Cidades

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E o vento levou...

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FERNANDO MIRAGAYA, AUTO PRESS

05/02/2010 - 00h50
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Automóveis sem capota sempre chamam a atenção. Quando menores, então, parecem ter um charme a mais. Foi isso que a Renault buscou com o Wind, que vai ser apresentado no Salão de Genebra, com início previsto para 4 de março. A marca francesa o classifica como um cupêroadster dois lugares, mas o modelinho, baseado no monovolume Twingo, pode ser classificado tranquilamente como um targa, já que possui um arco atrás dos bancos que faz as vezes de coluna traseira. É desta característica de sua carroceria e de suas dimensões enxutas que surgem um dos principais diferenciais do Wind: sua capota. Ela pode ser recolhida ou acionada em apenas 12 segundos, enquanto nos conversíveis convencionais a operação leva geralmente mais de 20 segundos. Mas as linhas do Wind também chamam a atenção. Apesar de ser baseado na nova geração do Twingo, lançada em 2007, o Wind tem uma identidade mais harmoniosa, na qual prevalecem as linhas arredondadas e musculosas. O capô abaulado já deixa clara esta proposta. A tampa do motor tem um caimento acentuado ao centro, enquanto as extremidades são mais elevadas para receberem justamente os faróis angulosos. O conjunto ótico, aliás, remete ao do Fluence, sedã global da Renault que foi apresentado no Salão de Frankfurt, em setembro do ano passado, e que será lançado no Brasil este ano como novo Mégane. Ainda na frente, o Wind conta com uma generosa entrada de ar no spoiler dianteiro com cortes mais retos e definidos. Nas extremidades, surgem os faróis de neblina do tipo canhão. O losango que forma a logomarca da Renault aparece em uma protuberância na ponta do capô, que forma um discreto bico. Nas laterais, o doislugares abusa das saliências. Os paralamas bojudos emprestam um pouco de robustez ao carrinho. Três diferentes vincos na carroceria, por sua vez, passam a sensação de movimento indispensável aos modelos sem capota, sejam eles roadsters, conversíveis ou targas. A capota fechada do modelo segue a receita com caimento acentuado. Atrás, o vidro diminuto traz o brake-light, tem cortes arredondados e segue os limites dos encostos e do arco que serve de coluna traseira. Dois tubos também percorrem a lataria de trás na altura dos bancos do carro. As lanternas formam uma espécie de bumerangue, começando pelas laterais e envolvendo as pontas da carroceria – vistas de trás, lembram a forma de uma aspa. Um aerofólio em forma de arco ressalta um visual mais esportivo. A Renault deixou para o motorshow suíço mais informações técnicas sobre o Wind. Além do tempo de abertura de 12 segundos da capota, o portamalas comporta sempre 270 litros. Além disso, o modelo tem 3,63 metros de comprimento e o mesmo entre-eixos do Twingo: 2,37 m. Na parte de motorização, é provável que o Wind adote as opções tops de motores do monovolume: um 1.2 turbo com 100 cv de potência e um 1.5 turbodiesel de 64 cv. A previsão é de que o carrinho chegue ao mercado até o fim do ano. Na Europa, porém, o modelo não teria rivais diretos, já que Citroën C3 e o Peugeot 207 só tem versões cupê-cabriolet, com quatro lugares.

URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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