Cidades

LUCRO FÁCIL

Em busca de reembolso, 187 investidores cobram Minerworld na justiça

Empresa diz que espera desbloqueio de 6 milhões de dólares nos EUA

RENAN NUCCI

16/10/2018 - 11h20
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Investidores lesados em suposto esquema de pirâmide financeira por meio da mineração de bitcoins (criptomoedas) moveram ações judiciais contra a Minerworld, multinacional com sede em Campo Grande. 187 pessoas que cobram ressarcimento das aplicações e reparos por danos morais se habilitaram como assistentes de acusação junto ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS).

No entanto, a empresa alega que o pagamento aos clientes depende da liberação de aproximadamente 6 milhões de dólares bloqueados nos Estados Unidos, em razão da invasão no sistema das plataformas de operação.

Na ação coletiva de consumo que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de até R$ 300 milhões da Minerworld e todos os investigados, a fim de garantir o pagamento. Ao todo, são pelo menos 50 mil pessoas lesadas em todo o Brasil, com prejuízo milionário, e 21 réus no processo, dentre os quais, Cícero Saad Cruz, chefe da Minerworld, além de sócios e intermediadores ligados aos investidores.

PREJUÍZOS

Uma psicóloga de 36 anos moradora em Campo Grande teve prejuízo de R$ 168.831,84. Assim como as demais vítimas, ela fez aplicações acreditando investir na aquisição das criptomoedas, quando na verdade, estava sendo usada em esquema de pirâmide, conforme investigações do Ministério Público. Consta nos autos do processo que, para poder ingressar nos pacotes promocionais oferecidos pela Minerworld, chegou a vender o automóvel avaliado em  R$ 67.390,80, adquirindo contas "investor", no valor de R$ 37.500,00, e "prime", de  R$ 18.750,00. 

A vítima relatou que em outubro do ano passado a empresa deixou de honrar os compromissos. A justificativa é de que a multinacional estava com dificuldades porque foi alvo de ataque cibernético, teve 850 bitcoins removidos de uma conta e ficou com prejuízo milionário. Entretanto, conforme as investigações, a suspeita é de que o negócio de pirâmide se tornou insustentável, causando prejuízo a todos. Por este motivo, a psicóloga cobra ressarcimento em dobo, no valor de R$ 337.663,69, e mais R$ 5 mil em danos morais. 

A EMPRESA

O advogado Rafael Echeverria  Lopes afirma que empresa teve sua conta invadida na corretora norte-americana Poloniex, sofrendo prejuízo de aproximadamente US$ 16,3 milhões de dólares, cerca de R$ 56,7 milhões, conforme cotação atual.  O desfalque levou à instabilidade econômica, culminando em dificuldades para pagamento de investidores. No dia 29 de outubro do ano passado, ao consultar a conta na página da Poloniex, a direção tomou conhecimento de fraudes. 

Ou seja, hackers teriam desviado 851 bitcoins para contas de terceiros, levando ao prejuízo de 6 milhões de dólares. A plataforma de transações financeiras teria duplicado páginas da empresa e usuários, o que levou ao desvio de aplicações e consequente bloqueio de contas. “O valor está bloqueado em razão de uma investigação criminal sobre a invasão dos servidores. É preciso que o caso seja esclarecido para que em seguida os valores sejam devolvidos”, explicou.

Rafael afirmou ainda que a Minerworld, apesar de todos os bloqueio, tem buscado maneiras de compensar os investidores. Recentemente, demonstrou interesse em destinar a uma conta judicial o lucro residual obtido por meio das minerações de bitcoins que continuam no Paraguai. “Demos duas possibilidades. Uma delas era da transferência dos valores em bitcoins, para pagamento em período de valorização, ou então a transferência direta para uma conta judicial. O Ministério Público se mostrou favorável à transferência imediata, mas dependemos de despacho do juiz”, pontuou.

OPERAÇÃO

Além da Minerworld, a Bitpago Soluções de Pagamento, também com sede em Campo Grande, e BitOfertas Informática, localizada na Capital e também na cidade de São Paulo, foram Alvos da Operação Lucro Fácil, deflagrada no dia 17 de abril pelo Gaeco pela prática de pirâmide financeira por meio da suposta mineração de bitcoins. De acordo com as investigações do Ministério Público, a apresentação dos negócios deixa as criptomoedas como pano de fundo, fazendo com que o assunto passe despercebido. 

As peças publicitárias têm como maior preocupação detalhar as variadas formas de ganhos daqueles que aderirem aos planos, o que se dá pela captação de novos “afiliados”, “empreendedores” e afins. Toda a publicidade da empresa é feita no sentido de sempre atrair mais pessoas. “O interesse da empresa é apenas e tão somente que seus afiliados busquem outros afiliados, o que, por evidente, implica em manter a atividade de mineração apenas como mera alegação. A famigerada ‘mineração de bitcoin’, assim, trata-se apenas de engodo, de artifício, que nada mais visa do que mascarar a característica piramidal do esquema”.
Rafael nega. “A empresa já apresentou no processo todo o procedimento de investimentos e mineração que comprovam nossas ações. Não havia esquema de pirâmide”.
 

