A Operadora de Telefonia Brasil Telecom Call Center (BTCC), localizada na Vila Rica em Campo Grande, foi multada em R$300 mil após prática usual e repetitiva de assédio moral, agressão física e verbal e abuso de poder de um supervisor contra funcionários da empresa.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), cerca de 2.800 funcionários eram constrangidos pela chefia, com cobranças de metas, ameaças de troca de turnos de trabalho e demissão.
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Além disso, o supervisor ainda limitava o uso de sanitários para empregados satisfazerem suas necessidades fisiológicas e os obrigavam a trabalhar doentes, mesmo com atestado médico.
As denúncias ocorrem desde 2013 no MPT, quando foi aberto inquérito civil contra a empresa para apurar notificações de abuso de poder de um supervisor.
Durante as investigações, outras denúncias foram recebidas pelo órgão, compatíveis com assédio moral.
Desta forma, o Ministério Público notificou ex-funcionários para também prestarem esclarecimentos.
Além disso, auditores-fiscais do Trabalho realizaram inspeção na empresa, onde foram lavrados vários autos de infração por utilizar, em atividades de telemarketing, métodos que causam assédio moral, medo ou constrangimento.
Também foram constatados casos que têm relação direta com as denúncias, como superiores que avaliavam mal ou a diminuição de remuneração do operador em razão das vezes em que o funcionária deixava o posto de trabalho para ir ao banheiro.
Audiência foram realizadas na tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a Brasil Telecom não manifestou interesse e o MPT ajuizou ação.
Na ação civil pública, em sua manifestação, a operadora alegou que não há ilicitude e que os depoimentos são antigos e que atualmente ministra cursos, possui canal de denúncia e rede de agentes de ética.
A procuradora do Trabalho Rosimara Caldeira afirma que a defesa da empresa de telefonia se contrapõe aos depoimentos de funcionários.
“Essas situações extremas, a ponto de precisar de atendimento médico de urgência, são apenas as que ocorreram no ambiente de trabalho, muitas mais ocorreram fora do ambiente laboral, motivadas pelas condições desgastantes a que estão submetidos os trabalhadores”, afirmou Tânia.
“A empresa ao negar amparo aos trabalhadores, deixando-os à mercê de mandos e desmandos dos supervisores, ofende os princípios elementares da relação jurídica, dentre os quais o da boa-fé objetiva”, complementou.
A juíza Lilian Carla Issa, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, condenou a Brasil Telecom a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Ela também determinou que a empresa promova a regularização do meio ambiente laboral, com o intuito de coibir de forma efetiva a prática de situações de assédio.
A empresa recorreu da decisão e o recurso não foi incluído em pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.




