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CONCURSO PÚBLICO

Em MS, 33 mil candidatos fazem o Enem dos Concursos neste domingo

Provas são aplicadas em quatro municípios de MS: Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas

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Dados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apontam que 33.767 sul-mato-grossenses fazem as provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como Enem dos Concursos, neste domingo (18), em Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas.

As provas seriam realizadas em 5 de maio de 2024 e, até então, 34.449 candidatos fariam o certame. Mas, devido a tragédia climática no Rio Grande do Sul, o exame teve que ser adiado e 682 sul mato-grossenses desistiram e pediram o reembolso.

As provas são aplicadas em quatro municípios de Mato Grosso do Sul neste domingo (18): Campo Grande (21.538), Corumbá (2.611), Dourados (7.739) e Três Lagoas (2.561).

Mato Grosso do Sul está na 21° posição no ranking nacional em termos de inscritos.

Confira o horário de abertura/fechamento dos portões e início/duração das provas (horário de MS):

  • 6h30min – abertura dos portões (manhã)
  • 7h30min – fechamento dos portões (manhã)
  • 8h – início de aplicação das provas (manhã)
  • 2h30min – duração das provas (manhã)
  • 12h – abertura dos portões (tarde)
  • 13h – fechamento dos portões (tarde)
  • 13h30min- início de aplicação das provas (tarde)
  • 3h30min – duração das provas (tarde)

Segundo o MGI, o CNU é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, pois consiste na realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.

O objetivo é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

O QUE LEVAR NO DIA DA PROVA

É obrigatória a identificação com o documento de identidade original com foto, sejam físicos ou digitais. Estes últimos (CNH digital, RG Digital e E-Título) precisarão estar nos respectivos aplicativos de documentos digitais download dos aplicativos.

O candidato deve levar caneta preta de material transparente para usar no dia das provas. Caneta azul, lápis, borracha e outros materiais não podem permanecer na mesa do candidato durante a prova.

Os inscritos podem levar alimentos e água no dia da prova. As comidas devem estar em embalagens intactas e lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes.

  • Cartão de confirmação - Mesmo não obrigatório, o cartão de confirmação deve ser impresso e levado para facilitar a localização da sala. 
  • Documentos - É obrigatória a identificação com o documento de identidade original com foto. Não será aceito cópias, mesmo que autenticadas. Vale lembrar que serão aceitos documentos digitais. Conforme o edital, será permitido que o candidato acesse o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala.
  • Caneta preta transparente - O candidato deve levar uma caneta preta de material transparente para o dia da prova. Canetas não serão fornecidas e não será permitido solicitar durante a prova. É recomendável também que os candidatos tragam mais de uma caneta reserva.
  • Roupas e acessórios - É recomendado a utilização de roupas e sapatos confortáveis no dia da prova. Vale lembrar que é proibido o uso de relógio, óculos escuro, boné, chapéu, gorro e protetores auriculares.
  • Eletrônicos - Conforme o edital, o porte e/ou uso de dispositivos eletrônicos durante a prova resultará na eliminação do candidato. Isso inclui, mas não se limita a: agendas eletrônicas, gravadores, pendrives, mp3 players, fones de ouvido, chaves com alarme ou componentes eletrônicos, celulares, microcomputadores portáteis, e similares.  A comunicação com outros candidatos e o uso de máquinas de calcular, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações também são proibidos.
  • Envelopes porta-objetos - A Fundação Cesgranrio fornecerá envelopes para guardar celulares (que devem permanecer desligados e sem alarmes), relógios e outros itens.  Os envelopes devem ser lacrados e identificados antes que o candidato se dirija à sua carteira de prova e devem ser guardados embaixo da cadeira. Todos os pertences podem ser retirados e o celular ligado somente após a saída do local de prova.
  • Alimentação - Caso o candidato opte por levar comida, ela deve estar em embalagem lacrada e as garrafas de água precisam ser transparentes.
  • Caderno de provas - Os candidatos não podem levar o caderno de provas em nenhum dos turnos. No entanto, aqueles que aguardarem os últimos 30 minutos de cada turno receberão uma folha para anotar suas respostas, essa sim, poderá ser levada para casa.
  • Tempo de permanência em sala - O tempo mínimo de permanência nos locais de prova é de duas horas em ambos os turnos. Caso o candidato termine antes, deve utilizar o tempo restante para revisar as questões. Sair antes do tempo estipulado resultará na eliminação do candidato.

CRONOGRAMA

Confira o cronograma completo abaixo:

  • 4 de julho – Publicação de Decreto e retificação do Edital;
  • 5 a 7 de julho – Disponibilização de sistema para os candidatos do Rio Grande do Sul que fariam prova em outros estados ou candidatos de outros estados que fariam prova no RS solicitarem alteração do polo de provas e para candidatos de todo o Brasil solicitarem devolução da taxa de inscrição;
  • 7 de agosto - Disponibilização dos Cartões de Confirmação;
  • 18 de agosto – Aplicação das provas;
  • 18 de agosto – divulgação dos cadernos de provas (PDFs disponíveis após às 20h);
  • 20 de agosto – divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas;
  • 20 e 21 de agosto – prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados;
  • 10 de setembro – disponibilização da imagem do Cartão-Resposta;
  • 8 de outubro – divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 21 de novembro – divulgação final dos resultados;
  • Janeiro 2025 – início da convocação para posse e cursos de formação.

* Colaborou Alicia Miyashiro 

Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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