Cidades

ANO DA TECNOLOGIA

Em pleno século XXI, Justiça manda postos terem impressora e médicos letras legíveis

Apesar do pedido para que lei de 2008 seja cumprida, município alegou não ter condições orçamentárias para equipar os postos com as máquinas, tinta e papel

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Desde 2008 Mato Grosso do Sul possui uma lei para evitar que os "garranchos" sejam permitidos em receituários médicos, legislação que não é difícil notar certo descumprimento e, em função disso, uma ação pública foi movida pela Defensoria Estadual, pedindo que os postos da Capital sejam equipados com impressoras e também que os médicos tenham letra legível. 

Assinada pelo Juiz de Direito - pela 1ª Vara de Direito Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos -, Ariovaldo Nantes Corrêa, a ação foi movida contra a Associação Beneficente Santa Casa; Estado de Mato Grosso do Sul; Município de Campo Grande e Conselho Regional de Medicina pretendendo a condenação. 

Pela decisão, Santa Casa e Campo Grande teriam de determinar que as receitas e pedidos de exames sejam digitados e impressos pelo próprio profissional, com a escrita limitada aos atendimentos emergenciais extremos, tendo que ser feita em letra de forma. 

Além disso, teriam de fornecer também computadores e impressoras, além de tinta e papel sulfite, a fim de cumprirem a legislação. 

Aqui, é importante destacar que a Lei Estadual (n.º 3.629/2008), dispõe sobre o tema, porém, a Defensoria pública destaca que são inúmeros os casos em que documentos feitos à mão pelos médicos são inelegíveis, sendo que isso prejudica o acesso à medicação, inclusive por vias judiciais. 

A decisão classifica ainda como "omissão" dos entes públicos a não regulamentação dessa lei, o que afasta sua efetividade. 

Diante disso, a decisão destaca que o município não disponibiliza equipamentos de informática suficientes ao cumprimento da lei, "especialmente nos postos de saúde, tampouco há tinta e papel sulfite"

Também foi pedida concessão de tutela de urgência para que os requeridos (Santa Casa e Município de Campo Grande) obriguem os médicos a cumprirem a lei. 

Ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul foi solicitada fiscalização, quanto aos serviços médicos prestados na Santa Casa, hospitais e postos de saúde. 

Resposta dos apontados

Determinado o prazo para que os entes se manifestassem, o CRM apresentou defesa em que, de forma preliminar, afirmou que a "Justiça Estadual é incompetente, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal".

Ainda, o CRM assegura que a informação de que o trabalho dos médicos não é fiscalizado não procede. "É dever ético dos médicos em geral a prescrição de forma legível e atua nessa fiscalização", pontuou 

Também, o Conselho oficiou as devidas secretarias de saúde, estadual e municipal, solicitando esclarecimentos quanto ao fornecimento ou não, pelos hospitais e órgãos públicos, das condições materiais, ou seja, dos equipamentos. 

O Executivo Municipal também citou que a lei violaria o princípio da livre iniciativa, ao dispor sobre o cancelamento de alvará de licenciamento do estabelecimento com punição dos gestores pela não obediência

"Ao prever o cancelamento de atos administrativos necessários ao livre comércio e exercício da profissão, cria-se uma obrigatoriedade conflitante com a Constituição Federal, punindo-se o estabelecimento sem punir o profissional responsável pela falta, cuja fiscalização cabe ao Conselho Regional de Medicina", manifestou. 

Já o Estado alega a mesma inconstitucionalidade, além de se valer do mesmo ponto defendido pelo CRM, que Código de Ética Médica prevê que não pode ocorrer emissão de laudos, receitas ou atestados de forma ilegível. 

O juiz salienta que isso não se verifica, pois o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. "Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 

Em resumo, ficou evidenciado que, ainda que a lei objeto desta ação preveja a possibilidade de regulamentação - e, mesmo que não tenha sido efetuada pelo Poder Executivo (até o momento) - a norma apresenta todos os seus efeitos e aspectos essenciais delimitados na própria letra da lei, sendo suficiente,
por si só para alcançar os efeitos pretendidos. 

Ou seja, a simples previsão de possibilidade de regulamentação não é, por si só, suficiente para afastar tal
situação, a ponto de torná-la uma lei de eficácia limitada, "razão pela qual deveria estar sendo cumprida dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul desde a sua publicação no dia 28.12.2008", conclui.
 

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PARALISAÇÃO

Prefeitura e Governo Estadual afirmam que repasses à Santa Casa estão em dia

Além da verba repassada pelo convênio entre Município, Estado e Governo Federal, o Executivo alega que aporta R$ 1 milhão extra, por mês, pagos desde o início do ano

22/12/2025 17h30

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande emitiu nota, durante a tarde desta segunda-feira (22), para afirmar que os repasses financeiros estão em dia com o Hospital Santa Casa. Além disso, também relata que aporta, mensalmente, R$ 1 milhão extra à instituição.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre Governo Federal, Prefeitura de Campo Grande e Governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a nota do Município:

"A Prefeitura de Campo Grande está rigorosamente em dia com todos os repasses financeiros de sua responsabilidade destinados à Santa Casa. Desde o início deste ano vem, inclusive, realizando aportes extras de R$ 1 milhão mensais.

