Cidades

PONTA PORÃ

Duas mulheres morrem em colisão entre moto e caminhão

Colisão aconteceu na noite desta terça-feira (28), em Ponta Porã; ambas tiveram seus crânios amassados pelo caminhão

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Um acidente grave envolvendo uma moto estrangeira e um caminhão matou duas mulheres, em Ponta Porã, na noite desta terça-feira (28). Ambas estavam na moto.

O acidente aconteceu em uma rotatória do Jardim Estoril, na cidade fronteiriça, às 19h30. Segundo a Polícia, o motorista do caminhão não percebeu que havia atropelado as moças, que posteriormente foram identificadas como Flávia Rocha Machado, de 50 anos, e Maria José Soares, de 71 anos. 

Como consequência, o veículo de grande porte passou por cima das vítimas e esmagou o crânio delas. O motorista ficou no local após perceber a tragédia. Logo em seguida, o Corpo de Bombeiros foi acionado, mas já chegou ao local com as mulheres sem vida.

Segundo informações, Flávia era funcionária de uma escola pública e dirigia a moto, enquanto Maria estava na garupa. As causas do acidente ainda serão investigadas.

O frio intenso que o Estado enfrenta precisa ter um cuidado maior para os motoristas de moto. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Ponta Porã foi a 17ª mais fria do país na segunda-feira (27) e ontem, na hora do acidente, registrou 10.3°C.

Perigos de moto no frio

Mesmo não sendo proibido, conduzir moto no frio é um perigo para qualquer motorista. As baixas temperaturas podem influenciar em vários aspectos na direção, incluindo redução da sensibilidade e visibilidade, perda da aderência dos pneus, fadiga e o risco de hipotermia, além de enrijecer as articulações.

A fim de evitar acidentes que podem ser fatais, como este acontecido na noite de ontem (28), é necessário que o motorista tome alguns cuidados, como: 

  • Equipamentos adequados;
  • Ficar atento a bateria do veículo;
  • Esquentar o motor;
  • Dirigir com calma;
  • Utilizar o capacete fechado para esquentar a cabeça e;
  • Acessórios próprios para o frio.

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JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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