Cidades

SAÚDE DA MULHER

Direito no exterior, licença menstrual é implementada em empresa de Mato Grosso do Sul

Ainda sem legislação específica no Brasil, medida é direito legal de mulheres em países da Ásia e na Espanha

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Em poucos lugares do mundo, mulheres que sofrem com fortes dores e desconfortos durante a menstruação têm a opção de uma licença menstrual, que garante licença médica remunerada durante o período. 

No Brasil tramita um projeto de lei semelhante na Câmara dos Deputados, porém, enquanto não são definidas leis específicas, uma empresa de Mato Grosso do Sul resolveu testar a ideia na prática. 

A empresa sul-mato-grossense Digix anunciou a decisão de adotar a medida de conceder às funcionárias um período de licença menstrual.

Conforme a instituição, funcionárias terão a permissão de dias de folga remunerada, em casos de dores excessivas e outras complicações durante o ciclo menstrual, sem necessidade de atestados para comprovação dessas ausências.  

A iniciativa veio da CEO, Suely Almoas. Ela relata ter tido a ideia após ler o livro “A tenda vermelha”, de Anita Diamant.

O enredo do romance conta a história de mulheres que eram levadas para uma tenda vermelha e cuidadas por outras mulheres em seu período menstrual. 

“Após ler o livro, pensei que poderia cuidar das nossas mulheres de uma forma moderna, através deste benefício”, expressou. 

No mundo

A garantia ao direito de uma licença menstrual foi aprovada na Espanha no mês passado.

O direito a uma licença menstrual é garantido por lei em países como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia. A Espanha se tornou o primeiro país europeu a adotar a medida. 

A ideia causa polêmica em todo o mundo. Conforme reportagem da BBC News, os defensores da medida colocam a licença menstrual como tão importante para as mulheres quanto a licença maternidade, sendo um reconhecimento de um processo biológico básico. 

Enquanto isso, críticos afirmam que o projeto reforça estereótipos negativos, o que pode gerar ainda mais desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

A BBC ouviu mulheres em diversos países onde a licença é garantida, e as experiências relatam resultados positivos, como a simplicidade em todo processo e até apoio de colegas de trabalho. 

Mas algumas mulheres também relataram empecilhos colocados da parte dos empregadores para a obtenção da licença ou o aumento na competitividade e a expectativa social de suportar a dor dentro do ambiente de trabalho. 

O argumento principal em torno do assunto é que desconfortos menstruais crônicos impactam diretamente a produtividade das trabalhadoras e, por isso, devem ser tratados como outras questões de saúde que já contam com autorização para licenças médicas. 

O jornal Le Monde explicou como a lei espanhola funcionará na prática: trabalhadoras que sofrem com fortes sintomas durante o período menstrual poderão pedir licença pelo tempo que acharem necessário por meio de atestado médico.

A licença vai atestar “incapacidade médica temporária”. A lei também garante que a conta sairá do bolso do governo espanhol e não dos empregadores.  

No Twitter, a ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, comemorou a conquista da lei aprovada em fevereiro. “É um da histórico para o avanço feminista”, publicou em uma de suas redes sociais. 


No Brasil

O Projeto de Lei 1249/22, assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vai na mesma linha, e pede para que o direito à licença menstrual seja incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O texto sugere licença médica de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem prejuízo do salário.

O projeto chegou a ser arquivado no ano passado, mas a deputada solicitou o desarquivamento e nova análise no mês passado. 

Por enquanto, trabalhadoras brasileiras não contam com um amparo legal para uma licença específica relacionada ao desconforto durante o período menstrual.

Porém, é realidade que a maioria sofre com o período menstrual, além de conviverem com doenças como Endometriose ou Síndrome do Ovário Policístico. 

Conforme a ginecologista e obstetra Rúbia Borges, a maioria esmagadora de suas pacientes relatam desconfortos durante a menstruação, desde a labilidade emocional, à desconfortos físicos mais intensos, como a cólica menstrual, que é o sintoma mais comum. 

Assim, para a médica, um dos fatores importantes é que existam conversas sobre o assunto, com o objetivo de se respeitar as diferenças e disseminar o entendimento de que esse período é sofrido para muitas mulheres. 

“A gente entende tudo como normal, mas não é. Vou te falar da minha própria experiência: admiro muito e honro essas mulheres [que não sentem dores], mas o primeiro dia do meu ciclo eu sinto muita dor, no campo físico. O meu primeiro dia é zero produtividade, porque eu sinto muita dor no corpo. Então é muito importante conversar, acima de tudo, viva às diferenças e o respeito”, declara. 