Diante do cenário de greve, o Executivo tem adotado todas as medidas possíveis para colaborar com a instituição neste momento, mantendo diálogo permanente, buscando alternativas que contribuam para a regularidade dos atendimentos e a mitigação de impactos à população".

Além da Prefeitura, o Governo do Estado também se manisfestou sobre os recursos repassados ao hospital. Através da Secretaria Estadual de Saúde (SES) negou estar em débito com a Santa Casa e, por isso, não pode ser responsabilizado pelo pagamento do 13º salário aos servidores. 

Em nota, a Secretaria também afirmou que vem realizando um pagamento extra aos hospitais filantrópicos do Estado nos últimos anos, a fim de auxiliá-los nos custos e no cumprimento de suas obrigações. 

Além disso, a pasta afirmou que todos os pagamentos destinados à Santa Casa são feitos ao Município de Campo Grande, sempre no quinto dia útil. 

O balanço divulgado pela SES mostrou que, de janeiro a outubro de 2025, foram repassados R$ 90,7 milhões, distribuídos em R$ 9,07 milhões mensais. Na parcela referente aos mês de novembro, houve um acréscimo de R$ 516.515, o que elevou o repasse mensal ao hospital para R$ 9,59 milhões. 

“O Estado está integralmente em dia com suas obrigações. Cabe destacar que, além dos repasses obrigatórios, em 2025 o governo estadual já destinou mais R$ 25 milhões em recursos oriundos da bancada federal para atender a Santa Casa de Campo Grande”, ressaltou a nota da SES.

Greve

A paralisação das atividades dos profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa nesta segunda-feira (22) foi motivada pela falta de pagamento do 13º salário. 

O movimento afeta, até o momento, 30% dos serviços oferecidos no hospital, resultando em 1.200 funcionários “de braços cruzados”, entre profissionais do atendimento (consultas eletivas, cirurgias eletivas, enfermaria, pronto socorro, UTI, etc), limpeza (higienização de centros cirúrgicos, consultórios, banheiros, corredores, etc), lavanderia (acúmulo de roupas utilizadas em cirurgias ou exames) e cozinha (copa).

Na última sexta-feira (20), a Santa Casa alegou que não tinha dinheiro para o pagamento do benefício aos servidores, e propôs o parcelamento do 13º salário em três vezes, em janeiro, fevereiro e março. 

No entanto, a proposta não foi aceita pelos profissionais, que foram às ruas pedindo pelo pagamento integral do salário, em parcela única. 

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o 13º pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro, sem atrasos.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem, Lázaro Santana, explicou que a movimentação não se trata de uma greve, mas sim, de uma paralisação, e que os serviços estarão funcionando em períodos. 

“Nós não estamos de greve, estamos fazendo paralisações por período. A gente só vai voltar a hora que o dinheiro estiver na conta. Qualquer 30% que você tira da assistência, isso pode gerar uma morosidade, não uma desassistência, mas uma morosidade no atendimento”, explicou ao Correio do Estado. 

Segundo Santana, Estado e Município dizem que os pagamentos estão em dia.

“Ninguém sabe quem está certo, porque o governo fala que está fazendo tudo em dia, o município também, e a Santa Casa fala que não. Só que toda essa falta de comunicação, esse consenso que eles não chegam nunca gera esse tipo de problema, porque hoje nós estamos reivindicando ao pagamento do décimo, mas durante todo o ano paralisamos também cobrando o pagamento do salário do mês. Isso gera um transtorno muito grande. O que a Santa Casa alega é que ela depende de reajuste de melhorias no contrato para poder honrar o compromisso”.

 

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Cidades

Homicida se entrega à Polícia 8 meses após o crime

Homem estava foragido deste a data do crime, em abril

22/12/2025 17h00

Divulgação/PCMS

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Um homem foi preso ontem (21) ao se entregar na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL) após ter estado foragido por 8 meses por ter participado de um homicídio registrado na zona rural do distrito de Anhanduí.

O Crime

De acordo com as informações levantadas, o corpo de um homem foi localizado na manhã do dia 12 de abril de 2025, às margens de um córrego próximo à BR-163. 

As investigações iniciais indicaram que, no dia anterior ao desaparecimento, a vítima esteve no local na companhia de dois conhecidos, após consumo de bebida alcoólica. Apenas um deles retornou para casa. O outro passou a apresentar comportamento considerado suspeito e não foi mais localizado.

Após dois dias de buscas realizadas por familiares, Guarda Municipal e Polícia Militar, o corpo foi encontrado no mesmo ponto onde o grupo havia se reunido. Durante os trabalhos periciais, foram recolhidos objetos que podem ter relação com o crime.

Rendição

No dia 21 de dezembro de 2025, cerca de oito meses após o homicídio, o homem foragido compareceu espontaneamente à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL), onde confessou a autoria do crime.

Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul representou pela prisão preventiva do autor. O pedido foi analisado pelo Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva no mesmo dia, resultando no imediato recolhimento do autor ao sistema prisional.

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