Cidades

POSSE

Desembargador Sérgio Fernandes é empossado imortal da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras

A Cadeira nº 32 foi assumida em solenidade desta sexta-feira (20), a qual já pertenceu a Abílio Leite de Barros

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O desembargador e escritor Sérgio Fernandes Martins foi empossado, nesta sexta-feira (20), como novo imortal da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras (ASL), assumindo a Cadeira nº 32, que já pertenceu a Abílio Leite de Barros.  

Conforme divulgado pela Academia, a solenidade de posse foi conduzida pelo secretário-geral da ASL, Valmir Batista Corrêa, e pelo presidente da Casa.  

A pauta cultural da posse teve apresentação do Coral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.  

Além disso, estiveram presentes o  governador do Estado, Reinaldo Azambuja, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Contar, o ex-governador André Puccinelli, o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, entre outros.  

Em seu discurso, Sérgio Fernandes falou sobre a importância da Memória.  

“Nesta Casa, para nosso bem, vivemos sob o Regime da Memória. Uma memória que não se deixa abater pelas tentações do esquecimento, não se curva ao comando de que é necessário apagar as lembranças inaugurais a pretexto de erigir discursos triunfalistas, impregnados de inovações transitórias”, disse.

Ele destacou, ainda, citou Platão: “Para mover o mundo é preciso começar movendo-se a si mesmo”. Reafirmando a importância de valorizar uma memória que move e impulsiona para seguir em frente.  

O também acadêmico, advogado e escritor, Paulo Tadeu Haendchen, saudou Sérgio Martins pela ASL, ressaltando a importância da posse do desembargador.  

“A literatura jurídica também é um fator de equilíbrio social e de manifestação do pensamento dos Tribunais, na formação de novas cabeças pensantes para o futuro”, ressaltou.  

O presidente da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, o escritor e publicitário Henrique Alberto de Medeiros Filho, expressou o reconhecimento dos acadêmicos pelo histórico de Sérgio Martins.  

Como pontuado, ao longo de sua trajetória, Sérgio se pautou pelo acompanhamento, participação e militância cultural e literária, inclusive com crônicas, artigos, poesias e críticas literárias e de cinema em periódicos.  

Além disso, foi destacada a atuação de Sérgio como vereador eleito por Campo Grande-MS, bem como sua literatura jurídica.

Saiba mais  

Segundo a divulgação da Academia, Sérgio Fernandes Martins é escritor, desembargador e articulista, sendo autor e coautor dos livros:

  • “Proposta de Combate à Criminalidade”, em colaboração com o desembargador Sérgio Martins Sobrinho (1991);  
  • “Teoria e Direito das Obrigações Contratuais: uma nova visão das relações econômicas de acordo com os Códigos Civil e Consumidor” (2005);  
  • “Tributos Municipais na Federação Brasileira como fator de Realização da Justiça Fiscal” (2006);  
  • “30 anos de vigência da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul”, comentários a dispositivos da Constituição Estadual (2019);  
  • “Revista Jurídica UNIDERP”, coautor (2003);
  • Revista Jurídica Fic-Unaes “Ciência e Direito”, coautor (1998).  

Sobretudo, foi colunista e colaborador do “Jornal da Cidade” (1983 a 1986) — com crônicas, artigos, poesias e críticas literárias e de cinema — e teve publicações nas revistas da Academia de Letras Jurídicas de Mato Grosso do Sul  (2009) e Justiça e Cidadania (2019).  

Sérgio é natural de Dourados-MS, tendo sido graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ — Faculdade Nacional de Direito/FND (1982).  

Também tem Mestrado em Direito das Obrigações pela Universidade Católica Dom Bosco/UCDB em convênio com a Universidade Estadual Paulista/UNESP (1999) e Mestrado em Direito e Economia pela Universidade Gama Filho/UGF, Rio de Janeiro-RJ (2005).  

Além disso, ele fez Curso de Jornalismo pela Escola de Comunicação “Assis Chateaubriand”, Rio de Janeiro-RJ (1980), possui incontáveis participações em Cursos, Seminários, Fóruns e Congressos.

Academia Sul-Mato-Grossense de Letras

A ASL foi fundada pelos escritores Ulisses Serra, Germano de Souza e José Couto Vieira Pontes em 30 de outubro de 1971.

A instituição surgiu com o nome de Academia de Letras e História de Campo Grande, que predominou até final de dezembro de 1978.  

Posteriormente, às vésperas da instalação da nova unidade da Federação (MS), em 1979, a entidade foi transformada em Academia Sul-Mato-Grossense de Letras (ASL).

Os atuais membros da ASL são:  

  • Ana Maria Bernardelli;  
  • Abrão Razuk; 
  • Altevir Soares Alencar;  
  • Américo Ferreira Calheiros;  
  • Antônio João Hugo Rodrigues;  
  • Augusto César Proença;  
  • Elizabeth Fonseca; 
  • Emmanuel Marinho;  
  • Enilda Mougenot Pires;  
  • Francisco Leal de Queiroz;  
  • Geraldo Ramon Pereira;  
  • Guimarães Rocha;  
  • Henrique Alberto de Medeiros Filho;  
  • Humberto Espíndola;
  • Ileides Muller;  
  • José Couto Vieira Pontes;  
  • José Pedro Frazão; 
  • Lenilde Ramos;  
  • Lucilene Machado Garcia Arf;  
  • Marcos Estevão Moura;  
  • Maria Adélia Menegazzo;  
  • Marisa Serrano;  
  • Orlando Antunes Batista;  
  • Oswaldo Barbosa Almeida;  
  • Paulo Corrêa de Oliveira;  
  • Paulo Sérgio Nolasco dos Santos;  
  • Paulo Tadeu Haendchen;  
  • Pe. Afonso de Castro;  
  • Pedro Chaves dos Santos Filho;  
  • Raquel Naveira;  
  • Reginaldo Alves de Araújo;  
  • Renato Toniasso;  
  • Rubenio Marcelo;  
  • Samuel Xavier Medeiros;  
  • Sérgio Fernandes Martins;  
  • Theresa Hilcar;
  • Valmir Batista Corrêa.

 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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