 

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AÇÃO CIVIL

Falta de visita domiciliar dificulta o acesso a benefícios do CadÚnico em MS

Para a Defensoria Pública da União, trata-se de uma falha estrutural, pois o Estado cria uma exigência administrativa, mas não garante os meios para que ela seja cumprida

24/03/2026 18h15

A atualização do cadastro passou a depender de uma visita domiciliar feita por agentes públicos

A atualização do cadastro passou a depender de uma visita domiciliar feita por agentes públicos Reproduçaõ: MDS

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A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, na última sexta-feira (20), uma ação civil pública, na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, para corrigir falhas na atualização do Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para o acesso a programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o órgão público federal, pessoas em situação de vulnerabilidade estão tendo benefícios sociais negados, suspensos ou cancelados no Brasil por não terem passado por uma das exigências que depende do próprio Estado: a visita domiciliar.

Na ação, a Defensoria pede que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixem de negar ou interromper benefícios quando a falta de atualização do cadastro decorrer da não realização da visita domiciliar. Também solicita que pedidos do BPC sejam analisados mesmo nessas situações e que seja criado um mecanismo para que o cidadão possa comprovar que tentou regularizar o cadastro, mas não foi atendido.

Para algumas pessoas, especialmente aquelas que moram sozinhas, a atualização do cadastro passou a depender de uma visita domiciliar feita por agentes públicos. O problema é que, na prática, essas visitas, muitas vezes, não acontecem.

O cidadão precisa da visita domiciliar para regularizar o cadastro. Sem a atualização, o sistema registra a situação como irregular, o que leva automaticamente ao bloqueio ou cancelamento de benefícios.

“O modelo atual transfere ao cidadão o risco administrativo decorrente da incapacidade estatal de cumprir a exigência por ela própria instituída”, destaca o defensor regional de direitos humanos em Mato Grosso do Sul, Eraldo Silva Junior.

Para a DPU, trata-se de uma falha estrutural, pois o Estado cria uma exigência administrativa, mas não garante os meios para que ela seja cumprida, transferindo o problema para quem depende da política pública.

“O cumprimento da exigência depende exclusivamente da atuação estatal, mas as consequências negativas recaem integralmente sobre o cidadão, mesmo quando não há qualquer conduta irregular de sua parte”, afirma Eraldo Silva Junior.

CadÚnico

O Cadastro Único funciona como o principal instrumento de identificação das famílias de baixa renda no país. É por meio dele que o governo verifica quem tem direito a benefícios sociais. Quando o cadastro está desatualizado, a pessoa pode deixar de receber o Bolsa Família, ter o pagamento interrompido ou até ficar impedida de solicitar o BPC, benefício voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A ação busca garantir o direito à assistência social e ao chamado mínimo existencial. A DPU destaca que esses direitos não podem ser condicionados a exigências que o próprio Estado não consegue cumprir.

A instituição destaca ainda que o problema não é pontual. O órgão público aponta que há falta de equipes, acúmulo de demandas e demora no atendimento em diversos municípios, o que evidencia uma falha estrutural na implementação da política pública.

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SEGURANÇA

Fuzis antidrones são usados pela PF durante COP15 em Campo Grande

Equipamento permite o rastreamento de sinais, o bloqueio de frequências e outras medidas necessárias à mitigação de ameaças.

24/03/2026 17h00

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Durante a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS), em Campo Grande, a Polícia Federal (PF) implementou ações técnicas e operacionais de defesa contra ameaças aéreas não tripuladas, especificamente armas especializadas para impedir os voos não autorizados de drones.

Com o equipamento, as equipes técnicas realizam o rastreamento de sinais, o bloqueio de frequências e outras medidas necessárias à mitigação de ameaças.

As medidas integram o planejamento de segurança do evento e têm como objetivo identificar, monitorar e neutralizar eventuais voos irregulares de aeronaves remotamente pilotadas (RPAs) nas áreas sob proteção.

O emprego das armas antidrones está aliado a protocolos de resposta imediata, o que permite atuação preventiva e coordenada diante de riscos decorrentes de operações aéreas não autorizadas.

Na hipótese de detecção de drones não autorizados nas áreas monitoradas, os policiais acionam o protocolo específico, que pode incluir interferência no controle da aeronave, identificação do operador e adoção das medidas legais cabíveis.

A PF reforça que o emprego de aeronaves remotamente pilotadas nas áreas de interesse da segurança do evento deve observar as normas vigentes e eventuais restrições temporárias de espaço aéreo estabelecidas para a COP15, contribuindo para a segurança das delegações, das autoridades presentes e da população em geral, bem como para o pleno andamento das atividades oficiais previstas na programação.

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