SAÚDE

Canetas emagrecedoras: Anvisa debate norma para manipulação

Agência Nacional de Vigilância Sanitária discute, no próximo dia 29, proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos para manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1

18/04/2026 14h44

Canetas emagrecedoras

Canetas emagrecedoras Foto: Divulgação

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Através de sua diretoria colegiada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute, no próximo dia 29, uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Segundo a agência, a instrução normativa deve definir procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).

A popularização das chamadas canetas emagrecedoras, que podem ter diferentes princípios ativos como semaglutida, tirzepatida e liraglutida, ampliou o mercado ilegal desses medicamentos, que atualmente só podem ser adquiridos com receita médica retida. Em razão dos riscos à saúde da população, a Anvisa têm tomado uma série de medidas para coibir o comércio ilegal, que inclui versões manipuladas sem autorização. 

A minuta que será discutida pela diretoria colegiada pode ser acessada pelo site da Anvisa (CLICANDO AQUI).

Grupos de trabalho

Esta semana, a Anvisa publicou portarias que criam dois grupos de trabalho (GTs) para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

Parceria com conselhos

Também esta semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assinaram uma carta de intenção com o objetivo de promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras.

A proposta, segundo a agência, é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde da população brasileira.

“A Anvisa e os conselhos propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas”, informou a agência no comunicado.

Proibição

Na última quarta-feira (15), a Anvisa determinou a apreensão dos medicamentos Gluconex e Tirzedral, produzidos por empresa não identificada. A medida também proíbe a comercialização, a distribuição, a importação e o uso dos produtos.

“Amplamente divulgados na internet e vendidos como medicamentos injetáveis de GLP-1, os produtos são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, mas não têm registro, notificação ou cadastro na Anvisa”, informou a agência.

Em nota, o órgão destacou que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, “não há qualquer garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade". Por isso, não devem ser utilizados em nenhuma hipótese.

Paraguai

Na última segunda-feira (13), a Polícia Civil do Rio de Janeiro interceptou um ônibus que vinha do Paraguai com contrabando de canetas emagrecedoras e anabolizantes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O veículo vinha sendo monitorado por suspeita de transportar material ilegal. No momento da abordagem, havia 42 passageiros no ônibus, que foram conduzidos à Cidade da Polícia.

Um casal que embarcou em Foz do Iguaçu (PR) foi preso em flagrante, com grande quantidade de produtos de origem paraguaia colocados à venda irregularmente no território nacional, como anabolizantes e mil frascos de canetas emagrecedoras, contendo a substância tirzepatida.

 

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INTERIOR

'Sem pedir', homem pega carro, atinge moto e foge sem prestar socorro

Motocicleta com duas jovens foi atingida após veículo de passeio invadir pista em alta velocidade

18/04/2026 14h00

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia Reprodução/Região News

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Distante aproximadamente 70 quilômetros de Campo Grande, em Sidrolândia, um indivíduo foi preso após pegar o carro de um caminhoneiro "sem pedir", causar um acidente ao atingir uma moto na noite de sexta-feira (17) e fugir sem prestar socorro. 

Informações preliminares, apuradas pelo portal local Região News, indicam que o indivíduo foi localizado por equipes da Polícia Militar escondido no armazém em que trabalha, no município vizinho à Capital do Mato Grosso do Sul. 

Relatos repassados por agentes indicam que, no momento da abordagem, esse indivíduo ainda apresentava sinais de embriaguez. 

O veículo de passeio de modelo Fiat, conduzido pelo acusado, sequer pertencia ao indivíduo. Esse carro, segundo informações, foi pego de um caminhoneiro que estaria de viagem, sem que o proprietário soubesse ou autorizasse o uso. 

Fuga sem prestar socorro

Possivelmente embriagado, o acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia, via essa paralela à BR-060 que praticamente cruza o pequeno município de uma ponta a outra. 

Conforme repassado à imprensa, o automóvel atingiu uma motocicleta onde estavam duas jovens que ficaram feridas devido ao impacto. 

Com as vítimas seguindo na motocicleta pela rua Mato Grosso, a moto foi atingida após o veículo de passeio invadir a pista em alta velocidade. 

Pela força do impacto, enquanto o indivíduo fugiu sem prestar socorro, as jovens precisaram ser socorridas por agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul. 

Posteriormente, as jovens foram encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros até a unidade hospitalar Emíria Silvério Barbosa, que fica no centro de Sidrolândia. 

Segundo estabelecido através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a omissão de socorro está descrita no artigo 304, prevendo multa ou pena de detenção que pode se estender entre seis meses até um ano. 

Além disso, como descrito no artigo no artigo anterior do CTB, esse acusado pode responder ainda por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Confira: 

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em SidrolândiaReprodução/LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB)

Também cabe destacar que as penas ao acusado podem inclusive ser mais "duras" diante da confirmação do estado de embriaguez, com esse indivíduo podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e chegar a cumprir até 36 meses de prisão. 
 

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