Cidades

BOLA DA VEZ

Depois de proibir murta, MS concede benefício fiscal à citricultura

Incentivo visa a expansão da atividade agrícola de plantar e cultivar frutas cítricas, principalmente laranja, dos quais os investimentos já ultrapassam os R$ 2 bilhões

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O Governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (04), um decreto que concede benefício fiscal para os estabelecimentos agropecuários produtores de laranja (citricultura), a nova “bola da vez” no estado, após os altos investimentos na celulose.

“Aos estabelecimentos agropecuários produtores de laranja, localizados no Estado de Mato
Grosso do Sul, fica concedido, até 31 de dezembro de 2032, nas operações interestaduais com laranja destinadas à industrialização, crédito presumido no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do ICMS próprio debitado na operação de saída com o produto, a título de montante do imposto cobrado nas operações ou nas prestações anteriores”, diz decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira.

Ainda, para ser concedido, é preciso que a empresa interessada se manifeste e seja deferida pelo superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Claramente, quem estiver em débito de suas obrigações tarifárias com a Sefaz, não receberá o benefício.

Segundo o governo, esse decreto chega para incentivar a implantação e expansão da atividade agrícola no estado, do qual seu desenvolvimento está associado ao "clima, bom ambiente de produção e uma legislação rígida, com 'tolerância zero' a doença de greening, que vem devastando plantações e pomares no mundo todo".

Relação murta e citricultura

Como forma de “intensificar” esse novo foco econômico estadual, a murta, uma planta exótica da família da dama-da-noite, teve seu plantio, comércio, transporte e produção proibida no estado, devido ao seu potencial prejudicial para outras plantas frutíferas, especificamente as cítricas.

Isto porque a murta é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada  huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".

No texto, de autoria do Executivo Estadual, o governo afirmou que a citricultura está em expansão no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.

Nova "bola da vez"

Depois do boom de investimentos em celulose nos últimos anos, Mato Grosso do Sul começa a viver um novo fenômeno econômico com a chegada dos investimentos em cítricos, mais especificamente em laranja. Os aportes anunciados para o setor passam de R$ 2 bilhões e são justificados por uma migração dos estados de São Paulo e Paraná para MS.

A citricultura tem mais destaque na região leste do Estado e, agora, está se expandindo para a região centro-sul. 

“Muitos investidores estão querendo vir para o Estado. O investimento é alto, seria em torno de R$ 100 mil por hectare para implantar o pomar. Até por causa de nossa legislação rígida, com controle, por isso não dá para começar se não tiver capital e know-how na área”, destaca Karla Nadai, coordenadora de Horticultura da Semadesc.

A área ocupada pela citricultura poderá chegar a 15 mil hectares, com o anúncio de novas plantações.

Investimentos na citricultura em MS

Os investimentos já anunciados somam um aporte de R$ 2,1 bilhões em lavouras de cíttricos em MS. Conforme informações do governo do Estado, a Cutrale anunciou um aporte de R$ 500 milhões, destinados ao plantio de 5 mil hectares de laranja na Fazenda Aracoara, propriedade localizada às margens da rodovia BR-060, na divisa de Sidrolândia com Campo Grande.

De acordo com a Cutrale, serão 1,7 milhão de pés de laranja, e a previsão é de que o projeto alcance 30 mil hectares plantados, garantindo o nível de produção que viabilizaria a instalação de uma futura indústria de processamento da laranja em suco.

Já o Grupo Junqueira Rodas começou em abril a implantação de 1,5 mil hectares de laranja em Paranaíba e, ainda, mais 2,5 mil hectares em Naviraí, onde o cultivo de 1 hectare de laranja demanda recursos de R$ 100 mil, ou seja, um total de R$ 400 milhões.

E o mais recente anúncio foi da empresa Cambuhy Agropecuária (Grupo Moreira Salles), que confirmou o investimento de R$ 1,2 bilhão no Estado, que é considerado o “novo cinturão citrícola” do Brasil.

A empresa vai iniciar o plantio de laranja ainda este ano na área que fica em Ribas do Rio Pardo, próximo ao município de Água Clara, com previsão de investir ao longo de quatro anos e meta de colher 8 milhões de caixas da fruta. 

*Colaborou Glaucea Vaccari, Súzan Benites e Evelyn Thamiris

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Recurso

Pardal: TSE regulamenta aplicativo que permite denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

07/08/2026 13h45

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada dia 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

TJMS

Mulher será indenizada em R$ 6 mil após encontrar barata em lanche

Justiça entende que manuais técnicos não são suficientes para garantir segurança alimentar e condena restaurante a indenizar cliente grávida em Campo Grande

07/08/2026 12h45

Divulgação/TJMS

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Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização por danos morais e materiais de uma rede de restaurantes após encontrar uma barata enquanto comia um lanche comprado em uma unidade da rede. 

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande e a decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto.

De acordo com os autos, a cliente pediu um “Cheeseburguer M” no estabelecimento, durante o consumo do produto, detectou a presença de um inseto no interior do lanche, o que lhe causou repulsa na hora, visto que na época do acontecimento ela estava grávida. 

Dessa forma, a autora alegou que houve uma grave falha na prestação do serviço e entrou com o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição do valor pago pelo alimento.

Em sua defesa, o restaurante afirmou que segue normas rígidas de higiene e segurança, com sistemas automatizados, inspeções constantes e certificados de controle de pragas. 

A empresa negou falhas no produto ou danos ao cliente, ressaltando que se ofereceu para devolver o valor pago pelo lanche.

A Justiça decidiu que os vídeos e fotos apresentados pela cliente provam que havia um inseto no sanduíche. Para o juiz, embora o restaurante tenha protocolos de higiene, esses documentos gerais não garantem que o lanche entregue especificamente à consumidora estivesse livre de falhas.

Ao definir o valor da indenização, a Justiça levou em conta o impacto do ocorrido, especialmente pelo fato de a cliente estar grávida na época. 

Com isso, o restaurante foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de devolver o dinheiro gasto no sanduíche. A empresa também terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.
 

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