Política

Aposentadoria compulsória

Decisão de Flávio Dino poderia ter expulsado quatro magistrados já aposentados em MS

Com efeito liminar, ministro determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

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A decisão recente do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), de que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo público - e não mais em aposentadoria compulsória -, teria acarretado na expulsão de quatro ex-magistrados de Mato Grosso do Sul. 

Aposentados após crimes no exercício de suas funções, Divoncir Schreiner Maran; Aldo Ferreira da Silva Júnior; Tânia Garcia de Freitas Borges e Margarida Elizabeth Weiller teriam sido expulsos de seus respectivos cargos, caso a decisão (em caráter liminar) tivesse efeitos retroativos. 

Divoncir Schreiner Maran / Foto: TJMS

Então desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran foi afastado após irregularidades na concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas, decisão tomada durante plantão judiciário em 2020. 

À época, o benefício foi concedido tendo em conta a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado de Palermo, mesmo sem laudo médico que comprovasse o fato.

Na ocasião, o magistrado determinou que o preso, que cumpria pena no presídio de segurança máxima, utilizasse tornozeleira eletrônica. O condenado acabou cortando o equipamento e fugiu do sistema prisional.

Na ocasião, Divoncir também foi investigado pela PF, suspeito de vender a liminar que concedeu habeas corpus ao traficante.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapolava os limites da independência judicial e revelava grave desvirtuamento da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

Apesar de solicitar aposentadoria voluntária em 2024, ano em que completou 75 anos, Divoncir foi julgado e condenado em fevereiro deste ano, o que acarretou na alteração no formato de sua aposentadoria. 

Tânia Garcia de Freitas Borges / Foto: Divulgação

Em 2024, a Primeira Turma do STF manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, então lotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi afastada por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.

Em sessão virtual realizada em maio daquele ano, o colegiado, por unanimidade, negou o Mandado de Segurança em que a defesa da magistrada pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.

Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que ela teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica.

A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

Aldo Ferreira da Silva Júnior / Foto: Divulgação

Em fevereiro de 2022, o desembargador Aldo Ferreira da Silva Júnior foi aposentado pelo TJMS após acusação de transformar o Poder Judiciário num “balcão de negócios”.

Em junho do ano passado, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o desbloqueio de bens avaliados em R$ 10 milhões, do juiz e de sua esposa Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.

A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Os bens estavam indisponíveis desde o início de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou possível enriquecimento ilícito com recursos públicos. 

Aldo Ferreira estava afastado das funções desde novembro de 2018, condenado em dois processos administrativos pelo Tribunal de Justiça.

Em sua ficha, já foi citado em investigações sobre corrupção e suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças judiciais. A denúncia na época mostrou que ele montou um grupo para cometer diversos crimes nas Varas onde atuava desde 2012. 

Margarida Elizabeth Weiler / Foto: Divulgação

Afastada inicialmente em 2010, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga à de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência foi aposentada compulsoriamente em 2023. 

Ela foi acusada de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia. 

O que ocorreu?

O ministro Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".

Com informações de Estadão Conteúdo

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Investigação

Vorcaro questionou comparsa sobre atraso de mesada a Ciro Nogueira, afirma PF

"Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", perguntou Felipe Vorcaro a Daniel

07/05/2026 14h00

Geraldo Magela/Agência Senado

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A troca de mensagens entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e seu primo Felipe Cançado Vorcaro revela, segundo a Polícia Federal, como eram tratados os pagamentos de propina ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) em troca de suposto favorecimento aos interesses do banqueiro no Congresso Nacional.

O senador foi alvo de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, 7, na nova fase da Operação Compliance Zero. Já Felipe Vorcaro teve a prisão temporária decretada.

A defesa de Ciro Nogueira afirmou que "repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar". (Leia a íntegra abaixo.)

Segundo a investigação, Felipe questionou Daniel sobre a manutenção dos pagamentos mensais ao "pessoal que investiu" na BRGD S.A, empresa sediada em Nova Lima (MG) e dirigida formalmente por Oscar Vorcaro, pai de Felipe.

