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'Enem dos Concursos' divulga horários das provas; confira

Provas respeitarão horário oficial de Brasília, candidatos de MS devem ficar atentos ao relógio

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Candidatos sul-mato-grossenses que vão fazer as provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) - mais conhecido como 'Enem dos Concursos', devem ficar atentos ao relógio no dia 18 de agosto. As provas respeitarão os horários de Brasília, isto é, 1h a menos do que o horário nacional anunciado.

No período matutino os portões serão abertos às 6h30 e fechados às 7h30, no horário de MS. Já no período vespertino, os inscritos poderão entrar nos locais de provas a partir de 12h e os portões serão fechados às 13h, conforme horário de Mato Grosso do Sul. Os horários completos estão disponíveis na página oficial

A recomendação da banca organizadora é para que os candidatos inscritos cheguem ao local, com no mínimo, duas horas de antecedência para o início de cada turno das provas. Vale lembrar que não será permitida a entrada de candidatos nem antes do horário da abertura, e nem após o horário de fechamento.

O início da prova no turno da manhã, está marcado para 8h - horário de MS, com duração de 2 horas e 30 minutos. Na parte da tarde, as provas começarão às 13h30, e o tempo de duração será de 3 horas e 30 minutos.

Provas

De manhã, os inscritos  para os blocos de nível superior (1 a 7), responderão 20 questões objetivas de múltipla escolha sobre conhecimentos gerais e uma questão dissertativa de conhecimento específico. Para o bloco de nível médio (bloco 8), os candidatos farão 20 questões objetivas de múltipla escolha e uma redação.

Já no período da tarde, os candidatos dos blocos de nível superior (1 a 7), responderão a 50 questões objetivas de múltipla escolha de conhecimentos específicos. Enquanto os inscritos no bloco de nível médio farão mais 40 questões objetivas de múltipla escolha. As provas para o nível médio não incluem questões dissertativas, apenas a redação no período matutino.

Desistências

De início, foram mais de 2,14 milhões de inscrições no Brasil, deste número 34 449 em Mato Grosso do Sul e 21 538 de Campo Grande. Após o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), anunciar que 682 sul-mato-grossenses desistiram de fazer a prova, atualmente são 33.767 candidatos.

O prazo para solicitação de reembolso ou alteração teve início na sexta-feira (5/7) e se encerrou no domingo (7/7). Em âmbito nacional, foram 31 mil desistências, o pedido pode ser feito por todos os candidatos inscritos no país. 

Cerca de 138 moradores do Rio Grande do Sul pediram alteração do local de prova. Essa opção foi aberta para os candidatos com residência no RSl que fariam prova em outros estados ou candidatos com residência em outros estados que fariam prova no RS. Apenas nestes casos, foi permitida a alteração de local de prova.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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