Política

Aposentadoria compulsória

Decisão de Flávio Dino poderia ter expulsado quatro magistrados já aposentados em MS

Com efeito liminar, ministro determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

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A decisão recente do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), de que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo público - e não mais em aposentadoria compulsória -, teria acarretado na expulsão de quatro ex-magistrados de Mato Grosso do Sul. 

Aposentados após crimes no exercício de suas funções, Divoncir Schreiner Maran; Aldo Ferreira da Silva Júnior; Tânia Garcia de Freitas Borges e Margarida Elizabeth Weiller teriam sido expulsos de seus respectivos cargos, caso a decisão (em caráter liminar) tivesse efeitos retroativos. 

Divoncir Schreiner Maran / Foto: TJMS

Então desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran foi afastado após irregularidades na concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas, decisão tomada durante plantão judiciário em 2020. 

À época, o benefício foi concedido tendo em conta a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado de Palermo, mesmo sem laudo médico que comprovasse o fato.

Na ocasião, o magistrado determinou que o preso, que cumpria pena no presídio de segurança máxima, utilizasse tornozeleira eletrônica. O condenado acabou cortando o equipamento e fugiu do sistema prisional.

Na ocasião, Divoncir também foi investigado pela PF, suspeito de vender a liminar que concedeu habeas corpus ao traficante.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapolava os limites da independência judicial e revelava grave desvirtuamento da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

Apesar de solicitar aposentadoria voluntária em 2024, ano em que completou 75 anos, Divoncir foi julgado e condenado em fevereiro deste ano, o que acarretou na alteração no formato de sua aposentadoria. 

Tânia Garcia de Freitas Borges / Foto: Divulgação

Em 2024, a Primeira Turma do STF manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, então lotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi afastada por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.

Em sessão virtual realizada em maio daquele ano, o colegiado, por unanimidade, negou o Mandado de Segurança em que a defesa da magistrada pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.

Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que ela teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica.

A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

Aldo Ferreira da Silva Júnior / Foto: Divulgação

Em fevereiro de 2022, o desembargador Aldo Ferreira da Silva Júnior foi aposentado pelo TJMS após acusação de transformar o Poder Judiciário num “balcão de negócios”.

Em junho do ano passado, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o desbloqueio de bens avaliados em R$ 10 milhões, do juiz e de sua esposa Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.

A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Os bens estavam indisponíveis desde o início de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou possível enriquecimento ilícito com recursos públicos. 

Aldo Ferreira estava afastado das funções desde novembro de 2018, condenado em dois processos administrativos pelo Tribunal de Justiça.

Em sua ficha, já foi citado em investigações sobre corrupção e suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças judiciais. A denúncia na época mostrou que ele montou um grupo para cometer diversos crimes nas Varas onde atuava desde 2012. 

Margarida Elizabeth Weiler / Foto: Divulgação

Afastada inicialmente em 2010, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga à de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência foi aposentada compulsoriamente em 2023. 

Ela foi acusada de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia. 

O que ocorreu?

O ministro Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".

Com informações de Estadão Conteúdo

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Ultima Ratio

CNJ marca a retomada de julgamento sobre volta de Alexandre Bastos ao TJMS

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, o processo será analisado virtualmente entre os dias 11 e 18 deste mês

05/09/2026 08h10

O desembargador Alexandre Bastos está afastado das funções desde o dia 24 de outubro de 2024

O desembargador Alexandre Bastos está afastado das funções desde o dia 24 de outubro de 2024 Foto: Arquivo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou para o período de 11 a 18 deste mês a retomada do julgamento que poderá definir se o desembargador Alexandre Bastos continuará afastado ou será autorizado a retornar às funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). 

O magistrado está fora do cargo desde outubro de 2024, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000093-79.2026.2.00.0000 foi incluído como primeiro item da pauta da 13ª sessão do plenário virtual deste ano, publicada pelo CNJ na quinta-feira .

Além de estabelecer uma data para a continuidade da análise, a publicação confirma uma mudança importante na condução do procedimento. O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro aparece como novo relator do PAD. Anteriormente, o processo estava sob responsabilidade de João Paulo Schoucair, que deixou o CNJ após o encerramento de seu mandato.

A mudança de relatoria acrescenta uma nova variável ao julgamento. A pauta não antecipa qual será o entendimento de Carlos Vinícius Alves Ribeiro nem esclarece se o novo relator manterá integralmente a posição apresentada anteriormente por Schoucair.

Até que o julgamento seja concluído pelo colegiado, permanece válida a determinação que mantém Alexandre Bastos afastado do TJMS.

INVESTIGAÇÃO

O ponto central do julgamento está na possibilidade de o CNJ adotar duas medidas aparentemente distintas: prorrogar a investigação administrativa por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, permitir que Alexandre Bastos volte ao cargo.

Antes de deixar o CNJ, João Paulo Schoucair votou pela continuidade do PAD, mas considerou que o afastamento cautelar do desembargador não seria mais necessário. Com isso, defendeu que Bastos pudesse retomar suas atividades no TJMS enquanto a apuração disciplinar prosseguisse.

