Documentos de identificação eletrônicos poderão ser usados para embarque em voos domésticos, conforme resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A regra vale para Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico e todas as companhias aéreas brasileiras já foram informadas.
Órgãos de regulação e técnicos da da Anac, entenderam que, os documentos de identidade eletrônicos atendem às exigências da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA).
Conforme a regra, “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro", o que vale para todos os documentos de identificação.
No ano passado, a ANAC havia informado que a CNH-e ainda não poderia ser aceita como documento de identificação para embarque, mas houve essa mudança após análise dos técnicos.
Os documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.
A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor.
Nome social
O uso do nome social também será aceito em documentos eletrônicos, desde que a alteração do registro conste no documento de identificação apresentado no momento do embarque.
A facilidade já pode ser utilizada no caso do Título de Eleitor eletrônico, conforme entendimento do TSE.
Em atenção às demandas do Ministério dos Direitos Humanos, outras medidas estão sendo estudadas pela ANAC em conjunto com as Secretarias Nacionais para melhor atendimento no transporte aéreo.
(*) Com agências.


