enquanto no queijo, o rótulo era 295,5 e o peso original 1,5 grama a menos, sustentando a necessidade da redução do valor da multa para o mínimo legal.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande manteve a aplicação da multa, considerando que "ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual".

A rede varejista recorreu ao TRF3, alegando novamente o cerceamento da defesa, pois o auto de infração foi lavrado sem prova testemunhal, a desproporcionalidade da multa, afirmando que de dez amostras, sendo cinco de queijo e cinco de presunto, apenas duas estavam com peso menor, e a inexistência de lesão concreta ao consumidor.

O relator do caso no TRF3, juiz federal convocado Ricardo Uberto Rodrigues, rejeitou os argumentos.

Com a preliminar de cerceamento de defesa, ele afirmou que a dispensa de prova testemunhal foi devidamente motivada, pois o depoimento de testemunhas não contribuiria para o caso, "que se esgota na análise dos laudos periciais e no exame das teses jurídicas confrontadas". 

Quanto a alegada inexistência de lesão ao consumidor, o magistrado declarou que a indicação errônea da quantidade na embalagem do produto traz prejuízos ao consumidor, "pois não há como aferir quanto realmente está pagando pelo produto e nem se o preço cobrado é justo".

“A infração metrológica é de natureza formal, ou seja, a simples divergência entre o peso declarado e o peso real já caracteriza a irregularidade, independentemente da comprovação de prejuízo direto aos consumidores”, destacou.  

Quanto ao valor da multa, o relator afirmou que a administração pública segue critérios previstos em regulamento para definição da penalidade, o que foi rigorosamente observado no caso, não cabendo ao Judiciário substituí-la.     

Para os magistrados, ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual.  

Assim, a Turma Regional concluiu pela legalidade da autuação e negou recurso da rede varejista, mantendo a multa estabelecida pelo Inmetro. 

VITRINE

Sul-Mato-Grossense Série A têm transmissão pelo 'Lance!' no Youtube; veja

Jogo no Estádio Douradão, às 15h30 de hoje (08), marca abertura das transmissões pelo canal do Portal, com final ainda sendo exibida exclusiva pela TV aberta

08/02/2026 15h00

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões Arquivo/Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Começa neste domingo (08), com o jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, que acontece longe cerca de 231 quilômetros da Capital no Douradão, as transmissões da Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense através do canal do Portal Lance!, no Youtube. 

Cabe destacar que, a parceria com a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) estabelece ainda uma ampla cobertura editorial da competição pelo Portal Lance!, o que inclui reportagens e conteúdos exclusivos que prometem trazer uma maior visibilidade do campeonato estadual junto à mídia especializada nacional. 

Conforme repassado pela FFMS, daqui até as semifinais a parceria com o Portal especializado prevê sete transmissões de jogos no canal oficial do veículo no Youtube, sendo um por rodada, o que o próprio diretor de marketing da Federação chama de "avanço significativo". 

"Muda o perfil do nosso campeonato. A FFMS vem trabalhando para que o futebol de Mato Grosso do Sul evolua e ganhe cada vez mais visibilidade", afirma Endrigo Zotelli.

Segundo o diretor de marketing, as parcerias permitiram incrementar os valores da competição, que estabelece as seguintes premiações: 

  • R$ 70 mil para o campeão;
  • R$ 30 mil para o vice-campeão.

Além disso, o Sul-Mato-Grossense Série A prevê a distribuição de R$ 10 mil para cada clube no dia do lançamento da competição, somando outros R$ 100 mil, sendo totalizado R$ 200 mil em premiações distribuídos no campeonato, "valor destinado integralmente aos clubes", frisa Zotelli.

Fernando David é gerente da LanceTV! e, em nota, chama a transmissão do Campeonato Sul-Mato-Grossense pelo Portal de "um passo estratégico" para o próprio canal especializado. 

"O Lance! possui um DNA nacional e uma audiência consolidada em todo o país; usar essa força para dar vitrine a clubes tão tradicionais do nosso futebol é uma missão que assumimos com entusiasmo. Queremos potencializar a visibilidade dessas equipes, entregando o futebol do MS para o Brasil inteiro e reforçando o nosso posicionamento como um player protagonista e inovador no mercado de transmissões esportivas", diz. 

Importante explicar que, essa parceria entre a Lance! e a TVFFMS não atrapalha o contrato anteriormente assinado com a TV Morena, que determina uma exclusividade da transmissão de um jogo por rodada além das finais do campeonato, que deverão ser transmitidos através da TV aberta.
 

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