O voto não encerra nem arquiva o processo administrativo. Caso essa posição prevaleça, o desembargador continuará sendo investigado pelo CNJ, mas poderá exercer novamente suas funções até a conclusão do procedimento.

A medida cautelar e o mérito do PAD são questões diferentes. O afastamento tem caráter preventivo e pode ser mantido ou revogado antes do encerramento da investigação. 

Já o processo disciplinar deverá apurar se houve infração funcional e, ao fim, poderá resultar em absolvição ou em alguma penalidade prevista nas normas da magistratura.

QUATRO VOTOS

O entendimento de Schoucair foi acompanhado pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho. Dessa forma, ficaram registrados quatro votos favoráveis à prorrogação do PAD e ao retorno de Alexandre Bastos ao TJMS.

O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. 

O pedido de vista permite que o conselheiro examine o processo com mais tempo antes de apresentar sua posição.

Como a análise foi suspensa antes da formação de maioria, ainda não existe uma decisão colegiada autorizando a volta do desembargador. 

Os quatro votos representam uma tendência inicial do julgamento, mas não são suficientes, por enquanto, para modificar a situação funcional de Bastos.

A conselheira Jaceguara Dantas declarou impedimento para participar da votação por também integrar o TJMS. Com o impedimento, o universo máximo passa a ser de 14 integrantes aptos a votar.

Em um cenário no qual todos os 14 conselheiros aptos participem do julgamento, seriam necessários oito votos para a formação de maioria. Como já foram apresentados quatro votos pelo retorno, a proposta precisaria de outros quatro votos.

Essa contagem, entretanto, depende do quórum efetivo da sessão e de eventuais alterações processuais. Também será necessário verificar se, com a mudança de relatoria, o voto anteriormente apresentado por Schoucair permanecerá registrado ou se haverá nova manifestação sobre o caso.

AFASTADO

Alexandre Bastos está afastado das funções desde 24 de outubro de 2024, data em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. A investigação apura suspeitas de corrupção, venda de decisões judiciais e tráfico de influência no Judiciário de Mato Grosso do Sul.

O afastamento foi determinado como medida cautelar durante o avanço das investigações. Por essa razão, não representa condenação antecipada nem conclusão sobre a responsabilidade do magistrado.

Além das apurações conduzidas na esfera criminal, o CNJ instaurou um procedimento próprio para examinar a conduta funcional do desembargador. O PAD tramita de forma independente e segue regras específicas aplicáveis aos integrantes da magistratura.

A prorrogação por mais 140 dias, proposta no voto do antigo relator, daria prazo adicional para a realização de diligências e para a conclusão da apuração administrativa. A divergência a ser resolvida pelo plenário está na necessidade de manter Bastos afastado durante esse período.

Os quatro primeiros votos consideram possível dar continuidade à investigação sem impedir o desembargador de exercer suas funções. Os demais conselheiros ainda poderão entender que o afastamento deve ser preservado para proteger a apuração ou evitar eventuais interferências.

* Saiba 

O processo será analisado no plenário virtual do CNJ, ambiente eletrônico em que os conselheiros apresentam seus votos durante o período estabelecido para a sessão. A votação será aberta no dia 11 e deverá terminar no dia 18.

Até o encerramento, os integrantes do Conselho poderão acompanhar o voto do relator, apresentar divergência, formular pedido de vista ou pedir destaque para que o procedimento seja levado a uma sessão presencial.

Reforço

Em meio a crise, STF reforça esquema de segurança para o Sete de Setembro

Esquema será o mesmo utilizado em anos anteriores

04/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / STF

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Em meio à crise interna protagonizada por André Mendonça e Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança em torno da sede, em Brasília, para o Sete de Setembro. O esquema será o mesmo utilizado em anos anteriores e em grandes eventos que possam colocar as instalações da Corte em risco.

O planejamento de segurança está sendo realizado de forma integrada entre o tribunal, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comando Militar do Planalto, as Forças Armadas, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Palácio do Planalto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as forças de segurança do DF e outros órgãos.

Segundo informações do STF, a atuação conjunta contempla compartilhamento de inteligência, avaliação de riscos e definição coordenada de efetivos, áreas de responsabilidade, revistas, bloqueios, restrições do espaço aéreo e monitoramento de drones. Ainda de acordo com o tribunal, serão adotadas "as medidas de reforço necessárias" nas áreas de atuação do tribunal

O esquema de segurança coordenado com outros órgãos de segurança vem sendo adotado pelo STF nos últimos anos e se intensificou a partir do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas na tentativa de golpe de Estado. Para este ano, o aparato já tinha sido pensado antes da crise se instalar no tribunal.

No início da semana, Mendonça enviou para o presidente, Edson Fachin, um relatório da Polícia Federal com indícios de uma ligação pouco republicana entre Moraes e Daniel Vorcaro. Em resposta, Moraes pediu para Fachin a abertura de uma investigação contra Mendonça por ter supostamente adotado procedimentos irregulares na condução do caso.

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