Apuração encontrou a presença de mais de 200 servidores cedidos de órgãos do governo do Estado, de prefeituras e do governo federal para a Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi alvo de uma investigação para apurar a suspeita da presença irregular de mais de 200 servidores que, originalmente, deveriam estar lotados em cargos da Educação e da Saúde em dezenas de prefeituras e órgãos do governo do Estado e do governo federal, mas foram requisitados para atuar na Justiça Eleitoral, mesmo quando não tinham uma função específica no órgão.
A suspeita de irregularidades, denunciada ao Tribunal de Contas da União (TCU), em relação à conduta do TRE-MS ainda desencadeou um alerta nacional, que originou uma averiguação nos demais Tribunais Regionais Eleitorais do País, bem como recomendações para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimore a legislação que versa sobre o tema.
As apurações foram iniciadas em 2025 e tiveram divulgação de sua conclusão no dia 22 de julho deste ano, após o fim do trabalho de investigação feito pela Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação. Na mesma data, também foi dado fim ao sigilo sobre os documentos da apuração.
Os ministros que deliberaram sobre o tema foram Jorge Oliveira (na presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Odair Cunha, ministro substituto convocado Weder de Oliveira e ministros substitutos presentes Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. O relator foi Antonio Anastasia.
O despacho final indicou que houve procedência parcial da denúncia, com a presença de duas servidoras em funções especificadas por lei como ilegais.
Uma atuava na 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande desde 2015 e tinha origem de cargo técnico em função no governo do Estado, enquanto a outra estava na 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba desde outubro de 2025 e tinha origem na Secretaria Municipal de Educação daquele município em cargo isolado.
A legislação disponível atualmente proíbe quem ocupa esses dois tipos de cargos a serem requisitados pela Justiça Eleitoral.
Além disso, o TRE-MS foi cobrado a dar mais transparência às informações ligadas a servidores requisitados. Para o caso desses servidores, eles vão precisar retornar aos seus cargos de origem.
As suspeitas de irregularidades foram fundamentadas na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 8º, e na Resolução do TSE nº 23.523, de 2017, no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I. Esse regramento trata justamente das normas sobre requisição de servidores pela Justiça Eleitoral.
A denúncia apontou uma longa lista de funcionários públicos que passaram em concurso para as áreas de educação e saúde em prefeituras do interior e da Capital, mas vinham exercendo funções dentro da Justiça Eleitoral ou exerceram funções de forma desviada e incompatível.
Em alguns casos, foi apontado que havia servidores cedidos desde 2005 e que só terminariam seu prazo de requisição neste ano.
Esses servidores ocupavam, originalmente, os cargos de agente administrativo de saúde, agente comunitário de saúde, agente de atividades educacionais, agente de informática, agente de saúde pública, assistente de educação, gestor de atividades gerais de trânsito, inspetor de alunos, inspetor escolar, instrutor de programas especiais, monitor de alunos, monitor de Educação Infantil, técnico administrativo de saúde e técnico de informática.
Quando as apurações do TCU começaram, os ministros identificaram que o TRE-MS não dispunha em seu site de informações públicas detalhadas sobre quais servidores tinham sido requisitados, o que é exigido pela Resolução TSE nº 23.523/2017.
Também foram encontrados arquivos disponíveis para download, mas que estavam sem o detalhamento ou os arquivos que demonstravam como servidores de funções alheias à Justiça Eleitoral exerciam seu trabalho no Tribunal ficaram corrompidos.
Diante da identificação de falta de transparência no TRE-MS com relação à publicização de servidores requisitados, o TCU encaminhou despacho que averiguou como estava a situação em tribunais eleitorais do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Com essas apurações iniciadas em Mato Grosso do Sul, houve determinações para que tribunais eleitorais, como o de São Paulo, passem a fazer o desligamento e a devolução dos servidores requisitados para suas funções de origem no prazo de 90 dias, contados a partir de julho deste ano.
As medidas de investigação do TCU na Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul ainda acarretaram pedidos para que o TSE faça uma atualização na legislação para combater fragilidades legais.
“Recomendar ao TSE que adote as providências necessárias à aprovação, com a brevidade possível, da alteração normativa que tem como objetivo a fixação de limite máximo para a permanência do servidor requisitado, considerados o prazo inicial e prorrogações, em virtude da urgência que se impõe à necessidade de uniformização das ações dos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, assim como da relevância da fixação do referido limite no contexto do aprimoramento do funcionamento desse ramo da Justiça especializada”, especificou o TCU em despacho.
Houve encaminhamento também para que seja definido futuramente pelo TSE o prazo máximo de quatro anos para servidores de prefeituras, governos estaduais e governo federal atuarem em cartórios eleitorais e secretarias de Tribunais Regionais Eleitorais.
Para que haja monitoramento da implementação de tais medidas, o TCU determinou que a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin) faça esse acompanhamento.
MPF FISCALIZOU
O Ministério Público Federal (MPF) também instaurou procedimento preparatório para averiguar possíveis irregularidades no TRE-MS, mas o arquivou após o órgão responder os procuradores.
O MPF não chegou a identificar a questão de falta de transparência e também o caso de duas servidoras que estavam fora das regras sobre requisição de servidores.
POSIÇÃO DO TRE-MS
Durante as apurações, que tiveram início em 2025, o TRE-MS respondeu aos questionamentos do TCU com um documento que ultrapassou 7 mil páginas, anexado às apurações e tornado público no mês passado.
Quando os primeiros questionamentos do TCU chegaram, um dos critérios de defesa do Tribunal foi apresentar o procedimento preparatório que o MPF em Mato Grosso do Sul instaurou e arquivou, após apresentação de defesa.
De acordo com essa documentação, até o fim do ano passado, o TRE-MS contava com 266 servidores efetivos e outros 3 removidos para o Tribunal, além de 169 requisitados e apenas 1 sem vínculo. No total, são 443 pessoas que trabalhavam no órgão judiciário.
Foi apresentada também a lista de 11 servidores que foram cedidos para outros tribunais. A maioria desse quadro de funcionários é ocupada por mulheres (266), enquanto o total de homens é de 177.
Com documentos, leis municipais e estaduais, bem como resoluções do TSE, o TRE-MS conseguiu argumentar que nem todos os requisitados apresentavam irregularidades em relação às normas disponíveis.
*SAIBA
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) respondeu ao TCU que nem todos os servidores que foram cedidos estavam em situação irregular ao trabalhar no órgão.