A PF aponta a companhia como uma das principais fontes dos recursos movimentados no esquema que pagava mesada de até R$ 500 mil ao senador.

Para os investigadores, a BRGD era usada para viabilizar repasses mensais ao parlamentar e ex-ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro (PL) por meio da chamada "parceria BRGD/CNLF".

A CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., segundo a investigação, era administrada formalmente pelo irmão do senador, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, que também foi alvo de busca e apreensão. A defesa dele não se manifestou.

"Pessoal me passou aqui sobre o aumento dos pgtos parceiro brgd, mas fluxo está indo praticamente todo para o btg e ainda estou precisando aportar valores altos todo mes", escreveu Felipe Vorcaro a Daniel em 28 de janeiro de 2025, segundo as mensagens obtidas pela PF.

"Resolve isso pra mim", respondeu Vorcaro no mesmo dia. "Eu ponho dinheiro depois para repor."

Meses depois, em 30 de junho de 2025, Daniel voltou a cobrar o operador financeiro sobre os pagamentos ao senador. "Cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?", escreveu o banqueiro.

"Vou ver se dou um jeito aqui. Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", respondeu Felipe Vorcaro, em referência, segundo a investigação, ao valor da mesada destinada ao senador Ciro Nogueira.

Em março deste ano, o Estadão revelou que a PF tinha encontrado no celular de Vorcaro diálogos com o senador e ordens de pagamento do banqueiro para uma pessoa de nome Ciro, citado sem sobrenome. Na época, o senador disse conhecer Vorcaro, mas afirmou não ter proximidade e negou ter recebido pagamentos.

A representação da PF descreve Felipe como integrante do núcleo financeiro-operacional da organização criminosa.

A investigação também aponta que Vorcaro teria disponibilizado gratuitamente ao senador um imóvel de alto padrão por tempo indeterminado, além de custear hospedagens, deslocamentos e viagens internacionais de luxo.

Entre os gastos listados, estão estadias no Park Hyatt New York, restaurantes de alto padrão e despesas atribuídas ao parlamentar e à sua acompanhante. A PF cita ainda a disponibilização de um cartão voltado ao pagamento de despesas pessoais.

A operação desta quinta foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que também ordenou o bloqueio de R$ 18,8 milhões em bens. No total, a PF cumpre dez mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária nos Estados de Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Leia a íntegra da nota da defesa de Ciro Nogueira

"A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.

Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.

Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas."

Eleições 2026

Deixou de regularizar título eleitoral? Saiba o que fazer

Cadastro permanece fechado de 7 de maio a 2 de novembro; a partir de 3 de novembro, é possível regularizar o título

07/05/2026 12h31

Título eleitoral brasileiro

Título eleitoral brasileiro Divulgação

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Último dia para regularizar o título eleitoral foi ontem, quarta-feira, 6 de maio. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.

Milhares de pessoas conseguiram regularizar, mas, outras milhares, não.

Vários eleitores enfrentaram, nos últimos dias, horas e horas de uma fila quilométrica para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Em Campo Grande, pessoas que chegaram até as 18h na fila e não conseguiram atendimento, receberam um agendamento para realizar a regularização entre 11 e 15 de maio.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, em 20 de julho, o número de faltosos que não compareceram aos cartórios eleitorais para efetuar a regularização.

Ontem, 6 de maio, foi o último dia para:

  • realizar transferência de domicílio
  • transferir endereço ou local de votação
  • tirar o primeiro título eleitoral
  • realizar revisão eleitoral
  • atualizar dados cadastrais
  • atualizar cadastro de biometria

A partir de então, o prazo para regularização está fechado de 7 de maio até 2 de novembro.

AINDA TEM JEITO?

Quem perdeu o prazo, poderá regularizar o título de eleitor a partir de 3 de novembro, após as eleições gerais, que é quando reabre o cadastro.

De acordo com o TRE, quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

De acordo com a resolução do TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período).

A certidão é necessária para tirar passaporte, emitir Cadastro de Pessoa Física (CPF), receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIAS

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos.

Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como não poder:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai no site da Justiça Eleitoral.

ELEIÇÕES 2026

Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).

Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.

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